br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1216/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1216 / 2022
Date 2022-02-07
Ementa"Autoriza pagamento de benefício eventual para situação de emergência e calamidade pública pela secretaria municipal de assistência social do município de Santana do Paraíso e dá outras providências”.
native_id76

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-08 Sancionada
2022-02-07 Proposição aprovada
2022-02-07 Parecer favorável da comissão
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-02-07 Apresentado
2022-02-03 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 54

y y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
feia ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta PREFEITURA MUNICIPAL
Ofício n.º: 007/2022
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso
Remetente: Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso (MG)
Procuradoria Geral oa
Ref: Projeto deLei [W 6/4092.
Santana do Paraíso (MG), 03/02/2022
limo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Alessandro Fábio,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com fulcro no art. 8º da Lei
Orgânica do Município, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE BENEFÍCIO EVENTUAL PARA
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE SANTANA DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Conforme todo o exposto na justificativa do referido Projeto de Lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de URGÊNCIA, discutido e votado pelos ilustres.
Sendo para o momento, renovo protestos/di
A
to e estima consideração.
|
|
Felipe eiOliveira
Ilmo. Sr.
Alessandro Fábio da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Paraíso- MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
Sb
PROJETO DE LEI Nº | F) | G /2022
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE BENEFÍCIO
EVENTUAL PARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E
CALAMIDADE PÚBLICA PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal,aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Santana
do Paraíso o pagamento, a título de “BENEFÍCIO EVENTUAL PARA SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA”, de subsídio mensalàs famílias que estiverem
nos critérios definidos na presente Lei.
$1º O BENEFÍCIO EVENTUAL PARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE
PÚBLICA terá no valor máximo mensal de R$500,79 (quinhentos reais e setenta e nove
centavos), equivalente ao valor médio de aluguel de imóvel no Bairro Industrial, no Município
de Santana do Paraíso, conforme Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação Imobiliária da
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, anexo ao presente Decreto;
$2º O BENEFÍCIO EVENTUAL PARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE
PÚBLICA será reduzido ao valor do aluguel do imóvel escolhido pela família beneficiada caso o
mesmo seja inferior ao valor máximo disposto no $1º;
$3º As famílias beneficiadas deverão apresentar ao Município de Santana do Paraíso:
1 -Cópia do Contrato de Locação de imóvel localizado no perímetro do Município de Santana do
Paraíso;
fm 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
Santana do Paraíso
II - Cópia dos recibos mensais de pagamento do aluguel;
84º No caso de não apresentação dos documentos listados no 83º até o 10º (décimo) dia após o
pagamento do BENEFÍCIO EVENTUAL PARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E
CALAMIDADE PÚBLICA será interrompido o pagamento do benefício por parte do Município
de Santana do Paraíso à família até a situação ser regularizada.
Art. 2º. O subsídio será pago mensalmente, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser
renovado por igual período, não excedendo o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou até
a emissão, pelo Poder Executivo, de laudo conclusivo autorizando o retorno das famílias aos
seus respectivos imóveis.
Art. 3º. Para recebimento do BENEFÍCIO EVENTUAL PARA SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA as famílias devem possuir os seguintes critérios:
I — Terem tido os seus imóveis interditados pela Defesa Civil do Município de Santana do
Paraíso durante a vigência do Decreto Municipal nº. 1145, de 10 de janeiro de 2022, por risco
iminente de desastre ambiental;
II - Possuírem renda per capitanão superior aum salário mínimo vigente;
HI - Em situações excepcionais, famílias com renda per capita superior a 1 (um) salário mínimo
poderão ter acesso ao Benefício Eventual para situação de Emergência e Calamidade Pública,
previsto nesta Lei, após parecer do Assistente Social ou Psicólogo, do CRAS da área de
abrangência do usuário;
Art. 4º O BENEFÍCIO EVENTUAL PARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E
CALAMIDADE PÚBLICAdeverá ser requerido dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação destaLei, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua
área de abrangência.
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta as a A
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG omni do Paraiso.
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Eis
Ai PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Art. 5º As despesas decorrentes destaLei serão efetuadas na dotação orçamentária nº. 020802 08
244 0010 2.081 339048, fonte 100, ficha 478, ou pelas que vierem a substituí-las nos próximos
exercícios.
Art. 6ºSão anexos da presente Lei:
I - Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação Imobiliária da Prefeitura Municipal de
Santana do Paraíso;
II - Relatório de Mapeamento da área de risco associado a escorregamento de encosta — Bairro
Industrial no Município de Santana do Paraíso, emitido pela Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Urbanos e Meio Ambiente do Município de Santana do Paraíso;
III - Relatório Situacional emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município
de Santana do Paraíso;
IV - Laudo da Defesa Civil 08/2022, emitido pela Defesa Civil do Município de Santana do
Paraíso.
Art. 7º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 02 de fevereiro de 2022.
Assinado dglaimento por BRUNO
BRUNO campos noraro ostsso7s760
ON GSBR OA (OP Brasi
OU=12073743000
CAM POS QU=Secretaia da Receita Federal do
Brasi -REB, QU=RFB e-GPF AS
OU=(ÉM BRANCO), OU=presencial,
MOR, ATO: ON-SRUNO CAMPOS MORATO
05196073760
051 96 danças Eu sou 0 autor deste
Localização: aus localização de
assinatura aqui
0 Data: 2022.02.03 17:27:30
Foxit Reader Versão: 10.0.0
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
feio PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraí
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 ntana ço Laraião
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 12022
Ilustríssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraíso,
Nobres pares,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação desta augusta Casa Legislativa o
incluso projeto de lei que cria, em caráter emergencial, o Benefício Emergencial às famílias
vítimas de desastres naturais ou residentes em áreas de risco iminente de
desabamento/deslizamento de terra.
É cediço que este ano de 2022 iniciou-se com chuvas intensas que atingiram o
território Estadual e em nosso Município não foi diferente, havendo inundações em alguns
pontos, movimentos de massas e de terras, visto que houve pessoas desalojadas e desabrigadas,
entre outros danos e prejuízos.
Outrossim, a maior preocupação se faz na preservação da vida e bem-estar da
população em risco nas regiões atingidas ou na iminência de serem atingidas por eventos
adversos causadores de desastres, como chuvas intensas, desabamentos de terra, sendo que a
presente proposição visa mitigar os riscos e combater/minimizar os efeitos das situações de
anormalidade.
A medida tem como objetivo apoiar as famílias estabelecidas no Município de
Santana do Paraíso, conforme o Decreto de Calamidade Pública nº 1145 de 10 de janeiro de
2022 que declarou Estado de Emergência nas áreas do Município afetadas pelas chuvas intensas
com volume significativo.
Com o Benefício em comento, o Município poderá assistir as famílias afetadas e que
tiveram seus imóveis interditados pela Defesa Civil, conforme laudos anexos, com renda per
E q PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG otnni dá Parafão
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 a
capita não superior a um salário mínimo vigente, para apoio na busca por outro imóvel para
locação.
Diante das considerações acima expostas, Senhor Presidente e Nobres Edis, solicito o
empenho de Vossas Excelências no sentido de tramitar em regime de URGÊNCIA e aprovar o
presente Projeto de Lei.
Santana do Paraíso, 02 de fevereiro de 2022.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG - CEP: 35179-000 À:
e-mail: assistenciasocialOsantanadoparaiso.mg.gov.br / Site: www.santanadoparaiso.mg.gov.br E digas
27 de janeiro de 2022.
Relatório Situacional
'
A Secretaria Municipal de Assistência Social, através da equipe do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS II, realizou-se o total de 22 (vinte e duas) visitas às famílias que residem à
Rua: Alemanha e Av: José Catarino Pessoa, que encontram-se em área de risco na eminência de
l deslizamento e devido a sedimentação do solo, em função das chuvas de janeiro de 2022.
Em parceria com as equipes da Defesa Civil; Secretaria de Obras e da Educação, foram viabilizado
o espaço da Escola Municipal João Matias de Oliveira, como ponto de apoio para as famílias que
pudessem permanecer até que a situação fosse avaliada pela defesa civil no âmbito Municipal e Estadual.
E ainda, as famílias tem recebido assistência através de alimentação (água, café, almoço e janta) realizado
pelas cantineiras da Escola; realizado instalação de chuveiros nas dependências da Escola para realização
de higiene pessoal e bagho: al
Conforme o decreto municipal de nº 753, de 25 de Maio de 2018, que trata da regulamentação de
Benefícios Eventuais no município de Santana do Paraíso, estabelece em seu artº2 que os benefícios
eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas às famílias no âmbito da Proteção Social
| de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de
| Assistência Social - SUAS com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e
| humanos, prestadas à pessoa residente no município de Santana do Paraíso, cuja renda mensal per capita
seja igual ou inferior a 4 do salário mínimo. E ainda, no art. 16º regulamenta que será concedido às
famílias que possuem residência própria e que estejam em situação de risco em decorrência de calamidade
pública, por um período mínimo de seis meses e o no máximo de um ano, logo o benefício será concedido
em pecúnia e o valor máximo será de
Após a visita domiciliar fo
até meio salário mínimo, Ea à
identificados que 2 (duas) fam ja possuem o perfil de receber o
benefício eventual, na modalidade de Auxilio Aluguel, conforme o decreto municipal de nº 753, de 25 de
Maio de 2018 sendo elas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG - CEP: 35179-000
e-mail: assistenciasocialOsantanadoparaiso.mg.gov.br / Site: www.santanadoparaiso.mg
FAMÍLIA 01:
Endereço: Rua Alemanha, nº 167.
NOME DATA DE | DOCUMENTO | TELEFONE RENDA
NASCIMENTO CPF/NIS
Maria Aparecida | 08/04/1972 T001.670.996- | 31-99246-1262 | | Dolar
do Amarante 98 À
Luiz Justo 27/07/1970 420.059.648- [31-97578-3529 | R$ 1.154,09
Padre
Luiza Cristina do | 17/04/2012 | 458.929.158- RE, | Estudante
Amarante Justo 40.
Guilherme do | 20/06/2016 | 23748756506 | - | Estudante
Amarante Justo
FAMÍLIA 02:
Endereço: Rua: Alemanha, nº97 B (casa própria). :
NOME [DATA DE | DOCUMENTO | TELEFONE À RENDA
NASCIMENTO CPF/NIS
Lilian Núbia de | 08/07/1990 110.673.036- | 31-99241-7072 Desempregada
Souza 42 :
| Samuel Gonçalves | 2 098.127.356- alário Comercial |
| Pinto MO ed
Sarah Victoria | 25/02/2010 “| 6GATONGEZ |- | Estudante
Gonçalves Duarte |
Kalleb Gonçalves | 04/07/2015 780704976 |- Estudante
02
Duarte
x ov.br dasvaataga ANsIGHNA
8 Santana do Paraiso
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG - CEP: 35179-000 |
e-mail: assistenciasocialOsantanadoparaiso.mg.gov.br / Site: www.santanadoparaiso.mg.gov.br Spore
Tem -se que (2) duas famílias o imóvel é alugado. As demais famílias, no total de 17 (dezessete)
famílias não atendem o critério do benefício eventual, sendo eles:
FAMÍLIA 01:
Endereço: Av: José Catarino Pessoa, nº 1100, industrial
NOME DATA DE | DOCUMENTO | TELEFONE | RENDA
NASCIMENTO CPF/NIS
Maria Glória dos | 02/06/1968 048.358.896-- | 31-99456-2884 TUm salário mínimo |
Reis 22
12455932437 | Autônomo
Valdir Silvestre de | 30/07/1972
Miranda |
Raimundo 30/07/1972 - im salário mínimo
Silvestre de
Miranda
É: l
FAMÍLIA 02:
Endereço: Av: José Catarino Pessoa, nº 964, industrial
NOME DATA DE | DOCUMENTO | TELEFONE | RENDA
NASCIMENTO CPF/NIS
Maria Odete da | 17/04/1960 | 72312624402 | 9-9164-4017 Um salário mínimo
Rocha Santos
Marcos” Rodif 16/04/1997
Rodrigues Santos
Magno Joana
Rodrigues dos
Santos
Jonathan Rocha
Rodrigues Santos
|
Suá | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
! Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG - CEP: 35179-000 )
e-mail: assistenciasocialOsantanadoparaiso.mg.gov.br / Site: www.santanadoparaiso.mg.gov.br ds
FAMÍLIA 03:
Endereço: Letônia, nº 455 A, Industrial.
NOME DATA DE | DOCUMENTO | TELEFONE RENDA
NASCIMENTO CPF/NIS
| Joany Kerly Dias do | 01/04/2002 161103.126- | 31-98955-0790 | | Pensão Por Morte
Carmo 57
Laura Cecília Dias | 10/04/2021 f E is
do Carmo A |
FAMÍLIA 04;
Endereço: Av: José Catarino Pessoa, nº 966 A (casa própria)
NOME DATA DE| DOCUMENTO | TELEFONE | RENDA
NASCIMENTO CPF/NIS
Luiza Rosa Avelino [2 [959105556 | 3108744:6808 || Um salário mínimo
| fe Ed ed |
| Marcio Rodrigo | - - - EE
| dos Santos
Marcelo Avelino - E a
| Rosa Felomena de | - ' io
(Jesus REsp : ps |
FAMÍLIA 05:
Endereço: Av: Jose Catarino Pessoa, nº 966, (casa própria)
NOME DATA DE | DOCUMENTO | TELEFONE RENDA
NASCIMENTO CPF/NIS
Rita de Cássia | A 31-98587-6992 |- |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG - CEP: 35179-000 À
e-mail: assistenciasocialOsantanadoparaiso.mg.gov.br / Site: www.santanadoparaiso.mg.gov.br Pe pd
Obs: Segundo a vizinha, a Sra. Rita de Cássia trabalha durante todo o dia, nos passou o contato
telefônico da mesma e ainda foi orientada a informa-la da situação e caso necessário entrar em contato
com a equipe do CRAS T2.
FAMÍLIA 06:
Endereço: Av: José Catarino Pessoa, nº 966 (casa própria).
| NOME DATA DE | DOCUMENTO | TELEFONE
NASCIMENTO CPF/NIS
| Maria Odete ; | 31-98845-0614
Obs: Segundo a vizinha, a Sra Maria Odete não encontrava-se na residência, nos passou o contato
telefônico da mesma e ainda foi orientada a informa-la da situação e caso necessário entrar em contato
com a equipe do CRAS T2.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG - CEP: 35179-000
e-mail: assistenciasocialQsantanadoparaiso.mg.gov.br / Site: www.santanadoparaiso.mg.gov.b:
po remecem amesiras
FAMÍLIA: 07 Rua: Irlanda, n.º 15 — Bairro Industrial
NOME ; DATA DE DOCUMENTO TELEFONE RENDA |
NASC. CPF/NIS |
Luiz Rodrigues de Souza 01/12/1992 | 140.869.836-64 | (31) 98754-9643 | 2.000,00
| Ana Carolina Ventura da Silva i 17/12/1999 | 21285894717 |.
| Luan Davi Rodrigues Silva | 11/01/2018 23812703544
| I FAMÍLIA: 08 Rua: José Catarino Pessoa, n.º 1.082 — Bairro Industrial
| NOME DATA DE DOCUMENTO TELEFONE RENDA
| Ro |NASG «| CPFANIS É : Il
| Maria da Conceição Silva Santos 31/10/1954 | 16373107796 (31) 98823-4974
| Milton Quercosque dos Santos 12/09/1951 e | 359.012.256-00 5 3.000,00
| Sterferson Willian dos Santos 21/02/1995 * | 16230070341 | :
| Stefany Keisy dos Santos 2102/1995 | 1623006816.
| FAMÍLIA: 09 Rua Letônia, n.º 455 — Bairro Industrial :
| NOME “TDATADE "| DOCUMENTO | TELEFONE RENDA
| NASC. | CPE/NIS
| Marcos Antônio Medeiros 07/08/1972 | 945.050.716-34 | (31) 98603-0480 | 1.300,00
| 1 E
| ig |
FAMÍLIA: 10 Rua Irlanda, n.º 12 = Bairro Industrial Ê
NOME DATA DE | DOCUMENTO TELEFONE RENDA
CPF/NIS aa
| Patrícia Alves Reis Moreira |
Kaoany Ester Reis dos Santos
Paulo Moreira dos Santos 12036895087 2.541,00
FAMÍLIA: 11 Rua Irlanda, n.º 12 — Bairro Industrial
NOME DATA DE DOCUMENTO” | TELEFONE [RENDA | |
| NASC. CPF/NIS a
Kálita Reis dos Santos le 701.753.466-23 | (31) 97230-4859 | 1.500,00
| Brayan Davi Reis Rocha 09/04/2019 | 23867833407
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG - CEP: 35179-000
e-mail: assistenciasocialOsantanadoparaiso.mg.gov.br / Site: www.santanadoparaiso.mg.gov.br
à
reseensena essi
a
José Francisco Alves Reto 1949 - 2384112611 | |
FAMÍLIA: 12 Rua Catarina Pessoa, n.º 1.070 — Bairro Industrial
| NOME To cc TDATADE DOCUMENTO | TELEFONE RENDA
ga NASC. | CPF/NIS
Zilma Maria de Oliveira 11/11/1953 | 576.484.256-53 (31) 98919-9251 1.212,00
FAMÍLIA: 13 Rua Irlanda, n.º 18 — Bairro Industrial
TELEFONE
Guilherme Gonçalves Fontes
17/02/1997 | 162938300025 |
NOME DATADE | DOCUMENTO
NASC. CPF/NIS
Starlaine Júlia dos Santos Oliveira 03/07/1996 | 113.244.286-94 | (31)98694-7107
Wemerson Charley Oliveira Silva 25/04/1993 * | 16568071979 | 1.200,00
Hadassa Julia Oliveira dos Santos 11/12/2019. | 23888886119 ;
FAMÍLIA: 14 Rua José Catarino Pessoa, n.º 1.094 - Bairro Industrial e
NOME DATA DE "| DOCUMENTO TELEFONE RENDA
| NASC. CPE/NIS ; |
Maria das Graças Gonçalves 06/10/1966 | 757.890.006-49 | (31) 988717- 400,00
3397
La
FAMÍLIA: 15 Rua José Catarino Pessoa ,n.º 1.106 — Bairro Industrial
NOME ge
DATA DE
| Geraldo Vieira
DOCUMENTO .
Vitor dos Santos Vieira
Vera Lúcia dos Santos Vieira
FAMÍLIA: 16 Rua Alemanha, nº 97º — Bairro Industrial
NOME DATA DE DOCUMENTO | | TELEFONE RENDA
NASC. CPF/NIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG - CEP: 35179-000 A
e-mail: assistenciasocialQsantanadoparaiso.mg.gov.br / Site: www.santanadoparaiso.mg.gov.br e maia
Wilma Elizete da Silva Pinto 04/02/1967 | 12711203125 (31) 98820-7972 |
| José Geraldo Pinto = [10/08/1961 |493.139.836-72 | 1.212,00
Samara Augusta de Jesus 21/01/1995 | 16571305640 | 1.212,00
Saulo Carlos Pinto da Silva 16/06/1989 800,00
k À ço
FAMÍLIA: 17 Rua Irlanda, n.º 18 — Bairro Industrial
NOME DATA DE DOCUMENTO TELEFONE RENDA
NASC. CPF/NIS
Sebastião Inácio da Costa 18/04/1948 | 463.907.076-49 | (31) 98605-5989 | 1.212,00
| Mateus Henrique do Carmo Silva 26/02/2008 | 16503977671
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessária.
es Giuisiez
sytência Social
134/202)
“Len ira Mend
ice Ferrer
/ ão Municip! de ni
Portaria MuniciDa! *
Secretaria Municipal de Assistência Social
UEHESA UVIL
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso
CNPJ. 38. 515. 573/0001-20 — Inscrição Estadual: Isenta
A Rua: Dona Amélia, Nº71, Centro, Santana do Paraíso - MG.
SANTANA DO PARAISO CEP 35179-000 Fone (031) 3251-6051 3251-5459 Santana do Paraíso
SEMPRE PRESENTE
LAUDO DA DEFESA CIVIL 08/2022
Localização: Final da rua Alemanha, bairro Industrial, Santana do Paraíso- MG
Coordenadas: -19º24'41” S -42º33/11” W
As chuvas fortes deram início no município no decorrer do mês de dezembro, se
potencializando na data do dia 08 de janeiro de 2022. As intensas precipitações
pluviométricas que atingiram todo o território do município causaram inundações,
movimento de massas, enxurradas e alagamentos, deixando pessoas desalojadas,
desabrigadas e comunidades ilhadas.
No mês de janeiro ouve um período de estiagem das chuvas, consequentemente este
intervalo de tempo possibilitou que iniciasse o processo de secagem do solo, com sua
superfície seca o solo local perdeu sua estabilidade criando um risco de escorregamento
da encosta no final da rua Alemanha.
A Defesa Civil municipal juntamente com Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e
Meio Ambiente realizou um pré-dimensionamento da área de risco de escorregamento de
encostas e identificou áreas que poderão sofrer impacto direto no caso de alguma
catástrofe.
Em decorrência dos riscos supracitados a Defesa Civil municipal, realizou a
interdição de 18 residências, sendo 02 na rua Alemanha, 02 na rua Letônia, 06 na rua
Irlanda e 08 na Av. José Catarino Pessoa. Juntamente com a Secretaria de Assistência
Social foram cadastradas e identificadas 22 famílias totalizando 51 pessoas desabrigadas.
Segue em anexo laudos de interdição.
Santana do Paraíso 02 de fevereiro de 2022.
; 1
RR edeiros Andrade
Gerente Municipal de Defesa Civil
Página 1 de 1
cem meme E PS SS Treme
BRA Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso
N/ CNPJ. 38. 515. 573/0001-20 — Inscrição Estadual: Isenita
Rua: Dona Amélia, Nº71, Centro, Santana do Paraíso - MG.
CEP 35179-000 Fone (031) 3251-6051 3251-5459
SANTANA DO PARAISO POCOUIVORA MUmIGAPAL
AUTO DE INTERDIÇÃO
SEMPRE PRESENTE
e 4094
na cidade de Santana do Paraíso - MG
Imóvel situado na Rua:
Bairro:
e Em vistoria reslianda pela Defesa Civil, foi constatado que o imóvel acima identificado apresenta
alto risco de segurança;
* Conforme Lei federal 12.608 - Art 8º - inciso Vil, e considerando a gravidade da situação,
apresentando possibilidade de risco à vida inclusive, fica o imóvel interditado para uso;
e Sua eventual reutilização fica condicionada à eliminação da situação de risco, e ao procedimento
de desinterdição de imóvel;
e A responsabilidade pelo não cumprimento do presente auto, cabe única e exclusivamente ao
proprietário e seus ocupantes, podendo ser acionado judicialmente, se necessário, em
concordância com a lei;
* O “responsável pelo imóvel”, abaixo assinado, deve providenciar sua desocupação, bem como
dar conhecimento desse auto a todos ocupantes e usuários do imóvel, e ao proprietário ou
possuidor quando não for o próprio. Deve também providenciar o desligamento de todas as
utilidades (água, energia elétrica, gás, etc.) tudo o quanto antes possível.
Santana do Paraíso, Z É de fGmain fé) de 20.22
Responsável presente pelo imóvel: ri
Nome: ffana das facas Soncel pos
ne HEGEL RIA CE rnaio apa fre cor feno,
CPF: Data: 26/91 | 22
TEL: Pro 33 Horário: /2 : 43
Beudevo MM Andrade
Agente Municipal de Defesa Civil Testemunha
Lei nº 12.608 de 10 de Abrilde 2012
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e
o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza-a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres;
altera as Leis nos 12.340, de o de dezembro de 2010, 10.257, de'10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de
outubro de 1991; e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá-outras providências.
Art. 80 Compete aos Municípios:
VII - vistoriar edificações e áreas de risco é promover, quando for ocaso, a intervenção preventiva ea evacuação da população das áreas de
* alto risco ou das edificações vulneráveis
eme or ima co rompe mem 0 mm CTT
smsa Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso
AVA CNPJ. 38. 515. 573/0001-20 — Inscrição Estadual: Isenta
Rua: Dona Amélia, Nº71, Centro, Santana do Paraíso — MG.
CEP 35179-000 Fone (031) 3251-6051 3251-5459
SANTANA DO PARAISO PROCCIVORA MUNICIPAL
SEMPRE PRESENTE
AUTO DIÇÃO
Imóvel situado na Rua: ls nº rá 6?
Bairro; f, nú na cidade de Santana do Paraíso - MG
Termos
* Em vistoria realizada pela Defesa Civil, foi constatado que o imóvel acima identificado apresenta
alto risco-de segurança;
e Conforme Lei federal 12.608 - Art 8º - inciso VII, e considerando a gravidade da situação,
apresentando possibilidade de risco à vida inclusive, fica o Imóvel interditado para uso;
e Sua eventual reutilização fica condicionada à eliminação da situação de risco, e ao procedimento
de desinterdição de imóvel;
e Aresponsabilidade pelo não-cumprimento do presente auto, cabe única e exclusivamente ao
proprietário e seus ocupantes, podendo ser acionado judicialmente, se necessário, em
concordância com a lei;
e O “responsável pelo imóvel”, abaixo-assinado, deve providenciar sua desocupação, bem como
dar conhecimento desse auto a todos ocupantes e usuários do imóvel, e ao proprietário ou
possuidor quando não for o próprio. Deve também providenciar o desligamento de todas as
utilidades (água, energia elétrica, gás, etc.) tudo o quanto antes possível.
Santana do Paraíso, . & é de Ga cain fe) de 20 ZA
Responsável presente pelorimóvel: Ciente:
Nome: lu LZ dus] d
RR BO O e a e a E ) Assinatura
CPF: ; 6 44-24 Dáta: Rh 10! 4H,
te: (MU) AGIA PSA Horário: /5 : OG
' Suuila (a cd dade a
O9g 13223600
Lei'nº 12.608 de 10 de Abril'de 2012
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e
o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC, autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres;
altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de
outubro de 1991,e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Art; 80 Compete aos Municípios: .
VII » vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de
* alto risco ou das edificações vulneráveis
O a
caiba ic rsad d
auca — Préfeitura Municipal de Santana do Paraíso
PN É CNPJ. 38. 515. 573/0001-20 — Inscrição Estadual: Isenta
Y Rua: Dona Amélia, Nº71, Centro, Santana do Paraíso — MG.
CEP 35179-000 Fone (031) 3251-6051 3251-5459
SANTANA DO PARAISO PRUDONTORA MUNIGIPAR
SEMPRE PRESENTE
AUTO DE INTERDIÇÃO
Imóvel situado na Rua: ” F E nº 7 40) y
na cidade de Santana do Paraíso - MG
Termos
* Em vistoria realizada pela Defesa Civil, foi constatado que o imóvel acima identificado apresenta
alto risco de segurança;
* Conforme Lei federal 12.608 - Art'8º - inciso VII, e considerando a gravidade da situação,
apresentando possibilidade de risco à vida inclusive, fica o imóvel interditado para uso;
* Sua eventual reutilização fica condicionada à eliminação da situação de risco, e ao procedimento
de desinterdição de imóvel;
e A responsabilidade pelo não cumprimento do presente auto, cabe única e exclusivamente ao
proprietário e seus ocupantes, podendo ser acionado judicialmente, se necessário, em
concordância com a lei;
* O “responsável pelo imóvel”, abaixo-assinado, deve providenciar sua desocupação, bem como
dar conhecimento desse auto a todos ocupantes e usuários do imóvel, e ao proprietário ou
possuidor quando não for o próprio. Deve também providenciar o desligamento de todas as
utilidades (água, energia elétrica, gás, etc.) tudo o quanto antes possível.
Santana do Paraíso, 24 de flre nitÃo OQ de20 24
Responsável presente pelo imóvel: Ciente:
Nome: É . E Rir. 4 a das ' po 9)
= A A SE Assinatura
cre: 048.358,89 IG- Data: 24 101 12R
TEL: (0-9 9456-218 Horário: /€ : 34
a n - y
] . x Gus Munispa de sh Civil Testemunha
) q Doc: MES QM ASG-GAL.
Lei'nº 12.608 de/10 de Abril de 2012
Institui a Política” ncional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e
o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil « CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres:
altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010,10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de
“ay Outubro de 1991,e9:394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Art. 80 Compete aos Municípios: .
VII - vistoriar edificações e árças de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de
“ alto risco ou das edificações vulneráveis
ETA er em pe reeprememm TP TR e Tere ee Temer er
mesa Prefeitura Municipal-de Santana do Paraíso
ALVA. + “exis: 35:515.573/0001.20 - Inscrição Estadual: Ienta
VAV Rua: Dona Amélia, Nº71, Centro, Santana do Paraíso — MG.
CEP 35179-000 Fone (031) 3251-6051 3251-5459
SANTANA DO PARAISO PROPTITORA meUmicrrar
SEMPRE PRESENTE
AUTO DE INTERDIÇÃO
Imóvel situado na Rua: : : a nº 4406
Bairro: ) / na cidade de Santana do Paraíso - MG
s Termos
e Em vistoria realizada pela Defesa Civil, foi constatado que o imóvel acima identificado apresenta '
alto risco de segurança;
* Conforme Lei federal 12.608 - Art 8º - inciso VII, e considerando a gravidade da situação,
apresentando possibilidade derisco à vida inclusive, fica o Imóvel interditado para uso;
e Sua eventual reutilização fica condicionada à eliminação da situação de risco, e ao procedimento
de desinterdição de imóvel;
e A responsabilidade pelo não cumprimento. do: presente auto, cabe única e exclusivamente ao
proprietário e seus. ocupantes, podendo ser acionado judicialmente, se necessário, em
concordância com à lei;
e O “responsável pelo-imóvel”, abaixo assinado, deve providenciar sua desocupação, bem como -.
dar conhecimento desse auto a todos ocupantes e usuários do imóvel, e ao proprietário ou
possuidor «quando não foro, próprio: Deve também providenciar o desligamento de todas as k
utilidades (água, energia elétrica, gás, etc.) tudo o quanto antes possível. :
Santana do Paraiso, 26 de Zina de 2085
Responsável presente pelo imóvel: Ciente:
Nome: (ju 4) A e
RG: nm atura
cer: DI GO P. ADA 68 Data: MK /0L jIÊ3O
reL:/24). IC6CIQM. Horário:
a Municipal de seia Civil Testemunha
Lei nº 12.608 de 10 de Abril de 2012 ,
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil « PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e
o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres;
altera as Leis nos 12.340, de lo de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de
outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Art. 80 Compete aos Municípios: .
VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva é a evacuação da população das áreas de
* alto risco ou das edificações vulneráveis
eum RESCUE na. na A SE, CR IR
ima Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso
AY CNPJ. 38. 515. 573/0001-20 — Inscrição Estadual: Isenta
Y Rua: Dona Amélia, Nº71, Centro, Santana do Paraíso - MG.
CEP 35179-000 Fone (031) 3251-6051 3251-5459
SANTANA DO PARAISO PeCDTITORA mUmICIPAL
SEMPRE PRESENTE
AUTO DE INTERDIÇÃO
Imóvel situado na Rua: AV Los N E nl 0?
Bairro; : í na cidade de Santana do Paraíso - MG
Termos
* Em vistoria realizada pela Defesa Civil, foi constatado que o imóvel acima identificado apresenta
alto risco de segurança;
* Conforme Lei federal 12.608 - Art 8º - inciso VII, e considerando a gravidade da situação,
apresentando possibilidade de risco à vida inclusive, fica o imóvel interditado para uso;
* Sua eventual reutilização fica condicionada à eliminação da situação de risco, e ao procedimento
de desinterdição de imóvel;
e A responsabilidade pelo não cumprimento do presente auto, cabe única e exclusivamente ao
proprietário e seus ocupantes, podendo ser acionado judicialmente, se necessário, em
concordância com a lei;
e O “responsável pelo imóvel”, abaixo assinado, deve providenciar sua desocupação, bem como
dar conhecimento desse auto a todos ocupantes e usuários do imóvel, e ao proprietário ou
possuidor quando não for-opróprio. Deve também. providenciar o desligamento de todas as
utilidades (água, energia elétrica, gás, etc.) tudo o quanto antes possível.
