| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de logradouros públicos no bairro Industrial, e dá outras providências". |
| native_id | 1680 |
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A! és y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraiso — MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 LEI MUNICIPAL Nº1244 DE 11 DE JUNHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “Avenida Comandante Omar Fontana” a avenida localizada no Bairro Distrito Industrial, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: Ponto inicial: 19º28'50.11"S; 42º29'29.39"0, no entroncamento com a linha férrea e Ponto final: 19º28'16.24"S; 42º28'56.67"0, na rotatória de acesso ao viaduto. Art. 2º Fica denominada “Rua dos Aeroviários” a rua situada no Bairro Distrito Industrial, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: Ponto inicial: 19º28'32.01"S; 42º29'12.15"0, no entroncamento com a Avenida Comandante Omar Fontana e Ponto final: 19º28'29.34"S; 42º929'15.54”0, no portão de entrada do Aeroporto do Vale do Aço. Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar O emplacamento dos logradouros ora denominados, com placas indicativas que contenham as novas nomenclaturas estabelecidas por esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 11 de junho de 2025. Prefeito Municipal