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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1137/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2023
Date 2023-04-06
Ementa“Autoriza aprovação de loteamento denominado Condomínio Estância do Lago."
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
LEI MUNICIPAL Nº 1137 DE 06 DE ABRIL DE 2023.
“AUTORIZA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO
DENOMINADO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA DO
LAGO.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar o Projeto de Loteamento
denominado CONDOMÍNIO ESTÂNCIA DO LAGO, no Município de Santana do
Paraíso/MG.
Parágrafo único. O Loteamento supracitado é constituído por Área total parcelada
de 132.520 m? (cento e trinta e dois mil e quinhentos e vinte metros quadrados),
situado no lugar denominado Fazenda Ipanema, Gleba 01, Município de Santana do
Paraíso/MG, registrada sob a matrícula nº. 68.449, do Livro 2-Registro Geral,
Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Ipatinga-MG.
Art. 2º - A aprovação dar-se-á nos termos das legislações Federal, Estadual e
Municipal, que trata do parcelamento do solo urbano.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 06 de abril de 2023
BRUNO ICAMPOS MORATO
Prefeito Municipal

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