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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1242/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1242 / 2022
Date 2022-04-04
Ementa"Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do município de Santana do Paraíso e determina outras providências."
native_id104

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-07 Sancionada
2022-04-04 Proposição aprovada
2022-04-04 Parecer favorável da comissão
2022-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-04-04 Apresentado
2022-03-31 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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CNPJ: 38.515.981/0001-01 - Inscrição E staduat isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
pç http:/Awww.camaraparaiso.mg.gov.br
e2Esg] CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI NS | 742/2.022.
“Institui a semana Municipal de Prevenção e Combate à Depressão
no âmbito do município de Santana do Paraíso e determina outras
providências.”
O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprova;
Art. 12- Fica instituída, a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Depressão,
que será realizada na primeira semana no mês de outubro de cada ano, no Município
de Santana do Paraíso, devendo ser amplamente divulgada.
Art.2º- Durante a referida semana, serão desenvolvidas ações para conscientização
da população acerca da doença, prevenção e suas características.
Art. 3º- A semana ora instituída, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Santana do Paraíso.
Art. 48- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Aristóteles de Oliveira
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515 961/0001-01 - Inscrição Estadual Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
hitp:/ww w.camaraparaiso.mg.gov br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, visa informar a população e propor à prevenção sobre
as causas, tratamentos e sintomas causados pela depressão, hoje considerada pela Organização
Mundial de Saúde como o “Mal do Século” que atinge mais de 11 milhões de brasileiros.
Segunda a literatura médica, a depressão é caracterizada pela perda ou
diminuição de interesse, gerando angústia, algumas vezes sem um motivo evidente; esse
transtorno psiquiátrico exige avaliação e tratamento de um profissional com condições de
diagnosticar e medicar o paciente. As causas possíveis incluem uma combinação de origens
biológicas, psicológicas e sociais de angústia.
Cada vez mais, as pesquisas sugerem que esses fatores podem causar mudanças na
função cerebral, incluindo alteração na atividade de determinados circuitos neuronais no
cérebro. A sensação persistente de tristeza ou perda de interesse que caracteriza a depressão
pode levar a uma variedade de sintomas físicos e comportamentais. Estes podem incluir
alterações no sono, apetite, nível de energia, concentração, comportamento diário ou
autoestima. A depressão também pode ser associada a pensamentos suicidas. A base do
tratamento geralmente inclui medicamentos, psicoterapia ou uma combinação dos dois. Cada
vez mais, as pesquisas sugerem que esses tratamentos podem normalizar alterações cerebrais
associadas à depressão. Por ser uma doença tão complexa e que está atingindo cada vez mais
pessoas merece um cuidado especial.
Como forma de conscientizar a população paraisense, quanto a esse mal que
atinge tantas pessoas do mundo inteiro, é que conclamo a aprovação do projeto apresentado.
Santana do P; o, 30 de março de 2.022.
“João Aristóteles de Oliveira
Vereador
EIA

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