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norma nº 1141/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1141 / 2023
Date 2023-04-18
Ementa“Dispõe sobre a de Revisão Geral Anual, prevista no art. 37, X, da CF/88, e reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo de Santana do Paraíso/MG e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
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LEI MUNICIPAL Nº 1141 DE 18 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a de Revisão Geral Anual, prevista
no art. 37, X, da CF/88, e reajuste dos
vencimentos dos Servidores Públicos do Poder
Executivo de Santana do Paraíso/MG e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica aprovada a recomposição do valor do vencimento-base dos servidores
públicos municipais do Poder Executivo ativos efetivos, comissionados, contratados
temporariamente, agentes públicos, sendo 5,93% a título de recomposição pelo
INPC/IBGE mais 2,07% de aumento real, totalizando 8% (oito por cento).
Parágrafo único. A recomposição/reajuste de que trata o "caput" será a partir de 1º
janeiro de 2023, sendo que o valor retroativo será pago em 3 (três) parcelas, nas folhas
dos meses de maio, junho e julho de 2023.
Art. 2º No caso específico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes
de Combate a Endemias (ACE) será aplicado o piso salarial nacional disciplinado no
89º do art. 198 da Constituição Federal de 1988, no valor de 2 (dois) salários mínimos,
já reajustado desde janeiro de 2023.
Art.3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 18 de abril de 2023,
BRUNQ CA S MORATO
Prefeito Municipal

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