| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | "Autoriza a prorrogação do prazo do benefício eventual de que trata a Lei Municipal nº 1063 de 08 de fevereiro de 2022" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL: (31) 3251.5159 LEI MUNICIPAL Nº 1176 DE 05 DE MARÇO DE 2024. “Autoriza a prorrogação do prazo do benefício eventual de que trata a Lei Municipal Nº 1063 de 08 de fevereiro de 2022.” O Povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza a prorrogação do prazo disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº 1063 de 08 de fevereiro de 2022, que autoriza o pagamento de benefício eventual para situação de emergência e calamidade pública pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Santana do Paraíso. Art. 2º - Fica autorizada a prorrogação da concessão do subsídio, que será pago mensalmente, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, não excedendo o limite máximo de 12 (doze) meses, ou até a emissão, pelo Poder Executivo, de laudo conclusivo autorizando o retorno das famílias aos seus respectivos imóveis. Art. 3º - As demais disposições da Lei Municipal Nº 1063 de 08 de fevereiro de 2022 permanecem inalteradas. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso - MG, 05 de março de 2024. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal