| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2023 |
| Date | 2023-04-06 |
| Ementa | “Autoriza aprovação de loteamento denominado Condomínio Estância do Lago." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO LEI MUNICIPAL Nº 1137 DE 06 DE ABRIL DE 2023. “AUTORIZA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO DENOMINADO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA DO LAGO.” O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar o Projeto de Loteamento denominado CONDOMÍNIO ESTÂNCIA DO LAGO, no Município de Santana do Paraíso/MG. Parágrafo único. O Loteamento supracitado é constituído por Área total parcelada de 132.520 m? (cento e trinta e dois mil e quinhentos e vinte metros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda Ipanema, Gleba 01, Município de Santana do Paraíso/MG, registrada sob a matrícula nº. 68.449, do Livro 2-Registro Geral, Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Ipatinga-MG. Art. 2º - A aprovação dar-se-á nos termos das legislações Federal, Estadual e Municipal, que trata do parcelamento do solo urbano. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 06 de abril de 2023 BRUNO ICAMPOS MORATO Prefeito Municipal