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norma nº 1248/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1248 / 2025
Date 2025-06-17
Ementa"Cria o Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEA e suas respectivas seções no âmbito da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, altera a Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
LEI MUNICIPAL Nº1248 DE 17 DE JUNHO DE 2025
“Cria o Departamento de Engenharia e Arquitetura — DEA e
suas respectivas seções no âmbito da estrutura orgânica da
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, altera a Lei
Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criado o Departamento de Engenharia e Arquitetura — DEA,
alterando a redação do art. 12 da Leinº 981, de 09 de julho de 2020, que passará a vigorar
com o seguinte acréscimo na redação:
“XI - Departamento de Engenharia e Arquitetura ie
Art 2º - Ficam criadas as seções do Departamento de Engenharia e Arquitetura
— DEA, alterando a redação do art. 12 da Lei nº 981, de 09 de julho de 2020, que passará
a vigorar com o seguinte acréscimo na redação:
“XII — Seção de Obras de Infraestrutura
XIII - Seção de Edificações de Obras Públicas”
Art 3º - Ficam acrescidos os incisos XI, Xl e XIII ao art. 12, bem como as
atribuições de casa unidade, da Lei nº. 981, de 09 de julho de 2020, que passarão a vigorar
com a seguinte redação:
“XI - Departamento de Engenharia e Arquitetura:
a) Estabelecer diretrizes e objeto para contratação de serviços técnicos de engenharia, projetos e
obras;
b) Realizar estudos de viabilidade e a elaboração de documentos com vistas a subsidiar decisões da
Administração Superior com relação às obras de construção, ampliação, restauro, reforma, reparos
e melhorias, locações e ocupação das instalações;
c) Desenvolver estudos e a proposição de melhorias, bem como o estabelecimento de parâmetros, a
definição de termo de referência e elementos instrutores para a realização de processos licitatórios
e contratação de serviços técnicos de engenharia, projetos e obras;
d) Propor a celebração de convênios, contratos e outros instrumentos relacionados à sua área de
atuação;
e) Análise para aquisição, locação e execução de intervenções em imóveis, manutenções corretivas e
preditivas, e em obras, garantindo as condições fisicas do ambiente para desempenho das atividades
funcionais, bem como prédios públicos para a prestação de serviços à população;
9) Fornecimento de informações técnicas para auxiliar os trabalhos das áreas de manutenção,
segurança, ambiência laboral, tecnologia da informação, entre outras;
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Dn DARI Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
g) Coordenação de projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam
planejamento e execução de obras, conferindo a adequação aos padrões estabelecidos e às normas
técnicas;
h) Fiscalização, gerenciamento e acompanhamento dos contratos de serviços técnicos de engenharia
e arquitetura;
i) Elaboração de elementos técnicos com relação a necessidades e ocupações de imóveis locados;
j) Elaborar ou promover a elaboração de projetos de obras viárias. bem como os respectivos
orçamentos;
k) Executar os serviços de construção e conservação de pontes;
1) Fiscalizar os serviços contratados e executados por terceiros;
m) Avaliar riscos geológicos e estruturais em áreas e equipamentos;
n) Elaborar ou promover a elaboração de estudos e projetos de obras públicas, bem como as
respectivas discriminações técnicas;
0) Coordenar e executar os serviços topográficos no âmbito do Município;
p) Prestar apoio técnico em licitações referentes a obras públicas e serviços de engenharia;
k) Prestar apoio técnico em licitações referentes a obras públicas e serviços de engenharia;
1) Fiscalizar e fazer o acompanhamento de obras em execução, contratadas com terceiros, realizando
as medições, conferindo as faturas, observando o cumprimento dos cronogramas e das cláusulas
contratuais;
m) Desenvolver de outras atividades que lhe forem atribuídas.
XII - Seção de Obras de Infraestrutura:
a) Fiscalizar e fazer o acompanhamento das obras rodoviárias contratadas com terceiros, realizando
as medições e conferindo as faturas;
b) Fiscalizar e fazer o acompanhamento das obras de arte necessárias na malha rodoviária
municipal;
c) Fiscalizar e fazer o acompanhamento de serviços de terraplenagem necessários à construção,
manutenção e conservação da malha rodoviária municipal;
d) Fiscalizar e promover O acompanhamento de obras viárias em execução, contratadas com
terceiros.
XII - A Seção de Edificações de Obras Públicas compete:
a) Fiscalizar e fazer o acompanhamento das obras de prédios públicos;
b) Fiscalizar e fazer o acompanhamento das obras ou serviços de reparação e conservação de
equipamentos públicos;
c) Fiscalizar e promover o acompanhamento de obras em prédios e equipamentos públicos em
execução, contratadas com terceiros.”
Art 4º - Ficam revogadas as alíneas “K”, “", e “mP do inciso | do art. 12 da Lei nº. 981
de 09 de julho de 2020, que passará a vigorar da seguinte forma:
“I - Diretoria de Obras:
a) Dirigir e zelar pelas atividades especificas da sua área de competência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
E:
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
epa Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
b) Dirigir a execução da gestão, implantação e manutenção das políticas afetas as obras públicas
municipais e serviços urbanos;
c) Prestar auxílio à pasta na formulação, execução e avaliação da Política Municipal de
Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
d) Dirigir a manutenção e conservação de escolas, postos de saúde, creches, e imóveis públicos
municipais,
e) Dirigir a execução das obras públicas municipais;
2) Assessorar o Secretário de Obras no acompanhamento da execução de projetos e obras públicas;
g) Apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e diretorias;
h) Dirigir os levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
i) Assessorar no controle orçamentário da Secretaria;
j) Dirigir a revisão dos orçamentos para fins de licitação;
k) (REVOGADO)
1) (REVOGADO)
m) (REVOGADO)
n) Desenvolver outras atividades correlacionadas às atribuições do cargo.
o) Dirigir as ações das políticas habitacionais e de regularização fundiária no âmbito municipal. ”
Art. 5º - Fica alterado o organograma da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos
e Meio Ambiente, contido no Anexo | da Lei nº. 981 de 09 de julho de 2020 em conformidade
com o Anexo | desta Lei.
Art. 6º - Fica alterado para 16 (dezesseis) o número de cargos comissionados
de Diretor de Departamento constante no Anexo Il da Lei nº. 981, de 09 de julho de 2020.
Art. 7º - Fica alterado para 27 (vinte e sete) o número de cargos comissionados
de Gerente de Seção constante no Anexo II da Lei nº. 981, de 09 de julho de 2020.
Art. 8º - Fica acrescido no quadro contido na alínea c) do Anexo Il da Leinº 981,
09 de julho de 2020, o contido no Anexo Il deste Lei.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 17 de junho de 2025.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefei nicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
amoo Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
ANEXO I
Organograma da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente
secretário de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Diretoria de Engenharia e Arquitetura Diretoria de Meio Ambiente
Gerência de Gerência de
Obras de Meio
Infraestrutura Ambiente
Diretoria de Obras
Gerência de Controle
rbano e Licenciamento de
Obras Particulares
Gerência de Máquinas
Pesadas e
Manutenção Viária
Gerência de
Edificações de
Obras Públicas
Gerência de Limpeza
Urbana e Serviços
Concedidos
Gerência de Defesa
Civil
Gerência de Obras
Civis
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
ANEXO II
(...)
b) Tabela de Quantitativo de Cargos:
Cargos Quantitativo
Chefe de Gabinete 01
Procurador Geral 01
Controlador Geral 01
Secretários 07
Subprocurador 01
Assessores 02
Diretores 16* (Adiciona 1)*
Gerentes 27* (Adiciona 2)*
Coordenadores 02
Advogados Municipais 02
c) Cargos que necessitam escolaridade ou outra condição especial de nomeação ou provimento:
Cargos Condições especiais para nomeação
Diretor de Engenharia e Formação técnica ou superior em Engenharia ou
Arquitetura Arquitetura
Gerente de Obras de Formação técnica ou superior em Engenharia ou
Infraestrutura Arquitetura
Gerente de Edificações de Obras Formação técnica ou superior em Engenharia ou
Públicas Arquitetura

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