| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | "Altera redação do "caput" do artigo 164 da Lei Municipal n° 178/1999, que dispõe sobre as normas que regulam as obras e edificações no âmbito do município de Santana do Paraíso e determina outras providências" |
| native_id | 1576 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL: (31) 3251.5159 LEI MUNICIPAL Nº 1180 DE 05 DE MARÇO DE 2024. “Altera a redação do “caput” do artigo 164 da Lei Municipal nº 178/1999, que dispõe sobre normas que regulam as obras e edificações no âmbito do município de Santana do Paraíso e determina outras providências.” O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art.1º O “caput” do artigo 164 da Lei Municipal nº 178 de 10 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação; “Art.164 É obrigatório a construção e reconstrução dos passeios de logradouros dotados de meio-fio, em toda a extensão das testadas dos terrenos edificados ou não, pelos proprietários, observadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).” Art.2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso - MG, 05 de março de 2024. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal