| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal". |
| native_id | 1574 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL: (31) 3251.5159 LEI MUNICIPAL Nº 1178 DE 05 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal.” O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica concedida a recomposição salarial nos níveis de vencimento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG, no percentual de 12% (doze por cento). Art.2º Fica determinado ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através do respectivo titular, conceder a atualização dos valores dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso - MG, 05 de março de 2024. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal