| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | “Institui no calendário de eventos do município de Santana do Paraíso, o dia 22 de julho como o Dia da Paz e Conciliação no âmbito municipal e determina outras providências." |
| native_id | 1453 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Menie Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG PLECENTURA MUNICIPAL + pç CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL Nº 1151 DE 09 DE AGOSTO DE 2023. “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO, O DIA 22 DE JULHO COMO O DIA DA PAZ E CONCILIAÇÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Município de Santana do Paraíso/MG, através de seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de eventos do município de Santana do Paraíso — MG, o “Dia da Paz e Conciliação”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de julho, com o proposito de discutir em palestras, apresentações e eventos as consequências positivas que a paz e a conciliação trazem para a sociedade paraisense e sua importância cultural, social, econômica, educativa e espiritual. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 09 de agosto de 2023 BRUNO GA S MORATO Prefeito Municipal