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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1194/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1194 / 2024
Date 2024-08-26
Ementa"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos no âmbito do município de Santana do Paraíso-MG"
native_id1626

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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG
CEP 35179-000 — Telefone (31) 3251-5159
LEI MUNICIPAL Nº 1.194 DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG.”
O Município de Santana do Paraíso, por seus legítimos representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O logradouro público com extensão de 836 metros, iniciando a partir da Avenida
Aristóteles Gabriel Arcanjo, no bairro Vale das Garças, assim denominados pelas Leis
208/2001 e 2009/2001, fica denominado Avenida Bela Vista.
$ 1º - O logradouro público com extensão de 21 2 metros, a partir da Avenida Bela Vista,
fica denominada Rua Rômulo Fernandes Souza.
8 2º - O logradouro público com extensão de 155 metros, a partir da Rua Rômulo
Fernandes Souza, fica denominado Rua Garça.
Art. 2º - A numeração das unidades ao longo dos logradouros denominados por esta
Lei, receberá numeração pares e ímpares nas laterais direita e esquerda
respectivamente, tendo como referência a distância em metros, do seu início.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 26 de agosto de 2024.
BRUNO CA S MORATO
eito Municipal

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