Santana do Paraíso, AL de fauno de 2022
Responsável presente pelo imóvel: Ciente:
Nome: Secâny Knsy das Soro Sho mr oh dor ka
“TEL /30 PG)00 GAGA Horário: /D : 4Q
£ fe Municipal de Dalésa é á Testemunha
Doc:
Leinº 12.608 de 10 de Abril de 2012
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e
o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres;
altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010,:10.257, de 10'de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de
outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Art, Bo Compete aos Municípios:
vi - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de
* alto risco ou das edificações vulneráveis
CNPJ. 38. 515. 573/0001-20 — Inscrição Estadual: Isenta
Rua: Dona Amélia, Nº71, Centro, Santana do Paraíso - MG.
CEP 35179-000 Fone (031) 3251-6051 3251-5459
SANTANA DO PARAISO PROPUITORA menICIPAL
SEMPRE PRESENTE
AUTO DE INTERDIÇÃO
sa.
Imóvel situado na Rua: A) [92 No SOM. nº 4 6 6 Á
Bairro; i na cidade de Santana do Paraíso —- MG
Termos
e Em vistoria realizada pela Defesa Civil, foi constatado que o imóvel acima identificado apresenta
alto risco de segurança; |
e Conforme Lei federal 12.608 - Art 8º - inciso VII, e considerando a gravidade da situação,
apresentando possibilidade de risco à vida inclusive, fica o Imóvel interditado para uso;
e Sua eventual reutilização fica condicionada à eliminação da situação de risco, e ao procedimento
de desinterdição de imóvel;
e A responsabilidade pelo não cumprimento do presente auto, cabe única e exclusivamente ao
proprietário e seus ocupantes, podendo ser acionado judicialmente, se necessário, em
concordância com a lei;
*-“ O “tesponsável pelo imóvel”, abaixo assinado, deve providenciar sua desocupação, bem como
dar conhecimento desse auto a todos ocupantes e usuários do imóvel, e ao proprietário ou
possuidor quando não foro. próprio. Deve também:providenciar o desligamento-de todas as
utilidades (água, energia elétrica, gás, etc.) tudo o quanto antes possivel.
ÁVA Prefeitura Municipal-de Santana do Paraíso
Santana do Paraíso, «d, 6 de, í de 20 LA
Responsável presente pelo imóvel: Ciente:
Nome: L(/iZCA Rasa Alblixo
RG:
tura
CPF: Data: 26 4 0! 1a
TEL: “Gb : Horário: 48: 5H
Testemunha
dec houiZo oe seltmo
Leinº 12.608 de 10 de Abrilde 2012
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o dei Nacional de Proteção: Defesa Civil - SINPDEC e
o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres;
altera as Leis nos 12.340, de 10 de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de
outubro de 1991,e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Art. 80 Compete aos Municípios: .
VII.» vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de
“ altorisco ou das edificações vulneráveis
PE EEE EP PR em use
ima Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso
CNPJ. 38. 515. 573/0001-20 — Inscrição Estadual: Isenta
Rua: Dona Amélia, Nº71, Centro, Santana do Paraíso — MG.
CEP 35179-000 Fone (031) 3251-6051 3251-5459
SANTANA DO PARAISO PUUEGITURA MOMIGIPAL
na cidade de Santana do Paraíso - MG
Imóvel situado na Rua:
Bairro:
Termos
e Em vistoria realizada pela Defesa Civil, foi constatado que o imóvel acima identificado apresenta
alto risco de segurança;
e Conforme Lei federal 12.608 - Art 8º - inciso VII, e considerando a gravidade da situação,
apresentando possibilidade de risco à vida inclusive, fica o imóvel interditado para uso;
e Sua eventual reutilização fica condicionada à eliminação da situação de risco, e ao procedimento
de desinterdição de imóvel;
e A responsabilidade pelo não cumprimento do presente auto, cabe única e exclusivamente ao
proprietário e seus ocupantes, podendo ser acionado judicialmente, se necessário, em
concordância com a lei;
* O “responsável pelo imóvel”, abaixo-assinado, deve providenciar sua desocupação, bem como
dar conhecimento desse auto a' todos ocupantes e usuários do imóvel, e ao proprietário ou
possuidor quando-não for o próprio. Deve também providenciar o desligamento de todas as
utilidades (água, energia elétrica, gás, etc.) tudo o quanto antes possível.
Santana do Paraíso, 72 de, pameina de 20 AA
Responsável presente pelo imóvel: Ciente:
Nome: ai 11 E ch Clileião, MonsiNo,
RG: tui
cre: 93. 098.846 - Data: 24 4 Ol |
TEL: S9D-4 Horário: LJ :G
fe. n
gente Municipal ] Testemunha
Lei'nº 12.608 de 10 de Abril de 2012
Instituí a Política Nacional de Proteção é Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e
o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC,; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres;
altera as Leis nos 12.340, de lo de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de
outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Art. 80 Compete aos Municípios: .
VI «vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de
“ alto risco-ou das edificações vulneráveis
NEED ES rem 1 em vei e . meme memso E TT eos
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso
CNPJ. 38. 515. 573/0001-20 — Inscrição Estadual: Isenta
Rua: Dona Amélia, Nº71, Centro, Santana do Paraíso — MG.
CEP 35179-000 Fone (031) 3251-6051 3251-5459
SANTANA DO PARAISO ensoeNTURA memICIPAL
SEMPRE PRESENTE
AUTO DE INTERDIÇÃO
imóvel situado na Rua: AZarino Ternoa nv ES
Bairro: : na cidade de Santana do Paraiso - MG
Termos
e Em vistoria realizada pela Defesa Civil, foi constatado que o imóvel acima identificado apresenta
alto risco de segurança;
e Conforme Lei federal. 12.608 - Art 8º - inciso VII, e considerando a gravidade da situação,
apresentando possibilidade de risco à vida inclusive, fica o imóvel interditado para uso;
e Sua eventual-reutilização fica condicionada à eliminação da situação de risco, e ao procedimento
de desinterdição de imóvel;
e A responsabilidade pelo não cumprimento do presente auto, cabe única e exclusivamente ao
proprietário e seus ocupantes, podendo ser acionado judicialmente, se necessário, em
concordância com a lei;
e O “responsável pelo imóvel”, abaixo assinado, deve providenciar sua desocupação, bem como
dar conhecimento desse auto a todos ocupantes e usuários do imóvel, e ao proprietário ou
possuidor quando não: for o próprio. Deve também. providenciar o desligamento de todas as
utilidades (água, energia elétrica, gás, etc.) tudo o quanto antes possível.
SantanadoParaíso, 24 de Sanenrh demo
Responsável presente pelo imóvel: Ciente:
Nome: Mago Same Lodi doa Gondim, ME mae ———
gas O em cio cr E ec
RG; Assinatura
CPF: . = -/S Data: 26 /OL | 2022
TEL; CD So -gÃoo Horário: 42. : SO
Testemunha
Let nº 12.608 de 10 de Abrilde 2012
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e
o Conselho Nacional de Proteção é Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres,
altera as Leis nos 12.340, de 1o-de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de
outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Art, 80 Compete aos Municípios: E
VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de
* alto risco-ou das edificações vulneráveis
rtniaã
pot Prefeitura ici de Santâna do Paraíso
CNPJ. 38. 515. $73/0001-20 — Inscrição Estadual: Isenta”
Rua: Dona Amélia, Nº”, Centro, Santana do Paraíso — MG.
CEP 35179-000 Fone (031) 3251-6051 3251-5459
SANTANA DO PARAISO à PROPCIVTURA MUNICIPAL
SEMPRE PRESENTE
AUT: T (o)
Imóvel situado na Rua: iignado gs E)
Bairro: na cidade de Santana do Paraíso - MG
Termos
e Emvistoria realizada pela Defesa Civil, foi constatado que o imóvel acima identificado apresenta
alto risco de segurança;
e Conforme Lei federal 12.608 - Art 8º - inciso VII, e considerando a gravidade da situação,
apresentando possibilidade de risco à vida inclusive, fica o Imóvel interditado para uso;
e Sua eventual reutilização fica condicionada à eliminação da situação de risco, e ao procedimento
de desinterdição de imóvel;
e A responsabilidade pelo-não cumprimento do presente auto, cabe única e exclusivamente ao
proprietário e seus ocupantes, podendo ser acionado judicialmente, se necessário, em
concordância com a lei;
e O “responsável pelo imóvel”, abaixo-assinado, deve providenciar sua desocupação, bem como
dar conhecimento desse auto-a todos ocupantes e usuários do imóvel, e ao proprietário ou
possuidor quando não for o-próprio. Deve também: providenciar o desligamento de todas as
utilidades (água, energia elétrica, gás, etc.) tudo o quanto antes possível.
SantanadoParaíso, 24 de Zacoidmo de20 22
Responsável presente pelo imóvel: Ciente:
Nome: 22206 A Dprmsio Modoneoo drtcio
Assinatura
Horário:
unha
Doc:ucrê: LéLitos (eg -S7
Lei nº 12.608 de 10 de Abril de 2012
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil « PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e
o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres;
altera:as Leis nos 12.340, de lo de dezembro de 2010, 10.257; de 10 de julho de-2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de
outubro de 1991; e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Art. 80 Compete aos Municípios: |
vm vistoriar edificações eifieas de-risoo e promover, “quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de
* alto riscoou das edificações vulneráveis
em sopra por enc cpegr em y TT re ei em preegrer mpeprerigepom mm r re ee r epraee
ima Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso
PN CNPJ. 38. 515. 573/0001-20 — Inscrição Estadual: Isenta
Rua: Dona Amélia, Nº71, Centro, Santana do Paraíso —- MG.
CEP 35179-000 Fone (031) 3251-6051 3251-5459
SANTANA DO PARAISO PEGPUITORA memIcIPAr
SEMPRE PRESENTE
A RDIÇÃO
imóvel situado na Rua: Ada RR LES
Bairro: na cidade de Santana do Paraíso = MG
; Termos
e Em vistoria realizada pela Defesa. Civil, foi constatado que o imóvel acima identificado apresenta
alto risco de segurança;
e Conforme Lei federal 12.608 - Art 8º - inciso Vl, e considerando a gravidade da situação,
apresentando possibilidade de risco :à vida inclusive, fica o Imóvel interditado para uso;
e Sua eventual reutilização fica condicionada à eliminação da situação de risco, e ao procedimento
de desinterdição de imóvel;
e A responsabilidade pelo não cumprimento do presente auto, cabe única e exclusivamente ao
proprietário e seus ocupantes, podendo ser acionado judicialmente, se necessário, em
concordância com a lei;
e O “responsável pelo imóvel”, abaixo-assinado, deve providenciar-sua desocupação, bem como
dar conhecimento desse auto a todos ocupantes e usuários do-imóvel, e ao proprietário ou
possuidor quando não for o próprio. Deve também: providenciar o desligamento. de todas as
utilidades (água, energia elétrica, gás, etc.) tudo o quanto antes possível.
Santanado Paraíso, Sé de taxavro dez 22
Responsável presente pelo imóvel: Ciente:
Nome: Tag Mare diando Gema .
RG: Te feng ástigo digo do onno
CPFIMEL - LOI- SE ST Data: 2 JOL 122.
TEL CoD IrISS-A TIO Horário: LE 1: 22
Testemunha
Leinº 12.608 de 10 de Abril de 2012
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e
o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil « CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres;
altera às Leis nos 12.340, de to de dezembro de 2010,/10.257, de 10 de julho-de 2001, 6.766, de-19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de
outubro-de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências. a
Art, 80 Compete aos Municípios:
VII- vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de
* altorisco ou das edificações vulneráveis
AP PET ET E PT Pe s aci a PESTE
ama Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso
CNPJ. 38. 515. 573/0001-20 — Inscrição Estadual: Isenta
Rua: Dona Amélia, Nº71, Centro, Santana do Paraíso —- MG.
CEP 35179-000 Fone (031) 3251-6051 3251-5459
SANTANA DO PARAISO PRUPOITURA MUNICIPAL
SEMPRE PRESENTE
AUTO DE INTERDIÇÃO
Imóvel situado na Rua: Ay: Sazo CaParcaino Pera — nP Ltoro
Bairro: na cidade de Santana do Paraíso - MG
Termos
e Em vistoria realizada pela Defesa Civil, foi constatado que o imóvel acima identificado apresenta
alto risco de segurança;
e Conforme Lei federal 12.608 - Art 8º - inciso Vil, e considerando a gravidade da situação,
apresentando possibilidade de risco à vida inclusive, fica o imóvel interditado para uso;
* Sua eventual reutilização fica'condicionada à eliminação da situação de risco, e ao procedimento
de desinterdição de imóvel;
e A responsabilidade pelo não cumprimento do presente auto, cabe única e exclusivamente ao
proprietário e seus ocupantes, podendo ser acionado judicialmente, se necessário, em
concordância com a lei;
* O “responsável pelo imóvel”, abaixo assinado, deve providenciar sua desocupação, bem como
dar conhecimento desse auto 'a todos ocupantes e usuários: do imóvel, e ao proprietário ou
possuidor quando não for o: próprio. Deve também. providenciar o desligamento de todas as
utilidades (água, energia elétrica, gás, etc.) tudo o quanto antes possível.
Santana do Paraíso, 2 é de Famedeo dez S2
Responsável presente pelo imóvel: Ciente:
Nome: Zn Merida Amro 7) M mv ) ç at
RG: Assinatura
CPF: SAS. VTV EG SD Data Sá JOL lemee
TEL:cat) 47919-026 d.. Horário: /Z : so
Bruno de Almei í
Age q Reis
Agente Municipal de Defesa Civil Testemunha
Doc:
Leinº 12.608 de 10 de Abril de 2012
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil « SINPDEC e
o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres;
altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de
outubro de 1991,e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; é dá outras providências.
Art. Bo Compete aos Municípios:
VII - vistoriar edificações é áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de
* alto risco oudas edificações vulneráveis
CET re rertr a per
DR O
ima Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso
“CNPJ. 38. 515. 573/0001-20 — Inscrição Estadual: Isen
Rua: Dona Amélia, Nº71, Centro, Santana do Paraíso — MG.
CEP 35179-000 Fone (031) 3251-6051 3251-5459
Imóvel situado na Rua: Xelim da pd 4)
Bairro: 4 na cidade de Santana do Paraíso - MG
Termos
* Em vistoria realizada pela Defesa Civil, foi constatado que o imóvel acima identificado apresenta
alto risco de segurança;
* Conforme Lei federal 12.608 - Art 8º - inciso VII, e considerando a gravidade da situação,
apresentando possibilidade de risco à vida inclusive, fica o imóvel interditado para uso;
* Sua eventual reutilização fica condicionada à eliminação da situação de risco, e ao procedimento
de desinterdição de imóvel;
e A responsabilidade pelo não cumprimento do presente auto, cabe única e exclusivamente ao
proprietário e seus ocupantes, podendo ser acionado judicialmente, se necessário, em
concordância com a lei;
* O “responsável pelo imóvel”, abaixo assinado, deve providenciar sua desocupação, bem como
dar conhecimento desse auto a todos ocupantes e usuários do imóvel, e ao proprietário ou
possuidor quando não for o próprio. Deve também providenciar o desligamento de todas as
utilidades (água, energia elétrica, gás, etc.) tudo o quanto antes possível.
SantanadoParaíso, 24 de Vanaro de 22
Responsável presente pelo imóvel: Ciente:
Nome: at,
RG; Assinatura
CPROZE PPS GE SELOS Data: 24 OL I2oez
TEL: Cal 2993. LOZD Horário: Lá : Ss
a .
estemun
Doc: És ' ELE o ED
Leinº 12.608 de 10 de Abril de 2012
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e
o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres;
altera as Leis nos-12.340, de 10-de dezembro de 2010, 10.257, de 10 -de julho de'2001; 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de
outubro de 1991;€ 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Art. 80 Compete aos Municípios: .
VH - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de
* alto risco ou das edificações vulneráveis
a een o nr rm cr pm ig 7 e crer e rara never mem
AVA Preigitura Municipal de Santana do Paraíso
“ÊNPI. 38. 515. $73/0001-20 — Inscrição Estadual: Isenta”
Rua: Dona Amélia, Nº71, Centro, Santana do Paraíso — MG.
CEP 35179-000 Fone (031) 3251-6051 3251-5459
SANTANA DO PARAISO Pestereaa mumerrasr
SEMPRE PRESENTE -
AUTO DE INTERDIÇÃO
Imóvel situado na Rua: Lz Dados nº 4
Bairro: na cidade de Santana do Paraíso —- MG
Termos
e Em vistoria realizada pela Defesa Civil, foi constatado que o imóvel acima identificado apresenta
alto risco de segurança;
* Conforme Lei federal 12.608 - Art 8º - inciso VII, e considerando a gravidade da situação,
apresentando possibilidade de risco à vida inclusive, fica o Imóvel interditado para uso;
e Sua eventual reutilização fica condicionada à eliminação da situação de risco, e ao procedimento
de desinterdição de imóvel; re
e -Asresponsabilidade pelo não cumprimento do presente auto, cabe única e exclusivamente -ao!""
proprietário e seus ocupantes, podendo ser acionado judicialmente, se necessário, em” -
concordância com a lei;
e O “responsável pelo imóvel”, abaixo assinado, deve providenciar sua desocupação, bem como
dar conhecimento desse auto a todos ocupantes e usuários do imóvel, e ao proprietário ou
possuidor quando “não: foro próprio. -Deve também providenciar o desligamento de todas as
utilidades (água, energia elétrica, gás, etc.) tudo o quanto antes possível.
SantanadoParaíso, 26 de Janeiro deWZ2
Responsável presente pelo imóvel: Ciente:
Nome: ferida Raro iáicos- Gene»
RG: Assinatura
Data: 2. JOL [22
Horário: LZ “OO
Co Testemunha
Leinº 12.608 de 10 de Abril de 2012
Institui à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e
o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres;
alteraas Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de
outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências,
Art. 80 Compete aos Municípios: E
VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for 0 caso, a intervenção preventiva ea evacuação da população das áreas de
* alto risco ou das edificações vulneráveis
PVE PPS (2 PR re : s TEAR RE
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso
CNPJ. 38. 515. 573/0001-20 — Inscrição Estadual: Isenta
Rua: Dona Amélia, Nº71, Centro, Santana do Paraíso — MG.
CEP 35179-000 Fone (031) 3251-6051 3251-5459
SANTANA DO PARAISO Pasocitura muniorrar
SEMPRE PRESENTE a
Al DE INTERDIÇÃO
Imóvel situado na Rua:; Llomá "AIG
Bairro; be na cidade de Santana do Paraíso - MG
Termos
e Em vistoria realizada pela Defesa Civil, foi constatado que o imóvel acima identificado apresenta
alto risco de segurança;
e Conforme Lei federal. 12.608 - Art 8º - inciso VII, e considerando a gravidade da situação,
apresentando possibilidade de risco à vida inclusive, fica o imóvel interditado para uso;
e Sua eventual reutilização fica condicionada à eliminação da situação de risco, e ao procedimento
de desinterdição de imóvel;
e A responsabilidade pelo não cumprimento do presente auto, cabe única e exclusivamente ao
proprietário e seus ocupantes, podendo ser acionado judicialmente, se necessário, em
concordância com a lei;
e O “responsável pelo imóvel”, abaixo assinado, deve providenciar sua desocupação, bem como
dar conhecimento desse auto a todos ocupantes e usuários do imóvel, e ao proprietário ou
possuidor quando não for o. próprio. Deve também. providenciar o desligamento de todas as
utilidades (água, energia elétrica, gás, etc.) tudo o quanto antes possível.
SantanadoParaíiso, 24. de Lancer dez?
Responsável presente pelo imóvel:
vo dinda us as meo Sir Lã d ads 9 O
CRMa Za LRica Data: ES JOL |
TEL: Ca /) 9LEDL = ZLOR Horário: LT. : SO
Brun ida Reis
Agente pal Civil Testemunha
Doc:
Leinº 12.608 de 10 de Abril de 2012
Institui à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e
o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC, autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres;
altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de
outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; é dá outras providências.
Art. 80 Compete aos Municípios: .
VI - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de
* alto risco ou das edificações vulneráveis
TETO E TP TT
ama Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso
CNPJ. 38. 515. 573/0001-20 — Inscrição Estadual: Isenta
Rua: Dona Amélia, Nº71, Centro, Santana do Paraíso - MG.
CEP 35179-000 Fone (031) 3251-6051 3251-5459
SANTANA DO PARAISO VORA MONICIPAL
SEMPRE PRESENTE Sentona
AUTO DE INTERDIÇÃO
Imóvel situado na Rua: Lola PP no 12
Bairro: na cidade de Santana do Paraíso - MG
Termos
* Em vistoria realizada pela Defesa Civil, foi constatado que o imóvel acima identificado apresenta
alto risco de segurança;
e Conforme Lei federal 12.608 - Art 8º - inciso Vil, e considerando a gravidade da situação,
apresentando possibilidade de risco à vida inclusive, fica o imóvel interditado para uso;
* Sua eventual reutilização fica condicionada à eliminação da situação de risco, e ao procedimento
de desinterdição de imóvel;
e A responsabilidade pelo não cumprimento do presente auto, cabe única e exclusivamente ao
proprietário e seus ocupantes, podendo 'ser acionado judicialmente, se necessário, em
concordância com a lei;
e O “responsável pelo imóvel”, abaixo assinado, deve providenciar sua desocupação, bem como
dar conhecimento desse auto a todos ocupantes e usuários do imóvel, e ao proprietário ou
possuidor quando não for o próprio. Deve também providenciar o desligamento de todas as
utilidades (água, energia elétrica, gás, etc.) tudo o quanto antes possível.
SantanadoParaíso, Ze” de Saneiro den 22
Responsável presente pelo imóvel: Ciente:
Nome: Gala Gu Quarae de Sagum Arecason o) o (2 7.
