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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1135/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2023
Date 2023-03-27
Ementa“Autoriza aprovação de loteamento denominado Residencial Bethânia Expansão 5"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG 
CEP: 35.179-000 – TEL: (31) 3251.5159 
LEI MUNICIPAL Nº 1135 DE 27 DE MARÇO DE 2023. 
“AUTORIZA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO 
DENOMINADO RESIDENCIAL BETHÂNIA 
EXPANSÃO 5.” 
O povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar o Projeto de Loteamento 
denominado RESIDENCIAL BETHANIA EXPANSÃO 5, no Município de Santana do 
Paraíso/MG. 
Parágrafo único. O Loteamento supracitado é constituído por Área total parcelada 
de 499.781,00 m² (quatrocentos e noventa e nove mil e setecentos e oitenta e um 
metros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda Ipanema B, Gleba 01, 
Município de Santana do Paraíso/MG, registrada sob a matrícula nº. 66.541, do Livro 
2 - Registro Geral, Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Ipatinga-MG. 
Art. 2º - A aprovação dar-se-á nos termos das legislações Federal, Estadual e 
Municipal, que trata do parcelamento do solo urbano. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Santana do Paraíso, 27 de março de 2023. 
BRUNO CAMPOS MORATO 
Prefeito Municipal 

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