| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição salarial do valor do subsídio dos vereadores do Poder Legislativo Municipal" |
| native_id | 1575 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL: (31) 3251.5159 LEI MUNICIPAL Nº 1179 DE 05 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a recomposição do valor subsídio dos vereadores do Poder Legislativo Municipal.” O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art.1º Fica aprovada a recomposição do valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 3,71% (três virgula setenta e um por cento). Parágrafo único. O percentual acima mencionado refere-se ao INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no exercício financeiro de 2.023. Art.2º Fica determinado ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através do respectivo titular, conceder a atualização dos valores dos vencimentos dos agentes políticos do Poder Legislativo. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso - MG, 05 de março de 2024. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal