br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1211/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1211 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"Altera redação da Lei Municipal nº 1037/2021, que dispõe sobre concessões de diárias aos servidores públicos e agentes políticos no âmbito do Poder Legislativo".
native_id1645

Originating matéria

matéria 1469 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
fe ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta em reta mentor
Pao
errar
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
LEI Nº1211 DE 21 DE JANEIRO DE 2025
“Altera redação da Lei Municipal nº
1.037/2021, que dispõe sobre concessões
de diárias aos servidores públicos e
agentes políticos no âmbito do Poder
Legislativo.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes aprova,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 7º e 9º da Lei Municipal nº 1037/2021, que dispõe sobre
concessões de diárias aos servidores públicos e agentes políticos no âmbito da Câmara
Municipal de Santana do Paraíso/MG, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - As diárias sem pernoite, ficam limitadas até o limite de
70% dos valores constantes no ANEXO |, desta Lei.
Art. 9º. O custeio de viagens a agentes políticos e servidores
públicos é de caráter personalíssimo e se limitam a 03 (três)
dentro do Estado de Minas Gerais e 03 (três) para fora do Estado,
em cada exercício financeiro, sendo vedada a cessão do direito.”
Art.2º- Ficam suprimidos os 8 4º e 8 5º do artigo 1º da Lei Municipal nº
1.037/2021.
Art.3º - O ANEXO | da Lei Municipal nº 1037/2021, passam a constituir os
seguintes valores de diárias de viagens.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
165 ESTADO DE MINAS GERAIS
rar
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Anexo | - Diárias de Viagem para servidores e vereadores
Distrito Federal e Capitais de outros Estado R$ 1.036,33
Distâncias de 40 a 200 km R$ 439,35
Distâncias Superiores a 200 km R$ 599,86
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso/MG, 21 de janeiro de 2025.
BRUNO CA S MORATO
Prefeito Municipal

open original →