| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | "Institui a "Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)" no calendário oficial de eventos do município de Santana do Paraíso". |
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Dn a CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG LEI MUNICIPAL Nº 1187 DE 10 DE JUNHO DE 2024. “Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santana do Paraíso.” O Município de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santana do Paraíso-MG. Parágrafo único. A Semana de que trata o caput será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril. Art. 2º A “Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)” terá como objetivos: |- informar e orientar a população sobre o Autismo no que concerne: a) à importância do diagnóstico precoce; b) às formas de tratamento; c) aos serviços de apoio à família; e d) ao respeito ao cidadão com Autismo. Il — promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária das pessoas com TEA; Ill - oportunizar discussões permanentes sobre o Autismo, ampliando e estimulando o conhecimento; IV - desenvolver atividades relacionadas ao Autismo nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social; e V - divulgar experiências e reflexões sobre o Autismo. Art. 3º Para o desenvolvimento e a implementação das atividades da “Semana Municipal de Conscientização sobre O Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, O Poder Executivo poderá realizar convênio com entidades governamentais e sociais por meio das Secretarias de: |- Saúde; || - Assistência Social; e Ill - Educação. els PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG ERESITTEA MUNICIPAL CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso Art. 4º O município de Santana do Paraíso, deverá implementar o Programa de Política Municipal de Proteção dos direitos e atendimento da pessoa com transtorno do espectro autista em observância as exigências da Lei Federal nº12.764, de 27 de dezembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.010 de 27 de abril de 2021. Além de desenvolver campanhas educativas de conscientização e de informações relativas ao transtorno do espectro autista por meio de palestras, blitz educativas, Workshops, cartilhas, redes sociais e canais de mídia como jornais e rádios. (Redação dada pela Emenda Aditiva nº 003/2024) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Santana do Paraíso - MG, 10 de junho de 2024. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito ícipal