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norma nº 1186/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1186 / 2024
Date 2024-06-10
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG à
Pra CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL Nº 1186 DE 10 DE JUNHO DE 2024.
“Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por intermédio dos seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 43 da lei nº 4.320/64,
autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual, conforme as
seguintes especificações:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01001 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
CLASSIFICAÇÃO: 01.031.0001.2.005 — ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO LEGISLATIVO
FONTE: 1500
FICHA
NATUREZA 339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor: R$ 200.000,00
SUB-TOTAL FONTE 1500 - R$ 200.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem
da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme a seguinte especificação:
GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01001 —
CLASSIFICAÇÃO: 01.031.0001.2.001 — MANUTENÇÃO DO GABINETE DA
CÂMARA
1500 13 339039 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
SUB-TOTAL: FONTE 1500 - R$ 200.000,00
Art. 3º - Em caso de insuficiência dos recursos, fica autorizada a suplementação das
dotações constantes desta Lei, nos termos e limites previstos na Lei Municipal nº 1.167
de 21 de dezembro de 2023 — Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º- O art. 16 da Lei 1.147 de 12 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias),
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 — Para fins de atendimento ao disposto no art. 169 8 1º, inciso Il, da
Constituição da República, observado o inciso | do mesmo parágrafo, fica
autorizado as concessões de quaisquer vantagens, aumento de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de
estrutura de carreiras, benefício de assistência à saúde do servidor do
legislativo, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer
título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
Santana do Paraíso - MG, 10 de junho de 20
BRUNO CA MORATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
Santana do Paraíso

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