| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | “Autoriza aprovação de loteamento denominado Residencial Bethânia Expansão 5" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL: (31) 3251.5159 LEI MUNICIPAL Nº 1135 DE 27 DE MARÇO DE 2023. “AUTORIZA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL BETHÂNIA EXPANSÃO 5.” O povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar o Projeto de Loteamento denominado RESIDENCIAL BETHANIA EXPANSÃO 5, no Município de Santana do Paraíso/MG. Parágrafo único. O Loteamento supracitado é constituído por Área total parcelada de 499.781,00 m² (quatrocentos e noventa e nove mil e setecentos e oitenta e um metros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda Ipanema B, Gleba 01, Município de Santana do Paraíso/MG, registrada sob a matrícula nº. 66.541, do Livro 2 - Registro Geral, Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Ipatinga-MG. Art. 2º - A aprovação dar-se-á nos termos das legislações Federal, Estadual e Municipal, que trata do parcelamento do solo urbano. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 27 de março de 2023. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal