PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº | 4 69 2025
“REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O inciso V, do parágrafo único do art. 9º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º
(..:)
Parágrafo Único (...)
V- Gerência de CRAS
a) Gerir o território de abrangência do CRAS, coordenando a execução dos
serviços de proteção social básica, especialmente o PAIF (Serviço de Proteção e
Atendimento Integral a Família);
b) Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da Unidade;
c) Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias;
a) Articular cotidianamente com as demais unidades e serviços
socioassistenciais, como: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos,
CadÚnico, CREAS e Conselho Tutelar, na sua área de abrangência;
e) Articular cotidianamente com as demais políticas públicas e os órgãos do
sistema de garantia de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de
Assistência Social, sempre que necessário;
f) Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem
desenvolvidos na Unidade, bem como a adoção de estratégias e ferramentas
teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
(e
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9) Definir, em conjunto com a equipe, os critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados pelo CRAS,
coordenando o processo com as unidades referenciadas e a rede de articulação,
quando necessário.
h) Coordenar a oferta, acompanhamento e encaminhamentos do (s) serviço (s),
incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações
desenvolvidas;
i) Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
)) Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de
Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
k) Desempenhar outras atividades relacionadas às suas competências conforme
normativas e legislações pertinentes.”
Art. 2º O Inciso VI, do parágrafo único do art. 9º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º
(3
Parágrafo Único (...)
VI - Gerência de SCFV-Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
a) Coordenar a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(SCFV) nos territórios de abrangência;
b) Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos dos Centros de Convivência;
c) Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias;
d) Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem
desenvolvidos na Unidade, bem como a adoção de estratégias e ferramentas
teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
e) Coordenar a oferta, o acompanhamento e encaminhamentos do (s) serviço (s),
incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações
desenvolvidas;
f) Articular cotidianamente com as demais unidades e serviços socioassistenciáis,
especialmente os CRAS, CREAS, CadÚnico e Conselho Tutelar;
1
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9) Articular cotidianamente com as demais políticas públicas e os órgãos do
sistema de garantia de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de
Assistência Social, sempre que necessário;
h) Monitorar a frequência e a participação dos usuários.
i) Avaliar os resultados do serviço, priorizando o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários;
j) Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
k) Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de
Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
1) Desempenhar outras atividades relacionadas às suas competências conforme
normativas e legislações pertinentes.”
Art.3º. O inciso VII, ao parágrafo único do art. 9º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º
(5)
Parágrafo Único (...)
VII - Gerência de CREAS
a) Gerir o território de abrangência do CREAS, coordenando a execução dos
serviços de proteção social especial de média complexidade, supervisionando o
PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos),
o Serviço de Medidas Socioeducativas e demais serviços especializados;
b) Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da Unidade;
c) Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias;
d) Articular cotidianamente com as demais unidades e serviços
socioassistenciais, especialmente os CRAS, Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, Cadúnico, Conselho Tutelar e Serviços de
Acolhimento Institucional, na sua área de abrangência;
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e) Articular cotidianamente com as demais políticas públicas e os órgãos do
sistema de garantia de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de
Assistência Social, sempre que necessário;
f) Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem
desenvolvidos na Unidade, bem como a adoção de estratégias e ferramentas
teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
9) Definir, em conjunto com a equipe, os critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados pelo CREAS,
coordenando o processo com as unidades referenciadas e a rede de articulação,
quando necessário.
h) Coordenar a oferta, o acompanhamento e encaminhamentos do (s) serviço (s),
incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações
desenvolvidas;
i) Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
j) Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de
Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
k) Desempenhar outras atividades relacionadas às suas competências conforme
normativas e legislações pertinentes.”
Art. 4º Fica acrescido o inciso IX, ao parágrafo único do art. 9º, da Lei Municipal nº 981,
de 09 de julho de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
Parágrafo Único (...)
IX - DIRETORIA DE GESTÃO DO SUAS
a) Apoiar o(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social na coordenação da
Política Municipal de Assistência Social, assegurando sua integração às diretrizes
nacionais do SUAS;
b) Coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação de planos,
programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito da SMAS;
c) Participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), no que se refere à
assistência social, articulando-se com as demais áreas da Secretaria e
encaminhando as informações ao setor responsável;
a
a
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d) Acompanhar a execução físico-financeira do orçamento da assistência social,
garantindo conformidade com as normas vigentes e eficiência na aplicação dos
recursos;
e) Analisar e acompanhar minutas de contratos, convênios, termos de parceria e
instrumentos congêneres vinculados à Secretaria, em articulação com a
Controladoria/Procuradoria-Geral do Município;
f) Coordenar as atividades da Vigilância Socioassistencial no município,
assegurando a produção, sistematização, análise e disseminação de informações
territorializadas;
9) Coordenar as atividades relacionadas à gestão administrativa da Secretaria,
incluindo recursos humanos, patrimônio e material, em alinhamento com as
diretrizes da Secretaria Municipal de Administração;
h) Apoiar e supervisionar os setores e servidores sob sua subordinação,
garantindo que as atividades sejam desenvolvidas de acordo com as
competências e atribuições estabelecidas;
i) Apoiar tecnicamente as instâncias de controle social vinculadas à política de
assistência social, fornecendo informações e subsídios necessários ao seu
funcionamento;
)) Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de
Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
k) Desempenhar outras atividades relacionadas às suas competências conforme
normativas e legislações pertinentes.”
Art. 5º Fica acrescido o inciso X, ao parágrafo único do art. 9º, da Lei Municipal nº 981,
de 09 de julho de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
Parágrafo Único (...)
X - Gerência de Programas e Benefícios:
a) Coordenar as atividades de cadastramento, atualização e gestão de benefícios
no sistema de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), garantindo a qualidade das informações para o acesso a programas e
benefícios socioassistenciais;
b) Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da Unidade;
c) Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias;
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d) Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem
desenvolvidos na Unidade, bem como a adoção de estratégias e ferramentas
teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
e) Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e
serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS, CREAS e Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na sua área de abrangência;
f) Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde
para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das
condicionalidades;
9) Articular o trabalho com a Vigilância Socioassistencial, fornecendo dados para
diagnósticos e planejamentos;
h) Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de
Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
i) Desempenhar outras atividades relacionadas às suas competências conforme
normativas e legislações pertinentes.”
Art. 7º O Anexo |, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações no Organograma da Secretaria Municipal de
Assistência Social, nos campos específicos abaixo indicados:
Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social
r meet nn meme
[ ]
1
| SMAS
Er
Dirstoriade | Diretoriade | | [ gerência de Ei = RRço
Proteção Sociat || Proteção Social | Segurança Es
Básica | Especial ] | AM mentae E Acompanhamento
FERE
Conselho |
Tutelar |
| tira À
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OR)
Art. 8º Fica adicionado nas alíneas “b” e “c” do Anexo II, da Lei Municipal nº 981, de
09 de julho de 2020, e passa a vigorar com as seguintes alterações, nos campos
específicos abaixo indicados:
(...)
b) Tabela de Quantitativo de Cargos (Criação):
Cargos Quantitativo
DIRETORIA DE GESTÃO DO SUAS 1 Cria Cargo
Gerência do CRAS 2 Cria Cargo
Gerência do SCFV 1 Cria Cargo
Gerência do CREAS 1 Cria Cargo
Gerência de Programas e Benefícios 1 Cria Cargo
c) Cargos que necessitam escolaridade ou outra condição especial de nomeação ou
provimento:
Cargos Condições especiais para nomeação
DIRETORIA DE GESTÃO DO SUAS Profissional de nível superior, com formação em
uma das áreas previstas na NOB-RH/SUAS (Serviço
Social, Psicologia, Ciências Sociais,
Administração, Sociologia, Antropologia, Direito,
entre outras áreas afins), com habilidade para
comunicação, coordenação de equipe, mediação de
conflitos, organização de informações,
planejamento, monitoramento e acompanhamento
de serviços.
Gerência do CRAS Profissional de nível superior, com formação em
uma das áreas previstas na NOB-RH/SUAS (Serviço
Social, Psicologia, Ciências Sociais,
Administração, Sociologia, Antropologia, Direito,
entre outras áreas afins), com habilidade para
comunicação, coordenação de equipe, mediação de
conflitos, organização de informações,
planejamento, monitoramento e acompanhamento
de serviços.
Gerência do SCFV Profissional de nível superior, com formação em
uma das áreas previstas na NOB-RH/SUAS (Serviço
Social, Psicologia, Pedagogia, Ciências Sociais,
Administração, Sociologia, Antropologia, Direito,
entre outras áreas afins), com habilidade para
comunicação, coordenação de equipe, mediação de
conflitos, organização de informações,
planejamento, monitoramento e acompanhamento
de serviços.
Gerência do CREAS Profissional de nível superior, com formação em
uma das áreas previstas na NOB-RH/SUAS (Serviço
Social, Psicologia, Ciências Sociais,
Administração, Sociologia, Antropologia, Direito,
entre outras áreas afins), com habilidade para
comunicação, coordenação de equipe, mediação de
conflitos, organização de informações,
7
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planejamento, monitoramento e acompanhamento
de serviços.
