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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1151/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1151 / 2023
Date 2023-08-09
Ementa“Institui no calendário de eventos do município de Santana do Paraíso, o dia 22 de julho como o Dia da Paz e Conciliação no âmbito municipal e determina outras providências."
native_id1453

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matéria 87 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Menie
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG PLECENTURA MUNICIPAL
+
pç CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL Nº 1151 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
PARAÍSO, O DIA 22 DE JULHO COMO O DIA
DA PAZ E CONCILIAÇÃO NO ÂMBITO
MUNICIPAL E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Município de Santana do Paraíso/MG, através de seus representantes legais, na
Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de eventos do município de Santana do
Paraíso — MG, o “Dia da Paz e Conciliação”, a ser comemorado anualmente no dia 22
de julho, com o proposito de discutir em palestras, apresentações e eventos as
consequências positivas que a paz e a conciliação trazem para a sociedade paraisense
e sua importância cultural, social, econômica, educativa e espiritual.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 09 de agosto de 2023
BRUNO GA S MORATO
Prefeito Municipal

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