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norma nº 1179/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1179 / 2024
Date 2024-03-05
Ementa"Dispõe sobre a recomposição salarial do valor do subsídio dos vereadores do Poder Legislativo Municipal"
native_id1575

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matéria 472 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG 
CEP: 35.179-000 – TEL: (31) 3251.5159
LEI MUNICIPAL Nº 1179 DE 05 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a recomposição do valor subsídio dos 
vereadores do Poder Legislativo Municipal.”
O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes legais na 
Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.1º Fica aprovada a recomposição do valor do subsídio dos vereadores da Câmara 
Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 3,71% (três virgula setenta e um 
por cento).
Parágrafo único. O percentual acima mencionado refere-se ao INPC- Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor, acumulado no exercício financeiro de 2.023.
Art.2º Fica determinado ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Santana do 
Paraíso, através do respectivo titular, conceder a atualização dos valores dos 
vencimentos dos agentes políticos do Poder Legislativo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir do dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso - MG, 05 de março de 2024.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal

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