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norma nº 1139/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1139 / 2023
Date 2023-04-18
Ementa“Dispõe sobre patrocínio institucional, para subsidiar iniciativa particular no âmbito cultural, para o custeio de curso de oratória da Miss Universe Santana do Paraíso Danielly Thamara Silva Dias, para participação no concurso Miss Universo Minas Gerais.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
LEI MUNICIPAL Nº 1139 DE 18 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre patrocínio institucional, para
subsidiar iniciativa particular no âmbito cultural,
para o custeio de curso de oratória da Miss
Universe Santana do Paraíso Danielly Thamara
Silva Dias, para participação no concurso Miss
Universo Minas Gerais.”
O povo do município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal de Santana do Paraíso, a efetuar
patrocínio institucional, para subsidiar iniciativa particular no âmbito cultural, com o
repasse único do valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a Miss Universe
Santana do Paraíso Danielly Thamara Silva Dias, para fins exclusivos de custeio de
curso de oratória, para participação no concurso Miss Universo Minas Gerais.
Parágrafo único. O valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) ocorrerá por conta
da dotação orçamentária 02003005 13 392 0022 2.103 3390 48, Ficha 961, Fonte
15000000 o qual deverá ser depositado em conta bancária de titularidade da
patrocinada.
Art. 2º Fica a patrocinada obrigada a prestar contas do aproveitamento do patrocínio no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da importância.
Parágrafo único. A prestação de contas dar-se-á de forma simplificada e unificada,
devendo a patrocinada comprovar sua efetiva matrícula no curso de oratória e,
comprovar o pagamento do curso.
Art. 3º Fica a cargo da Secretaria de Governo, Planejamento, Desenvolvimento
Econômico, Cultura e Turismo a fiscalização do cumprimento do objeto desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 18 de abril de 2023.
BRUNO CA MORATO
Prefeito Municipal

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