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norma nº 2106/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2106 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão da meta de trabalho no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024; e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N°. 2.106, DE 26 DE JUNHO DE 2024 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura 
de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento do Município, para o 
exercício de 2024, além da inclusão da meta de 
trabalho no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024; e 
dá outras providências. 
O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, 
em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 
um crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 50.578,17 (cinquenta mil, 
quinhentos setenta e oito reais e dezessete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE 
RECURSOS 
VALOR 
02 Prefeitura Municipal 
02.009 Secretaria Municipal de Turismo, 
Esportes, Lazer e Cultura 
02.009.003 Divisão de Cultura 
02.009.003.13 Cultura 
02.009.003.13.392 Difusão Cultural 
02.009.003.13.392.0014 Turismo, Esportes, Lazer e Cultura 
02.009.003.13.392.0014.2.237 Execução de Ações — Lei Aldir Blanc 
02.009.003.13.392.0014.2.237.3.3.50.41.00 Contribuições 1.719.000 100,00 
02.009.003.13.392.0014.2.237.3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas 1.719.000 100,00 
02.009.003.13.392.0014.2.237.3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, 
Científicas, Desportivas e Outras 1.719.000 500,00 
02.009.003.13.392.0014.2.237.3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Física 1.719.000 9.778,17 
02.009.003.13.392.0014.2.237.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 1.719.000 40.000,00 
02.009.003.13.392.0014.2.237.3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas 
Físicas 1.719.000 100,00 
TOTAL 50.578,17 
Art. 2°. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 
primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 50.578,17 (cinquenta mil, quinhentos setenta e 
oito reais e dezessete centavos), proveniente do excesso de arrecadação verificado na fonte de 
recursos de código 1.719.000— Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 
- Lei n° 14.399/2022, contabilizado na seguinte rubrica orçamentária: 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA FONTE DE RECURSOS VALOR _ 
1.7.1.9.60.0.1 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 
Cultura - Lei n° 14.399/2022 - Principal 1.719.000 50.578,17 
TOTAL 50.578,17 
Art. 3° - Fica incluso na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei 
do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial 
autorizado no artigo 10 desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
02.009.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES, LAZER E CULTURA 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
2.237 Execução de Ações - Lei Aldir Blanc 50.578,1 7 
TOTAL 50.578,17 
Art. 40 - crédito adicional especial autorizado pelo artigo l desta Lei, também fica 
incluso na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 
02.009.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES, LAZER E CULTURA 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
2.237 Execução de Ações - Lei Aldir Blanc 50.578,17 
TOTAL 50.578,17 
Art. 50 - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial 
fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso 1 do artigo 2° da 
Lei Municipal n'2.087 de 28 de dezembro de 2023. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
CUMPRA-SE, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
Santana do Jacaré, MG, 26 de junho de 2024. 
p-, (- 
RENATO TIRADO FREIRE 
Prefeito Municipal 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br 

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