| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2106 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão da meta de trabalho no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024; e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N°. 2.106, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão da meta de trabalho no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024; e dá outras providências. O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 um crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 50.578,17 (cinquenta mil, quinhentos setenta e oito reais e dezessete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 02 Prefeitura Municipal 02.009 Secretaria Municipal de Turismo, Esportes, Lazer e Cultura 02.009.003 Divisão de Cultura 02.009.003.13 Cultura 02.009.003.13.392 Difusão Cultural 02.009.003.13.392.0014 Turismo, Esportes, Lazer e Cultura 02.009.003.13.392.0014.2.237 Execução de Ações — Lei Aldir Blanc 02.009.003.13.392.0014.2.237.3.3.50.41.00 Contribuições 1.719.000 100,00 02.009.003.13.392.0014.2.237.3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas 1.719.000 100,00 02.009.003.13.392.0014.2.237.3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 1.719.000 500,00 02.009.003.13.392.0014.2.237.3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1.719.000 9.778,17 02.009.003.13.392.0014.2.237.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.719.000 40.000,00 02.009.003.13.392.0014.2.237.3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.719.000 100,00 TOTAL 50.578,17 Art. 2°. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 50.578,17 (cinquenta mil, quinhentos setenta e oito reais e dezessete centavos), proveniente do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos de código 1.719.000— Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei n° 14.399/2022, contabilizado na seguinte rubrica orçamentária: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA FONTE DE RECURSOS VALOR _ 1.7.1.9.60.0.1 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei n° 14.399/2022 - Principal 1.719.000 50.578,17 TOTAL 50.578,17 Art. 3° - Fica incluso na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial autorizado no artigo 10 desta Lei, na seguinte meta de trabalho: AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS 02.009.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES, LAZER E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 2.237 Execução de Ações - Lei Aldir Blanc 50.578,1 7 TOTAL 50.578,17 Art. 40 - crédito adicional especial autorizado pelo artigo l desta Lei, também fica incluso na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 02.009.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES, LAZER E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 2.237 Execução de Ações - Lei Aldir Blanc 50.578,17 TOTAL 50.578,17 Art. 50 - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso 1 do artigo 2° da Lei Municipal n'2.087 de 28 de dezembro de 2023. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE. Santana do Jacaré, MG, 26 de junho de 2024. p-, (- RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br