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norma nº 1180/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1180 / 2024
Date 2024-03-05
Ementa"Altera redação do "caput" do artigo 164 da Lei Municipal n° 178/1999, que dispõe sobre as normas que regulam as obras e edificações no âmbito do município de Santana do Paraíso e determina outras providências"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG 
CEP: 35.179-000 – TEL: (31) 3251.5159
LEI MUNICIPAL Nº 1180 DE 05 DE MARÇO DE 2024.
“Altera a redação do “caput” do artigo 164 da Lei 
Municipal nº 178/1999, que dispõe sobre normas que 
regulam as obras e edificações no âmbito do 
município de Santana do Paraíso e determina outras 
providências.”
O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes legais na 
Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.1º O “caput” do artigo 164 da Lei Municipal nº 178 de 10 de dezembro de 1999, 
passa a ter a seguinte redação;
“Art.164 É obrigatório a construção e reconstrução dos passeios de logradouros 
dotados de meio-fio, em toda a extensão das testadas dos terrenos edificados ou não, 
pelos proprietários, observadas as normas da Associação Brasileira de Normas 
Técnicas (ABNT).” 
Art.2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Santana do Paraíso - MG, 05 de março de 2024.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal

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