Gerência de Programas Benefícios
Preferencialmente profissional com formação
técnica ou superior, ou que esteja cursando uma
das áreas previstas na NOB-RH/SUAS (Serviço
Social, Psicologia, Administração, Ciências
Sociais, Sociologia, Antropologia, Direito, entre
outras áreas afins), com habilidade para
comunicação, coordenação de equipe, mediação de
conflitos, organização de informações,
planejamento, monitoramento e acompanhamento
de serviços.
Art. 9º. Ficam integralmente mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal
nº 981, de 09 de julho de 2020.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 29 de outubro de 2025.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
DERA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Po ESTADO DE MINAS GERAIS
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E mi Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL W G) 42025
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Edis,
Com a costumeira deferência e respeito, submetemos à elevada apreciação dessa honrada
Casa Legislativa a presente proposição que visa reestruturar a organização
administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Santana
do Paraíso/MG, bem como providenciar outras medidas pertinentes.
A Política de Assistência Social, alicerçada nos princípios do SUAS, é um pilar insubstituível
na construção de uma sociedade mais justa e equitativa. No entanto, sua complexidade e a
constante evolução das demandas sociais e das normativas federais e estaduais
exigem que a estrutura administrativa municipal seja dinâmica, flexível e, acima de
tudo, eficiente. A Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, que atualmente delineia a
estrutura da SMAS, embora tenha sido um marco importante, necessita de atualizações para
se adequar às exigências atuais e futuras, garantindo que Santana do Paraíso esteja na
vanguarda da assistência social.
Este Projeto de Lei não se limita a meras alterações burocráticas; ele propõe uma revisão
estratégica que visa a otimização dos recursos humanos e materiais, a especialização dos
atendimentos, a qualificação dos profissionais e a promoção de uma gestão mais
transparente e alinhada às melhores práticas. O cerne desta reestruturação reside na firme
convicção de que uma organização administrativa robusta e clara é condição primária para
que os direitos sociais previstos em nossa Constituição sejam plenamente efetivados.
A atualização proposta visa, sobretudo, fortalecer os pontos nevrálgicos da política de
assistência social em nosso município, garantindo que os serviços cheguem de forma mais
eficiente e qualificada a quem mais precisa.
Propomos a reorganização dos CRAS nos Territórios | e II, pois são unidades essenciais
para a porta de entrada da assistência social. Ao detalhar as responsabilidades de
coordenação do CadÚnico, garantia da qualidade das informações para acesso a programas
e benefícios socioassistenciais, articulação intersetorial (com as Secretarias de Educação e
Saúde para acompanhamento do Bolsa Família), orientação e supervisão de equipes, e
9
sós PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
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CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
e
monitoramento de metas, busca-se assegurar que os Centros de Referência de Assistência
Social atuem com maior foco e eficácia na identificação e atendimento das vulnerabilidades
locais. A clareza nas atribuições é fundamental para a execução de uma política social
consistente e responsiva.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos desempenha um papel estratégico
na prevenção de situações de risco social, promovendo a integração e o bem-estar de
crianças, adolescentes, idosos e suas famílias. Com a presente proposição elevaremos o
patamar de atuação, focando no planejamento e coordenação de atividades socioeducativas
que fomentem o desenvolvimento de habilidades, a formação de laços comunitários e o
protagonismo dos usuários. Este olhar na prevenção é um pilar para a redução das
vulnerabilidades futuras.
É cediço que o fortalecimento do CREAS (Centro de Referência Especializado de
Assistência Social) é uma resposta direta à crescente necessidade de um atendimento
especializado para indivíduos e famílias que vivenciam situações de violação de direitos,
sendo ainda essencial para a proteção social especial de média complexidade.
Confiamos que as medidas propostas contribuirão significativamente para o
aperfeiçoamento da Política Municipal de Assistência Social, resultando em uma gestão
ainda mais eficiente, transparente e capaz de responder aos desafios sociais de Santana do
Paraíso. A reestruturação permitirá um atendimento mais humanizado, especializado e de
maior alcance à nossa população, fortalecendo a rede de proteção social.
Diante do exposto, contamos com o apoio e a aprovação de todos os nobres Vereadores,
em caráter de urgência, nos termos do art. 30 da Lei Orgânica Municipal, para que este
Projeto de Lei se torne realidade.
Santana do Paraíso, 29 de outubro de 2025.
BRUNO GAM MORATO
Prefeito Municipal
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