| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | "Altera redação da Lei Municipal nº 1037/2021, que dispõe sobre concessões de diárias aos servidores públicos e agentes políticos no âmbito do Poder Legislativo". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO fe ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta em reta mentor Pao errar Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG Santana do Paraíso CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 LEI Nº1211 DE 21 DE JANEIRO DE 2025 “Altera redação da Lei Municipal nº 1.037/2021, que dispõe sobre concessões de diárias aos servidores públicos e agentes políticos no âmbito do Poder Legislativo.” O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 7º e 9º da Lei Municipal nº 1037/2021, que dispõe sobre concessões de diárias aos servidores públicos e agentes políticos no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG, passam a ter a seguinte redação: “Art. 7º - As diárias sem pernoite, ficam limitadas até o limite de 70% dos valores constantes no ANEXO |, desta Lei. Art. 9º. O custeio de viagens a agentes políticos e servidores públicos é de caráter personalíssimo e se limitam a 03 (três) dentro do Estado de Minas Gerais e 03 (três) para fora do Estado, em cada exercício financeiro, sendo vedada a cessão do direito.” Art.2º- Ficam suprimidos os 8 4º e 8 5º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.037/2021. Art.3º - O ANEXO | da Lei Municipal nº 1037/2021, passam a constituir os seguintes valores de diárias de viagens. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 165 ESTADO DE MINAS GERAIS rar CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG Santana do Paraíso CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 Anexo | - Diárias de Viagem para servidores e vereadores Distrito Federal e Capitais de outros Estado R$ 1.036,33 Distâncias de 40 a 200 km R$ 439,35 Distâncias Superiores a 200 km R$ 599,86 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Paraíso/MG, 21 de janeiro de 2025. BRUNO CA S MORATO Prefeito Municipal