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norma nº 1154/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 2023
Date 2023-09-22
Ementa"Assegura às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados."
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CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG ERECENEVÊA MANTOIPAL
Pai CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santâsã dO PASO
o PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Ea = ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1154 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
“Assegura às mulheres o direito a
acompanhante durante as consultas
médicas, exames e demais procedimentos
clínicos nos estabelecimentos de saúde
públicos e privados.”
O Município de Santana do Paraíso/MG, através de seus representantes legais, na
Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica assegurado às mulheres o direito de ter acompanhante, que pode ser
qualquer pessoa de sua livre escolha, em consultas e exames, inclusive os
ginecológicos realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do
município de Santana do Paraíso-MG.
Parágrafo único. O direito previsto no “caput” deverá ser exercido exclusivamente pela
beneficiária, por meio de solicitação verbal ou escrita, que deverá ser registrado pelo
respectivo setor de recepção.
Art. 2º. Todo estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito
previsto no artigo 1º, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso,
ou outros meios de comunicação.
Art. 3º. O poder executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 22 de setembro de 2!

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