| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | "Revisa e adequa os anexos a Lei Municipal n° 1.192 de 08 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias (LDO) de Santana do Paraíso/MG para o exercício de 2025." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG Pp PREFEITURA MUNICIPAL CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL Nº1205 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. “Revisa e Adéqua os anexos a Lei Municipal nº 1.192 de 08 de Julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Santana do Paraíso/MG para o exercício de 2025.” A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, do Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica atualizada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2025, estabelecendo as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo a estrutura fiscal e as orientações para a elaboração e execução do orçamento municipal em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º - A atualização da LDO para o exercício financeiro de 2025 tem por objetivos: 1. Assegurar a transparência e o equilíbrio fiscal na execução do orçamento, por meio da definição clara das metas fiscais e da limitação das despesas públicas. Il. Garantir a compatibilidade entre as políticas públicas do Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme previsto na Constituição Federal. Ill. Estabelecer diretrizes para o cumprimento das metas fiscais e a avaliação de riscos fiscais, incluindo mecanismos de contingenciamento de despesas, quando necessário. IV. Atualizar as prioridades setoriais e programas de governo a serem executados no próximo exercício, observando a eficiência na alocação dos recursos. Art. 3º- Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 que passa a ter a redação descrita em anexos. Parágrafo Único. Os demais anexos constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), dese PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG pa CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 permanecem inalterados. Art. 4º- Os instrumentos de transparência da gestão fiscal, bem como os relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, deverão ser amplamente divulgados, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos normativos próprios necessários à regulamentação e implementação das disposições desta Lei. Art. 6º - Fica revogada a legislação em contrário, especialmente as disposições que conflitem com as atualizações introduzidas por esta Lei. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso - MG, 10 de dezembro de 2024.