| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG à Pra CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL Nº 1186 DE 10 DE JUNHO DE 2024. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por intermédio dos seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 43 da lei nº 4.320/64, autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual, conforme as seguintes especificações: UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01001 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA CLASSIFICAÇÃO: 01.031.0001.2.005 — ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO LEGISLATIVO FONTE: 1500 FICHA NATUREZA 339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor: R$ 200.000,00 SUB-TOTAL FONTE 1500 - R$ 200.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme a seguinte especificação: GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01001 — CLASSIFICAÇÃO: 01.031.0001.2.001 — MANUTENÇÃO DO GABINETE DA CÂMARA 1500 13 339039 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 SUB-TOTAL: FONTE 1500 - R$ 200.000,00 Art. 3º - Em caso de insuficiência dos recursos, fica autorizada a suplementação das dotações constantes desta Lei, nos termos e limites previstos na Lei Municipal nº 1.167 de 21 de dezembro de 2023 — Lei Orçamentária Anual. Art. 4º- O art. 16 da Lei 1.147 de 12 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16 — Para fins de atendimento ao disposto no art. 169 8 1º, inciso Il, da Constituição da República, observado o inciso | do mesmo parágrafo, fica autorizado as concessões de quaisquer vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, benefício de assistência à saúde do servidor do legislativo, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso - MG, 10 de junho de 20 BRUNO CA MORATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Santana do Paraíso