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norma nº 1205/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1205 / 2024
Date 2024-12-10
Ementa"Revisa e adequa os anexos a Lei Municipal n° 1.192 de 08 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias (LDO) de Santana do Paraíso/MG para o exercício de 2025."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
Pp
PREFEITURA MUNICIPAL
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL Nº1205 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Revisa e Adéqua os anexos a Lei Municipal nº 1.192 de 08
de Julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias (LDO) de Santana do Paraíso/MG para o
exercício de 2025.”
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, do Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atualizada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro
de 2025, estabelecendo as metas e prioridades da administração pública municipal,
incluindo a estrutura fiscal e as orientações para a elaboração e execução do orçamento
municipal em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e na Lei Orgânica do
Município.
Art. 2º - A atualização da LDO para o exercício financeiro de 2025 tem por objetivos:
1. Assegurar a transparência e o equilíbrio fiscal na execução do orçamento, por meio da
definição clara das metas fiscais e da limitação das despesas públicas.
Il. Garantir a compatibilidade entre as políticas públicas do Plano Plurianual (PPA) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), conforme previsto na Constituição Federal.
Ill. Estabelecer diretrizes para o cumprimento das metas fiscais e a avaliação de riscos
fiscais, incluindo mecanismos de contingenciamento de despesas, quando necessário.
IV. Atualizar as prioridades setoriais e programas de governo a serem executados no
próximo exercício, observando a eficiência na alocação dos recursos.
Art. 3º- Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2025 que passa a ter a redação descrita em anexos.
Parágrafo Único. Os demais anexos constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
dese PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
pa CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
permanecem inalterados.
Art. 4º- Os instrumentos de transparência da gestão fiscal, bem como os relatórios de
execução orçamentária e gestão fiscal, deverão ser amplamente divulgados, conforme
determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos normativos próprios
necessários à regulamentação e implementação das disposições desta Lei.
Art. 6º - Fica revogada a legislação em contrário, especialmente as disposições que
conflitem com as atualizações introduzidas por esta Lei.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso - MG, 10 de dezembro de 2024.

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