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norma nº 1175/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1175 / 2024
Date 2024-02-22
Ementa"Autoriza a prorrogação do prazo do benefício eventual de que trata a Lei Municipal nº 1128 de 01 de março de 2023".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
PREFEITURA MUNICIPAL
ra CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL Nº 1175 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza a prorrogação do prazo do
benefício eventual de que trata a Lei
Municipal Nº 1128 de 01 de março de 2023.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza a prorrogação do prazo disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº
1.128 de 01 de março de 2023, que autoriza o pagamento de benefício eventual para
situação de emergência e calamidade pública pela Secretaria Municipal de Assistência
Social do Município de Santana do Paraíso.
Art. 2º - Fica autorizada a prorrogação da concessão do subsídio, que será pago
mensalmente, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período,
não excedendo o limite máximo de 12 (doze) meses, ou até a emissão, pelo Poder
Executivo, de laudo conclusivo autorizando o retorno das famílias aos seus respectivos
imóveis.
Art. 3º - As demais disposições da Lei Municipal Nº 1128 de 01 de março de 2023
permanecem inalteradas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso - MG, 22 de fevereiro de 2024.

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