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norma nº 1178/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1178 / 2024
Date 2024-03-05
Ementa"Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal".
native_id1574

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matéria 471 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG 
CEP: 35.179-000 – TEL: (31) 3251.5159
LEI MUNICIPAL Nº 1178 DE 05 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores 
Públicos do Poder Legislativo Municipal.”
O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes legais, na 
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica concedida a recomposição salarial nos níveis de vencimento dos Servidores 
Públicos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG, no percentual de 12% (doze 
por cento).
Art.2º Fica determinado ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Santana do 
Paraíso, através do respectivo titular, conceder a atualização dos valores dos 
vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir do dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso - MG, 05 de março de 2024.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal

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