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norma nº 1173/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2024
Date 2024-01-08
Ementa“Institui a exigência de ficha limpa para nomeação de cargos comissionados existentes nos órgãos dos poderes executivo e legislativo municipais e determina outras providências.”
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matéria 426 →

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e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG Fesitities HoNTérFAL
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL Nº 1173 DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
“Institui a exigência de ficha limpa para
nomeação de cargos comissionados existentes
nos órgãos dos poderes executivo e legislativo
municipais e determina outras providências”.
O povo de Santana do Paraíso — MG, através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica vedada a nomeação para cargos comissionados no âmbito dos poderes
Executivo e Legislativo do município de Santana do Paraíso-MG, de pessoas
condenadas em segunda instância, pelos crimes previstos na Lei Complementar nº
135 de 04 de junho de 2010, “Lei da Ficha Limpa.”
Art. 2º O descumprimento da presente Lei, acarretará as infrações político-
administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 08 de janeiro de 20,

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