| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de logradouros públicos no âmbito do município de Santana do Paraíso-MG" |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG CEP 35179-000 — Telefone (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 1.194 DE 26 DE AGOSTO DE 2024. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG.” O Município de Santana do Paraíso, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O logradouro público com extensão de 836 metros, iniciando a partir da Avenida Aristóteles Gabriel Arcanjo, no bairro Vale das Garças, assim denominados pelas Leis 208/2001 e 2009/2001, fica denominado Avenida Bela Vista. $ 1º - O logradouro público com extensão de 21 2 metros, a partir da Avenida Bela Vista, fica denominada Rua Rômulo Fernandes Souza. 8 2º - O logradouro público com extensão de 155 metros, a partir da Rua Rômulo Fernandes Souza, fica denominado Rua Garça. Art. 2º - A numeração das unidades ao longo dos logradouros denominados por esta Lei, receberá numeração pares e ímpares nas laterais direita e esquerda respectivamente, tendo como referência a distância em metros, do seu início. Art.3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 26 de agosto de 2024. BRUNO CA S MORATO eito Municipal