RG: Assinatura
CPF RO GIBIS SELO Data: 24 | OL | cozo
TEL:Ca4) 9ASLI-DDC ID Horário: EK :4O
Bruno ida, Reis
— oa — E
Doc:
Lei nº 12.608 de 10 de Abril de 2012
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e
o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres;
altera as Leis nos 12.340, de lorde dezembro de 2010, 10:257, de T0-de julho de 2001, 6,766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de
outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Art. 80 Compete aos Municípios: .
VE - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva é a evacuação da população das áreas de
* alto risco ou das edificações vulneráveis
smsa Prefeitura Municipal-de Santana.do Paraíso
CNPJ. 38. 515. 573/0001-20 — Inscrição Estadual: Isenta
Rua: Dona Amélia, Nº71, Centro, Santana do Paraíso — MG.
CEP 35179-000 Fone (031) 3251-6051 3251-5459
SANTANA DO PARAISO PRECCITURA memIGIPAL
SEMPRE PRESENTE
AUTO DE INTERDIÇÃO
Imóvel situado na Rua: Zz Lond s z nº LS
Bairro: y na cidade de Santana do Paraíso - MG
Termos
e Em vistoria realizada pela Defesa Civil, foi constatado que o imóvel acima identificado apresenta
alto risco de segurança;
e Conforme Lei federal 12.608 - Art 8º - inciso Vil, e considerando a gravidade da situação,
apresentando possibilidade de risco à vida inclusive, fica o Imóvel interditado para uso;
e Sua eventual reutilização fica condicionada à eliminação da situação de risco, e ao procedimento
de desinterdição de imóvel;
e A responsabilidade pelo não cumprimento do presente auto, cabe única e exclusivamente ao
proprietário e seus ocupantes, podendo ser acionado judicialmente, se necessário, em
concordância com a lei;
e O “responsável pelo imóvel”, abaixo assinado, deve providenciar sua desocupação, bem como
dar conhecimento desse auto a todos ocupantes e usuários do imóvel, e ao proprietário ou
possuidor quando não:for o próprio. Deve também providenciar o desligamento de todas as
utilidades (água, energia elétrica, gás, etc.) tudo o quanto antes possível.
SantanadoParaíso, E de Sanaro de? 28 292
Responsável presente pelo imóvel: Ciente:
iii ias aci cd ui Rook ele hora
Ra Data: 24 Los [lego
TELIÇaS 97 Pensa Horário:
Bruno ea a Reis
en:
Age unicip: Civil Testemunha
Doc:
Leinº 12.608 de 10 de Abril de 2012
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e
o Conselho Nacional de Proteção é Defesa Civil - CONPDEC; autoriza à criação de sistema de informações e monitoramento de desastres;
altera as Leis nos 12.340, de lo de dezembro de 2010,.10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de'19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de
outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Art, Bo Compete aos Municípios:
VI - - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o-caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de
* alto risco ou das edificações vulneráveis
gm rem o repemres srera er prece gre
ee
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso
CNPJ. 38. 515. 573/0001-20 — Inscrição Estadual: Isenta
Rua: Dona Amélia, Nº71, Centro, Santana do Paraíso — MG.
CEP 35179-000 Fone (031) 3251-6051 3251-5459
AUTO DE INTERDIÇÃO
Imóvel situado na Rua: Mlêrss aa "LOL
PROOUITURA BUMIGIPAL
SEMPRE PRESENTE
Bairro: na cidade de Santana do Paraíso = MG
Termos
e Em vistoria realizada pela Defesa Civil, foi constatado que o imóvel acima identificado apresenta
alto risco de segurança;
e Conforme Lei federal 12.608 - Art 8º - inciso VII, e considerando a gravidade da situação,
apresentando possibilidade de risco à vida inclusive, fica o imóvel interditado para uso;
e Sua eventual reutilização fica condicionada à eliminação da situação de risco, e ao procedimento
de desinterdição de imóvel;
e A responsabilidade pelo não cumprimento do presente auto, cabe única e exclusivamente ao
proprietário e seus ocupantes, podendo ser acionado judicialmente, se necessário, em
concordância com a lei;
e O “responsável pelo imóvel”, abaixo assinado, deve providenciar sua desocupação, bem como
dar conhecimento desse auto a todos ocupantes e usuários do imóvel, e ao proprietário ou
possuidor quando não for o próprio. Deve também providenciar o desligamento de todas as
utilidades (água, energia elétrica, gás, etc.) tudo o quanto antes possível.
SantanadoParaíiso, 24. de Sacro de20 27.
Responsável presente pelo imóvel: Ciente:
Nome: ga ÃO: Zope uh DD Sof ZARA o; = Cio Jog > IA
RG ME =D LLP IRD E ht natura
CPF: LEI DOZOFE SP Data: 24. JOL | coz
TEL. Horário: 4& : ca
Testemunha
Doc:
Letnº 12.608 de 10 de Abril de 2012
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil « PNPDEC,; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e
o Conselho Nacional-de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres;
alteraas Leis-nos 12.340, de Lo de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho-de'2001,/6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de
outubro -de 1991,e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Art, 80 Compete aos Municípios: .
VH - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for ocaso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de
* alto risco ou das edificações vulneráveis
2 me e eme mr em mi mei ae ce ev
ama Prefeituúra Municipal de Santana do Paraíso
CNPJ. 38. 515. 573/0001-20 — Inscrição Estadual: Isenta
Rua: Dona Amélia, Nº71, Centro, Santana do Paraíso —- MG.
CEP 35179-000 Fone (031) 3251-6051 3251-5459
SANTANA DO PARAISO POUOGITUNA MUNICIPAL
SEMPRE PRESENTE
AUTO DE INTERDIÇÃO
Imóvel situado na Rua: 7/4008 asia. nº 92Y
Bairro; na cidade de Santana do Paraíso - MG
Termos
e Em vistoria realizada pela Defesa Civil, foi constatado que o imóvel acima identificado apresenta
alto risco de segurança;
e Conforme Lei federal 12.608 - Art 8º - inciso VIl, e considerando a gravidade da situação,
apresentando possibilidade de risco à vida inclusive, fica o imóvel interditado para uso;
e Sua eventual reutilização fica condicionada à eliminação da situação de risco, e ao procedimento
de desinterdição de imóvel;
e A responsabilidade pelo não cumprimento do presente auto, cabe única e exclusivamente ao
proprietário e seus ocupantes, podendo ser acionado judicialmente, se necessário, em
concordância com a lei;
e O “responsável pelo imóvel”, abaixo assinado, deve providenciar sua desocupação, bem como
dar conhecimento desse auto a todos ocupantes e usuários do imóvel, e ao proprietário ou
possuidor quando não for o próprio. Deve também. providenciar o desligamento-de todas as
utilidades (água, energia elétrica, gás, etc.) tudo o quanto antes possível.
Santanado Paraíso, Pg de Saaugro de20 22
Responsável presente pelo imóvel: Ciente:
no te Centre Peso Vida; A Qu 2
Assinatura
CPRÍLO. EZNOIE - PR [D. OSS - Data: 261.01 IZ02%
rg, Horário: 16 : 40
Leinº 12.608 de 10 de Abril de 2012
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e
o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza à criação de sistema de informações e monitoramento de desastres;
altera as Leis nos 12.340, de to de dezembro de 2010, 10,257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de
outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Art. 80 Compete aos Municípios: E
VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de
* alto risco ou das edificações vulneráveis
LAUDO DE AVALIAÇÃO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO-MG
SANTANA DO PARAÍSO
992
ÉS DEABRIL a
SEPRO — SEÇÃO DE PROJETOS
2022
iss PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ue ESTADO DE MINAS GERAIS
1. INFORMAÇÕES GERAIS — SÍNTESE
ESPÉCIE: Laudo de Avaliação para determinação de valor locatício.
SOLICITANTE: Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso.
OBJETO: Determinação do valor locatício de uma residência unifamiliar, padrão baixo,
tomando como base uma área construída, aproximadamente, de até 120m2.
LOCALIZAÇÃO: bairro Industrial - Santana do Paraíso/MG
FINALIDADE: Determinação do valor locatício, viabilidade econômica.
METODOLOGIA: Método comparativo direto de dados do mercado e vistoria ao imóvel.
DATA DA AVALIAÇÃO: 31 de janeiro de 2022.
2. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
2.1. INTRODUÇÃO
O objeto deste estudo é uma avaliação para a determinação do valor de aluguel de
uma edificação unifamiliar, padrão baixo, detendo uma área total construída,
aproximadamente, de até 120m?, com a localização no bairro Industrial, neste Município. Este
trabalho tem por objetivo, fornecer a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso subsidio para
a avaliação da viabilidade econômica.
2.2. LIMITAÇÕES E PREMISSAS FUNDAMENTAIS
Esse trabalho está pautado nas seguintes limitações e pressuposições:
º Quanto ao título de propriedade, admite-se que esteja livre de quaisquer ônus que
possam prejudicar a sua negociação junto a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso.
Essa avaliação não tem por finalidade a confirmação de aspectos relativos à regularidade
formal ou legal dos documentos considerados.
. As informações verbais utilizadas na elaboração desse trabalho são consideradas
válidas e de “boa fé”, não sendo de nossa responsabilidade sua exatidão e veracidade.
2
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua São José, 263 — Centro — Santana do Paraíso — MG - CEP: 35.167-000 - TEL (031) 3251.5159
4 o
Da
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
=
a ad
2.3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Para a elaboração desse trabalho foram consideradas as prescrições:
º NBR 14653 — Normas para Avaliação de Bens da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT Partes 1 - Procedimentos Gerais e 2 — Imóveis Urbanos;
º Recomendações do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia -
IBAPE;
º NBR 5676- Avaliação de Imóveis Urbanos.
2.4. REALIZAÇÃO DO LAUDO
Eng.º Civil - Thawan Dias Silva Andrade CREA/MG nº 177.674/D.
Fiscal de Postura - Marcos Almeida Gonçalves MATRICULA nº 393394.
Arquiteto Thalles Henrique Brandão Barcelos CAU nº A123368-8.
2.5. DATA DA VISTORIA
A vistoria técnica nas dependências dos imóveis amostrados foi realizada no dia 31 de
janeiro de 2022 no período da manhã.
2.6. EQUIPE RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO
Thawan Dias Silva Andrade — Engenheiro Civil - Membro da Comissão de Avaliação de
Imóveis.
Marcos Almeida Gonçalves — Fiscal de Postura - Membro da Comissão de Avaliação de
Imóveis.
Thalles Henrique Brandão Barcelos — Arquiteto - Membro da Comissão de Avaliação de
Imóveis.
2.7. CARACTERÍSTICAS DOS IMÓVEIS AMOSTRADOS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua São José, 263 — Centro — Santana do Paraíso — MG - CEP: 35.167-000 - TEL (031) 32517515
4 0
|
Per PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ue | ESTADO DE MINAS GERAIS
O imóvel 1, se encontra na rua Suécia, nº 24B, bairro Industrial, o local detém uma
área total de 300m? e uma edificação em seu interior com uma área total construída de
aproximadamente 140,00m?. Neste local já possui infraestrutura existente como (rede elétrica,
água e esgoto), a via é pavimentada, as calçadas não apresentam um padrão, sendo
irregulares. O imóvel encontra-se em área residencial com baixo fluxo de veículos e de
pessoas.
VISTA AÉREA DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
Fonte: Google Maps acessado em: janeiro de 2022
VISTA AÉREA DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel 2, se encontra na Avenida Lafaete Lopes, nº 778, ao lado da UBS (Zé Vita),
bairro Industrial, o local detém uma área total de 360m? e uma edificação em seu interior com
uma área total construída de aproximadamente 100,00m?. Neste local já possui infraestrutura
existente como (rede elétrica, água e esgoto), a via é pavimentada, as calçadas não
apresentam um padrão, sendo irregulares. O imóvel encontra-se em área residencial com
baixo fluxo de veículos e de pessoas.
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua São José, 263 — Centro — Santana do Paraíso — MG - CEP: 35.167-000 - TEL A 59
2)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISTA AÉREA DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
Fonte: Google Maps acessado em: janeiro de 2022
VISTA AÉREA DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel 3, se encontra na Avenida Lafaete Lopes, nº 788, bairro Industrial, o local
detém o local detém uma área total de 360m?, e uma edificação em seu interior com uma área
total construída de aproximadamente 145,00m?. Neste local já possui infraestrutura existente
como (rede elétrica, água e esgoto), a via é pavimentada, as calçadas não apresentam um
padrão, sendo irregulares. O imóvel encontra-se em área residencial com moderado fluxo de
veículos e de pessoas.
Rua São José, 263 — Centro — Santana do Paraíso — MG - CEP: 35.167-000 - TEL (031)/3251.5159
M
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISTA AÉREA DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
Fonte: Google Maps acessado em: janeiro de 2022
VISTA AÉREA DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
3. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL SIMILAR
FACHADA e Piso em Cerâmica;
e Calçada em piso Grosso; e Porta em folha de madeira;
e 01 Portão de aço; e 01 Janela;
e Paredes rebocadas e pintadas; e Aduelas de madeira;
QUARTO 01 BANHEIRO
e Teto e paredes rebocadas e pintadas, e Elétrica em bom estado;
e Elétrica em bom estado; e Piso em Cerâmica;
e Piso em Cerâmica; e Paredes revestidas em cerâmica;
e Porta em folha de madeira; e Básculo de aço;
e 01 Janela; e Teto rebocado e pintado;
e Aduelas de madeira; COZINHA
QUARTO 02 e Tetoe paredes rebocadas e pintadas,
e Teto e paredes rebocadas e pintadas; e Elétrica em bom estado;
e Elétrica em bom estado; e Piso em Cerâmica;
e Bancada de granito e pia de inox;
esa
6
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Já | e
Rua São José, 263 — Centro — Santana do Paraíso — MG - CEP: 35.167-000 - TEL (031) 3251.5159
y
4
Epi PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ue ESTADO DE MINAS GERAIS
pra Santana do Paraíso
e Porta em folha de madeira;
e 01 Janela;
e Aduelas de madeira;
VARANDA/ÁREA DE SERVIÇO
e Teto e paredes rebocadas e pintadas;
e Elétrica em bom estado;
e Piso em Cerâmica;
e Tanque de 02 bojos em fibra;
CORREDOR
e Teto e paredes rebocadas e pintadas,
e Elétrica em bom estado;
e Piso em Cerâmica;
COPA
e Teto e paredes rebocadas e pintadas;
e Elétrica em bom estado;
e Piso em Cerâmica;
e Aduelas de madeira;
4. ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL
Para a determinação do valor do aluguel foi utilizado os dados dos imóveis amostrados
em suas condições atuais, não sendo considerada a viabilidade de reformas por parte dos
PROPRIETÁRIOS. Sendo assim, pressuposto que as fórmulas e os índices utilizados na
formulação da avaliação dos imóveis foram considerados as condições atuais dos imóveis,
não sendo computados os gastos necessários para as adaptações a serem feitas para
atendimento das normas sanitárias. Foi utilizado o método comparativo direto com
homogeneização por fatores, conforme descrito na Norma Brasileira NBR-14653. Por este
método, o imóvel é avaliado por comparação com imóveis de características semelhantes,
cujos respectivos valores unitários (por m?) são ajustados com fatores que tornam a amostra
homogênea. O saneamento dos valores amostrais foi feito utilizando-se o Critério Excludente
de Chauvenet e o tratamento estatístico fundamentou-se na Teoria Estatística das Pequenas
Amostras (n<30) com a distribuição "t" de Student com confiança de 80%, consoante com a
, DL 7
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua São José, 263 — Centro — Santana do Paraíso — MG - CEP: 35.167-000 - TEL (031) 3251.5159
p
Norma Brasileira.
End PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ue | ESTADO DE MINAS GERAIS
pra
5. METODOLOGIA E CÁLCULO
Memória de Cálculo
Imóvel avaliado
Determinação do valor locatício de uma residência unifamiliar, padrão baixo, tomando como
base uma área construída de aproximadamente até 120m?.
Método empregado:
Para a avaliação do imóvel pressuposto foi utilizado o método comparativo direto com
homogeneização por fatores, conforme descrito na Norma Brasileira NBR-14653. Por este
método, o imóvel avaliando é avaliado por comparação com imóveis de características
semelhantes, cujos respectivos valores unitários (por m?) são ajustados com fatores que
tornam a amostra homogênea.
O saneamento dos valores amostrais foi feito utilizando-se o Critério Excludente de
Chauvenet e o tratamento estatístico fundamentou-se na Teoria Estatística das Pequenas
Amostras (n<30) com a distribuição 't' de Student com confiança de 80%, consoante com a
Norma Brasileira.
Nenhum fator de tratamento foi inserido na amostra desta avaliação.
Imóveis amostrados para comparação:
Imóvel 1:
IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA SUÉCIA, Nº 24B, BAIRRO INDUSTRIAL.
Área: 140m?
Valor: R$ 500,00
Valor por metro quadrado: R$ 3,57
q 8
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua São José, 263 — Centro — Santana do Paraíso — MG - CEP: 35.167-000 - TEL (031) 3251.5159
4 8
ue | ESTADO DE MINAS GERAIS
aço
Elen PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Imóvel 2:
IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA LAFAETE LOPES, S/Nº, AO LADO DA UBS (ZÉ
VITA), BAIRRO INDUSTRIAL.
Área: 100m?
Valor: R$ 550,00
Valor por metro quadrado: R$ 5,50
Imóvel 3:
IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA LAFAETE LOPES, Nº 788, BAIRRO INDUSTRIAL.
Área: 145 m?
Valor: R$ 500,00
Valor por metro quadrado: R$ 3,45
Tabela de homogeneização:
Imóvel R$im? R$/m? homog.
1 3,50 3,50
2 5,50 5,50
o 3,45 3,45
Valores homogeneizados (Xi), em R$/mº:
Média: X = >(Xi)/n
Xx=4,17
Desvio padrão: S = (X(X - Xi) )/(n-1)
S=1,15
Verificação dos valores pelo Critério Excludente de Chauvenet:
O quociente entre o desvio (d) de cada amostra e o desvio padrão deve ser menor que o
E açed 9
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta ) LDA
Rua São José, 263 — Centro — Santana do Paraíso — MG - CEP: 35.167-000 - TEL (031) 3251.5159
4
dis | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
| ESTADO DE MINAS GERAIS
valor crítico (VC), fornecido pela tabela de Chauvenet.
Ou seja: d = |Xi- X]/S < VC
Valor crítico para 3 amostras, pela Tabela de Chauvenet: VC = 1,38
Amostra 1: d=|3,57 -4,17//1,15 = 0,52< 1.38 (amostra pertinente)
Amostra 2: d = |5,50-4,17//1,15 = 1,15< 1.38 (amostra pertinente)
Amostra 3: d=|3,45-4,17//1,15 = 0,63<1.38 (amostra pertinente)
Cálculo da amplitude do intervalo de confiança:
Os limites do intervalo de confiança (Li e Ls) são os extremos dentro dos quais, teoricamente,
um valor tem 80% de chance de se encontrar.
Eles são determinados pelas fórmulas: Li=X-tc* sn(n-1) e Ls=X+tc* S/N(n-1), onde
tc é o valor da Tabela de Percentis da Distribuição t de Student, para 80% de confiança e 2
(n-1) graus de liberdade.
Limite inferior do intervalo de confiança (Li):
Li = 4,17-1.89*1,15(3-1) = 2,64
Limite superior do intervalo de confiança (Ls):
Ls =4,17+1.89*1,15N(3-1)=5,71
Cálculo do campo de arbítrio:
Considerando-se a grande dilatação do intervalo de confiança, o campo de arbítrio será
estipulado em aproximadamente 10% em torno da média.
Campo de arbítrio: de R$ 3,76 a R$ 4,59.
Tomada de decisão sobre o valor unitário do imóvel avaliando:
Obs.: O perito tem liberdade para determinar o valor unitário dentro do campo de arbítrio.
Como há apenas um valor dentro do campo de arbítrio, sugerimos utilizá-lo como valor
10
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta FL
Rua São José, 263 — Centro — Santana do Paraíso — MG - CEP: 35.167-000 - “TEL (08) seas
q º
ESTADO DE MINAS GERAIS
E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
“al
Apa
unitário.
Valor unitário do imóvel avaliando: R$ 4,17
Resultado final:
Valor final = Valor unitário * área
Valor final = R$ 4,17 * 120,00 = R$ 500,79
Valor do imóvel avaliado: R$ 500,79
|
11
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua São José, 263 - Centro — Santana do Paraíso — MG - CEP: 35.167-000 - TEL (031) selo
tu
4 +
ns PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ue | ESTADO DE MINAS GERAIS
6. ENCERRAMENTO
Após análise e tratamento dos dados contidos na avaliação por comparação direta com
tratamento por fatores, fomnecido pela Equipe de Comissão de Avaliação Imobiliária do
Município de Santana Do Paraíso, vemos através deste ratificar a análise dos elementos
influenciáveis na determinação do valor de aluguel do imóvel pressuposto e dos cálculos da
média aritmética, com base no que determina a NBR 14653-1 e a NBR 14653-2, por este
método, o imóvel avaliando é avaliado por comparação com imóveis de características
semelhantes, cujos respectivos valores unitários (por m?) são ajustados com fatores que
tornam a amostra homogênea. É justo e razoável o valor de R$ 500,79 (Quinhentos reais e
setenta e nove centavos).
Este Laudo Técnico de avaliação e vistoria foi elaborado pelo Fiscal Municipal de
Posturas Marcos Almeida Gonçalves e revisado pelo Arquiteto Thalles Henrique Brandão
Barcelos e pelo Engenheiro Thawan Dias Silva Andrade, sendo o mesmo assinado por todos
os participantes da vistoria, que subscreve.
