| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a de Revisão Geral Anual, prevista no art. 37, X, da CF/88, e reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo de Santana do Paraíso/MG e dá outras providências.” |
| native_id | 16 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 + LEI MUNICIPAL Nº 1141 DE 18 DE ABRIL DE 2023. “Dispõe sobre a de Revisão Geral Anual, prevista no art. 37, X, da CF/88, e reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo de Santana do Paraíso/MG e dá outras providências.” O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica aprovada a recomposição do valor do vencimento-base dos servidores públicos municipais do Poder Executivo ativos efetivos, comissionados, contratados temporariamente, agentes públicos, sendo 5,93% a título de recomposição pelo INPC/IBGE mais 2,07% de aumento real, totalizando 8% (oito por cento). Parágrafo único. A recomposição/reajuste de que trata o "caput" será a partir de 1º janeiro de 2023, sendo que o valor retroativo será pago em 3 (três) parcelas, nas folhas dos meses de maio, junho e julho de 2023. Art. 2º No caso específico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) será aplicado o piso salarial nacional disciplinado no 89º do art. 198 da Constituição Federal de 1988, no valor de 2 (dois) salários mínimos, já reajustado desde janeiro de 2023. Art.3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 18 de abril de 2023, BRUNQ CA S MORATO Prefeito Municipal