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norma nº 1171/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1171 / 2023
Date 2023-12-21
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terrenos para viabilizar programa habitacional Minha Casa Minha Vida ou equiparado, com o objetivo de construção de Unidades Habitacionais/ moradia de interesse social em Santana do Paraíso/MG e dá outras providências”.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG FRETECANRACA GN
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do P:
Ee PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
LEI MUNICIPAL Nº 1171 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
terrenos para viabilizar programa habitacional
Minha Casa Minha Vida ou equiparado, com
objetivo de construção de Unidades
Habitacionais / Moradia de Interesse Social em
Santana do Paraíso/MG e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de terrenos urbanos em
áreas de interesse social, com o objetivo de viabilizar para o programa habitacional
Minha Casa Minha Vida do Governo Federal ou equiparado.
Art. 2º. Os programas referidos no artigo anterior terão como beneficiários famílias de
baixa renda que se enquadrem nos requisitos ou faixas dispostos na Lei Federal nº
14.620 de 13 de julho de 2023, e nos regulamentos estabelecidos pelo Governo Federal
ou Governo Estadual, e pelos agentes financeiros e/ou gestores operacionais dos
programas, em especial a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º. Para a participação nos programas de produção de unidades habitacionais, o
Poder Executivo poderá alienar, mediante doação, os seguintes terrenos:
|- Terreno com área de 12.843,35 m? (doze mil e oitocentos e quarenta e três metros e
trinta e cinco centímetros quadrados), localizado no Bairro Cidade Verde, Santana do
Paraíso/MG, não edificado, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ipatinga/MG, Livro nº2 — Registro Geral, sob a Matrícula nº 47.071;
(Emenda Modificativa Nº 004/2023)
Il - Terreno com área de 15.978,61 m? (quinze mil e novecentos e setenta e oito metros
e sessenta e um centímetros quadrados), localizado no Bairro Cidade Nova, Santana
do Paraíso/MG, não edificado, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ipatinga/MG, Livro nº2 — Registro Geral, sob a Matrícula nº 75.286;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
PREFEITURA MUNICIPAL
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
Ill - Terreno com área de 32.710,00m? (trinta e dois mil e setecentos e metros
quadrados), situado no Bairro Águas Claras, Santana do Paraíso/MG, não edificado,
registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga/MG, Livro
nº2 — Registro Geral, sob a Matrícula nº 76.331;
IV — Terreno com área de 14.314,56m? (quatorze mil e trezentos e quatorze metros e
cinquenta e seis centímetros quadrados), localizado no Loteamento Bairro Jardins,
Santana do Paraíso/MG, não edificado, registrado junto ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Ipatinga/MG, Livro nº2 — Registro Geral, sob a Matrícula nº
79.336;
V - Terreno com área de 3.369,47 (três mil e trezentos e sessenta e nove metros e
quarenta e sete centímetros quadrados), localizado no Loteamento Bairro Jardins,
Santana do Paraíso/MG, não edificado, registrado junto ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Ipatinga/MG, Livro nº2 — Registro Geral, sob a Matrícula nº
79.337;
VI - Terreno com área de 7.452,57m? (sete mil e quatrocentos e cinquenta e dois metros
e quarenta e sete centímetros quadrados), localizado no Loteamento Bairro Jardins,
Santana do Paraíso/MG, não edificado, registrado junto ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Ipatinga/MG, Livro nº2 — Registro Geral, sob a Matrícula nº
79.338;
VII - Terreno com área de 8.770,82 (oito mil e setecentos e setenta metros quadrados
e oitenta e dois centímetros quadrados), localizado à situado no Bairro Residencial
Bethânia, Santana do Paraíso/MG, não edificado, registro em andamento junto ao
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga/MG;
Parágrafo Único. O terreno descrito no inciso | do caput deste artigo, passa a constar
como área de interesse habitacional. (Emenda Aditiva Nº 001/2023)
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a doação das áreas indicadas no
artigo anterior aos beneficiários finais aprovados no respectivo programa, ou, conforme
sa PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
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Pi CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
Santana do Paraíso
o caso, aos agentes, operadores, promotores ou fundos vinculados ao respectivo
programa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º. A donatária deverá utilizar os imóveis doados, exclusivamente, para a
construção de unidades residenciais destinadas ao uso como moradia pelos
beneficiários finais, vedado o exercício de qualquer atividade comercial ou industrial,
sob pena de revogação das doações, revertendo-se os imóveis em favor do Município.
Parágrafo único. Fica vedado aos beneficiários finais destinar, à locação, as unidades
habitacionais recebidas no âmbito dos programas de produção de unidades
habitacionais referidos nesta lei.
Art. 6º. As doações de que tratam esta lei serão revogadas caso a donatária deixe de
dar início à execução das obras de engenharia nos imóveis doados, no prazo de 5
(cinco) anos a contar da doação, revertendo-se os imóveis em favor do Município.
Art. 7º. Os imóveis objeto das doações ficarão isentos do recolhimento dos seguintes
tributos:
|- ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da primeira transferência do
imóvel objeto da doação para os beneficiários finais do programa;
Il - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecerem sob a
propriedade do donatário, até a efetiva transferência da propriedade dos imóveis aos
beneficiários finais perante o cartório competente.
Art. 8º. Fica autorizada a aplicação do disposto no art. 60, 81º da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista se tratar de empreendimento reconhecido como de relevante
interesse público/social, sendo os imóveis destinados a Programas Habitacionais.
Art. 9º. O Município de Santana do Paraíso/MG deverá organizar e executar o processo
de inscrição, seleção e classificação dos interessados em participar do programa objeto
desta Lei, de acordo com as condições estabelecidas pela Lei nº 14.620, de 13 de julho
de 2023, por esta Lei e pelos demais regulamentos do Programa e do Ministério das
Cidades.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG nam
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
Art. 10. Os imóveis objetos de financiamento, terão destinação exclusivamente
residencial, ou seja, de moradia do beneficiário/donatário e sua família, não podendo
ser neles instalada qualquer atividade comercial ou industrial, ou realizada locação a
terceiro.
Art. 11.0Os imóveis objetos de financiamento serão gravados com cláusula de
inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da assinatura
do contrato de financiamento habitacional a ser firmado com a instituição financeira
responsável, norma a que se obrigam os eventuais herdeiros e/ou sucessores.
Art. 12.0 Município de Santana do Paraíso/MG poderá celebrar convênio com
entidades de direito público ou entidades de direito privado visando à coordenação e o
desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que trata esta Lei.
Art. 13.Caberá ao Poder Executivo expedir normas complementares para
regulamentação e melhor adequação desta Lei aos fins sociais nela previstos.
Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária
própria, admitida a suplementação, se necessário.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 21 de dezembro de 2023.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Múnicipal

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