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norma nº 1176/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1176 / 2024
Date 2024-03-05
Ementa"Autoriza a prorrogação do prazo do benefício eventual de que trata a Lei Municipal nº 1063 de 08 de fevereiro de 2022"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG 
CEP: 35.179-000 – TEL: (31) 3251.5159
LEI MUNICIPAL Nº 1176 DE 05 DE MARÇO DE 2024.
“Autoriza a prorrogação do prazo do 
benefício eventual de que trata a Lei 
Municipal Nº 1063 de 08 de fevereiro de 
2022.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza a prorrogação do prazo disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº 
1063 de 08 de fevereiro de 2022, que autoriza o pagamento de benefício eventual para 
situação de emergência e calamidade pública pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social do Município de Santana do Paraíso. 
Art. 2º - Fica autorizada a prorrogação da concessão do subsídio, que será pago 
mensalmente, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, 
não excedendo o limite máximo de 12 (doze) meses, ou até a emissão, pelo Poder 
Executivo, de laudo conclusivo autorizando o retorno das famílias aos seus respectivos 
imóveis.
Art. 3º - As demais disposições da Lei Municipal Nº 1063 de 08 de fevereiro de 2022
permanecem inalteradas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Santana do Paraíso - MG, 05 de março de 2024.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal

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