Santana do Paraíso, 01 de fevereiro de 2022.
Marcos Almida Gonçalves
Membro da Comissão Avaliação de Imóveis Membro da Gojnissão de Avaliação de Imóveis
Thalles Henrique Brandão Barcelos
Membro da Comissão de Avaliação de Imóveis
12
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua São José, 263 — Centro — Santana do Paraíso — MG - CEP: 35.167-000 - TEL (031) 3251.5159
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO NA A
E E ESTADO DE MINAS GERAIS A”
Santana do Paraíso SEMPRE. PRESENTE
RELATÓRIO DE MAPEAMENTO DA ÁREA DE
RISCO ASSOCIADO A ESCORREGAMENTO DE
ENCOSTA - BAIRRO INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO
DE SANTANA DO PARAÍSO
SEPRO - SEÇÃO DE PROJETOS
2022
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Ise!
Rua Dona Amélia, 71 = Centro = Santana do Paraíso — MG - CEP: 35. ATODDO TEL (31) 3251.5459
DEFESA CIVIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
h ESTADO DE MINAS GERAIS AY
PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO PARAISO
Santana do Paraíso SEMPRE PRESENTE
1. — INTRODUÇÃO
No estado de Minas Gerais, os processos de instabilização de encostas estão entre
os principais fenômenos relacionados a desastres naturais em áreas urbanas e rurais. Os
deslizamentos em encostas estão associados a eventos pluviométricos prolongados e
intensos, repetindo-se a cada época chuvosa.
O mapeamento de risco tem como principal objetivo, guarnecer subsídios à Defesa
Civil e a Secretaria de Obras na identificação e gerenciamento de risco das situações
relacionadas a escorregamentos em áreas urbanas.
A Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente mapeou vários pontos de
ocorrências devido às chuvas da última semana, este documento tem o intuito de
apresentar o descritivo e fotográfico acerca do crescimento da erosão da Rua Alemanha do
Bairro Industrial pertencente ao município de Santana do Paraíso.
2. DOS FATOS
As chuvas fortes deram início no município no decorrer do mês de dezembro, se
potencializando na data do dia oito de janeiro de 2022. As intensas precipitações
pluviométricas que atingiram todo o território do município causaram inundações,
movimentos de massas, enxurradas e alagamentos que provocaram grande comoção
social, visto que houveram pessoas desalojadas, desabrigadas e comunidades ilhadas.
No mês de janeiro houve um período de estiagem das chuvas e este intervalo de
tempo possibilitou que toda a água da erosão da rua Alemanha secasse. Com sua
superfície seca o solo local perdeu sua estabilidade e a erosão se agravou criando o risco
de escorregamento da encosta.
A Defesa Civil municipal juntamente com Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e
Meio Ambiente fez um pré-dimensionamento da área de risco AA A de
F
6.
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta á
Rua Dona Amélia, 71 — Centro — Santana do Paraíso — MG - CEP: 35.179-000 - TEM 3251.5459
P.
DEFESA CIVIL
AVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
h ESTADO DE MINAS GERAIS 1/ NA
PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO PARAISO
Santana do Paraíso SEMPRE PRESENTE
encostas e identificou áreas que poderão sofrer impacto direto no caso de alguma
catástrofe acontecer.
Localização da área de risco a escorregamento indicada e mapeada
LEGENDA:
7 AREADE RISCO ASSOCIADA A ESCORREGAMENTO DE ENCOSTA;
ÁREAS DE RISCO PREVISTA DIMENCIONADA COM BASE EM ANÁLISE
SUPERFICIAL "IN-LOCO" E MONITORAMENTO POR DRONE.
2.1. Investigação Geotécnicas de Superfície
As investigações geológico-geotécnicas de superfície para especificação dos setores
das áreas alvo indicadas pela Defesa Civil municipal foram realizadas durante as datas do
dia 22/01 a 27/01 de 2022. No zoneamento do perigo, a delimitação dos setores em campo
foi realizada com base nos seguintes procedimentos:
e Setorização em escala pormenorizada, verificando “in loco” as observações
realizadas à distância e identificando os indicadores de risco e a configuração de
instabilidade em cada setor;
e Voo através de drone, a uma distância que possibilitasse a visão geral do cenário
de risco, observando a forma de ocupação da área e o relevo a ser mapeada.
Nesta etapa foram considerados: as ocupações em relação a encosta (crista,
Rua Dona Amélia, 71 = Centro — Santana do Paraíso — MG - CEP: 35.179-000 - TEL (31/3251.5459
1/24
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta nf GB.
DEFESA CIVIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO VA”
; ESTADO DE MINAS GERAIS
Santana do Paraíso SEMPRE PRESENTE
meia-encosta e base, com possibilidades de deslizamento; ponto de queda ou
atingimento do material carreado até a sua estabilização), forma do perfil da
encosta (retilínea, convexo, côncavo, côncavo-convexo) e a delimitação da área
possível de ser afetada pelo processo.
A setorização do risco e a delimitação das áreas foram realizados com base nas
imagens previamente separadas. Os setores e as áreas foram delimitados em campo, sem
a atribuição dos graus de perigo, pois a atribuição dos graus de risco (R1, R2, R3 e R4)
definitivos somente será possível após vistoria técnica por peritos especialistas com
formação na área de geologia.
A 8
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71 - Centro — Santana do Paraíso - MG - CEP: 35.179-000 » TEL (31) 3251.5459
[é
DEFESA CIVIL
E E] PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO b
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO PARAISO
Santana do Paraíso SEMPRE PRESENTE
3. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Foto 1 - Localização: Erosão da rua Alemanha; Data Foto 2 - Localização: Erosão da rua Alemanha; Data
da foto: 13/12/2020; Obs.: Recorte feito de uma foto da foto: 22/01/2022; Obs.: Surgimento de uma trinca
panorâmica. Vista da erosão antes de evoluir para o indicada pela seta amarela e crescimento da erosão
estágio que se encontra hoje. Não havia trinca aparente indicado pela seta amarela.
próximo a seta indicada sobra a imagem.
Foto 4 - Localização: Erosão da rua Alemanha; Data
da foto: 27/01/2022; Obs.: Novas movimentações de
terra.
Erosão da rua Alemanha; Data
da foto: 25/01/2022; Obs.: Surgimento de novos
deslizamentos devido ao surgimento de novas trincas.
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71 = Centro — Santana do Paraíso - MG - CEP: 35.179-000 / TEL (31) 3251.5459
4
DEFESA CIVIL
il aa PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO WAV)
eo, ESTADO DE MINAS GERAIS À
PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO PARAISO
Santana do Paraíso SEMPRE PRESENTE
Foto 5 - Localização: Erosão da rua Alemanha; Data Foto 6 - Localização: Erosão da rua Alemanha; Data
da foto: 22/01/2022; Obs.: Foto tirada dentro da erosão da foto: 24/01/2022; Obs.: Foto tirada dentro da
mostrando que ela ainda não havia se agravado próximo erosão mostrando a movimentação de terra que
a seta indicada sobra a imagem. ocorreu entre os dias 22/01 e 24/01 de 2022 no local
da seta indicada sobra a imagem.
tE
Foto 7 - Localização: Erosão da rua Alemanha; Data
da foto: 25/01/2022; Obs.: Foto tirada dentro da erosão
mostrando a movimentação de terra que ocorreu entre
os dias 24/01 e 25/01 de 2022 no local das setas
indicadas sobra a imagem.
Foto 8 - Localização: Erosão da rua Alemanha; Data
da foto: 27/01/2022; Obs.: Foto tirada dentro da
erosão mostrando a movimentação de terra que
ocorreu entre os dias 25/01 e 27/01 de 2022 no local
das setas indicadas sobra a imagem.
9
“os ,
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: o
Rua Dona Amélia, 71 — Centro - Santana do Paraíso — MG - CEP: 35.179-000/- TEL (31) 3251.5459
ZA
DEFESA CIVIL
Em
PREFRINURA MUNICIPAL
Santana do Paraíso
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO A
ESTADO DE MINAS GERAIS
SANTANA DO PARAISO
SEMPRE PRESENTE
19º2441, ds
Foto 9 - Localização: Erosão da rua Alemanha; Data da Foto 10- Localização: Erosão da rua Alemanha; Data da
foto: 22/01/2022; Obs.: Foto tirada dentro da erosão foto: 24/01/2022; Obs.: Foto tirada dentro da erosão
mostrando que ela ainda não havia se agravado próximo mostrando a movimentação de terra que ocorreu entre os
a seta indicada sobra a imagem. dias 22/01 e 24/01 de 2022 no local da seta indicada sobra
a imagem.
Foto 11 - Localização: Erosão da rua Alemanha; Data Foto 12 - Localização: Erosão da rua Alemanha; Data da
da foto: 25/01/2022; Obs.: Foto tirada dentro da erosão foto: 27/01/2022; Obs.: Foto tirada dentro da erosão
mostrando a movimentação de terra que ocorreu entre os mostrando a movimentação de terra que ocorreu entre os
dias 24/01 e 25/01 de 2022 no local da seta indicada dias 25/01 e 27/01 de 2022 no local das setas indicadas
sobra a imagem. sobra a imagem.
qÉL 6
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: vero /
Rua Dona Amélia, 71 = Centro = Santana do Paraíso — MG - CEP: 35.179-000 - TEL (31) 3251.5459
74
DEFESA CIVIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO VA”
h ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO PARAISO
Santana do Paraíso SEMPRE PRESENTE
Foto 13 - Localização: Erosão da rua Alemanha; Data Foto 14 - Localização: Erosão da rua Alemanha; Data da
da foto: 25/01/2022; Obs.: Foto tirada dentro da erosão foto: 27/01/2022; Obs.: Foto tirada dentro da erosão
mostrando sua evolução. mostrando a movimentação de terra que ocorreu entre os
dias 25/01 e 27/01 de 2022 no local da seta indicada sobra
a imagem.
RÊL
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: sao / db
Rua Dona Amélia, 71 — Centro = Santana do Paraíso - MG - CEP: 35.179-000 »TEL (31) 3251.5459
P
DEFESA CIVIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
h ESTADO DE MINAS GERAIS A/N4
PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO PARAISO
Santana do Paraíso SEMPRE PRESENTE
EROSÃO - RUA ALEMANHA, BAIRRO INDUSTRIAL - Santana do Paraíso/MG
MAPEAMENTO FOTOGRÁFICO
7/01/2022]
k 7/01/2022
Santana do Paraíso, 28 de janeiro de 2022
Thalles Henrique Brandão Barcelos Thawan Dias Silva Andrade
Arquiteto e Urbanista | Engenheiro Civil
Eno re Andrade
Gerente de Defesa Civil
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71 = Centro — Santana do Paraíso — MG - CEP: 35.179-000 - TEL (31) 3251.5459

open original →