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norma nº 1187/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1187 / 2024
Date 2024-06-10
Ementa"Institui a "Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)" no calendário oficial de eventos do município de Santana do Paraíso".
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Dn a CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
LEI MUNICIPAL Nº 1187 DE 10 DE JUNHO DE 2024.
“Institui a Semana Municipal de Conscientização
sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Santana
do Paraíso.”
O Município de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do
Espectro Autista (TEA)” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santana do
Paraíso-MG.
Parágrafo único. A Semana de que trata o caput será realizada, anualmente, na
primeira semana do mês de abril.
Art. 2º A “Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista
(TEA)” terá como objetivos:
|- informar e orientar a população sobre o Autismo no que concerne:
a) à importância do diagnóstico precoce;
b) às formas de tratamento;
c) aos serviços de apoio à família; e
d) ao respeito ao cidadão com Autismo.
Il — promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária das
pessoas com TEA;
Ill - oportunizar discussões permanentes sobre o Autismo, ampliando e estimulando o
conhecimento;
IV - desenvolver atividades relacionadas ao Autismo nas áreas de Educação, Saúde e
Assistência Social; e
V - divulgar experiências e reflexões sobre o Autismo.
Art. 3º Para o desenvolvimento e a implementação das atividades da “Semana
Municipal de Conscientização sobre O Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, O Poder
Executivo poderá realizar convênio com entidades governamentais e sociais por meio
das Secretarias de:
|- Saúde;
|| - Assistência Social; e
Ill - Educação.
els PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG ERESITTEA MUNICIPAL
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
Art. 4º O município de Santana do Paraíso, deverá implementar o Programa de Política
Municipal de Proteção dos direitos e atendimento da pessoa com transtorno do espectro
autista em observância as exigências da Lei Federal nº12.764, de 27 de dezembro de
2012 e Lei Municipal nº 1.010 de 27 de abril de 2021. Além de desenvolver campanhas
educativas de conscientização e de informações relativas ao transtorno do espectro
autista por meio de palestras, blitz educativas, Workshops, cartilhas, redes sociais e
canais de mídia como jornais e rádios. (Redação dada pela Emenda Aditiva nº
003/2024)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso - MG, 10 de junho de 2024.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito ícipal

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