| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | "Cria o Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEA e suas respectivas seções no âmbito da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, altera a Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 LEI MUNICIPAL Nº1248 DE 17 DE JUNHO DE 2025 “Cria o Departamento de Engenharia e Arquitetura — DEA e suas respectivas seções no âmbito da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, altera a Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, e dá outras providências.” O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica criado o Departamento de Engenharia e Arquitetura — DEA, alterando a redação do art. 12 da Leinº 981, de 09 de julho de 2020, que passará a vigorar com o seguinte acréscimo na redação: “XI - Departamento de Engenharia e Arquitetura ie Art 2º - Ficam criadas as seções do Departamento de Engenharia e Arquitetura — DEA, alterando a redação do art. 12 da Lei nº 981, de 09 de julho de 2020, que passará a vigorar com o seguinte acréscimo na redação: “XII — Seção de Obras de Infraestrutura XIII - Seção de Edificações de Obras Públicas” Art 3º - Ficam acrescidos os incisos XI, Xl e XIII ao art. 12, bem como as atribuições de casa unidade, da Lei nº. 981, de 09 de julho de 2020, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “XI - Departamento de Engenharia e Arquitetura: a) Estabelecer diretrizes e objeto para contratação de serviços técnicos de engenharia, projetos e obras; b) Realizar estudos de viabilidade e a elaboração de documentos com vistas a subsidiar decisões da Administração Superior com relação às obras de construção, ampliação, restauro, reforma, reparos e melhorias, locações e ocupação das instalações; c) Desenvolver estudos e a proposição de melhorias, bem como o estabelecimento de parâmetros, a definição de termo de referência e elementos instrutores para a realização de processos licitatórios e contratação de serviços técnicos de engenharia, projetos e obras; d) Propor a celebração de convênios, contratos e outros instrumentos relacionados à sua área de atuação; e) Análise para aquisição, locação e execução de intervenções em imóveis, manutenções corretivas e preditivas, e em obras, garantindo as condições fisicas do ambiente para desempenho das atividades funcionais, bem como prédios públicos para a prestação de serviços à população; 9) Fornecimento de informações técnicas para auxiliar os trabalhos das áreas de manutenção, segurança, ambiência laboral, tecnologia da informação, entre outras; 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Dn DARI Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 g) Coordenação de projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras, conferindo a adequação aos padrões estabelecidos e às normas técnicas; h) Fiscalização, gerenciamento e acompanhamento dos contratos de serviços técnicos de engenharia e arquitetura; i) Elaboração de elementos técnicos com relação a necessidades e ocupações de imóveis locados; j) Elaborar ou promover a elaboração de projetos de obras viárias. bem como os respectivos orçamentos; k) Executar os serviços de construção e conservação de pontes; 1) Fiscalizar os serviços contratados e executados por terceiros; m) Avaliar riscos geológicos e estruturais em áreas e equipamentos; n) Elaborar ou promover a elaboração de estudos e projetos de obras públicas, bem como as respectivas discriminações técnicas; 0) Coordenar e executar os serviços topográficos no âmbito do Município; p) Prestar apoio técnico em licitações referentes a obras públicas e serviços de engenharia; k) Prestar apoio técnico em licitações referentes a obras públicas e serviços de engenharia; 1) Fiscalizar e fazer o acompanhamento de obras em execução, contratadas com terceiros, realizando as medições, conferindo as faturas, observando o cumprimento dos cronogramas e das cláusulas contratuais; m) Desenvolver de outras atividades que lhe forem atribuídas. XII - Seção de Obras de Infraestrutura: a) Fiscalizar e fazer o acompanhamento das obras rodoviárias contratadas com terceiros, realizando as medições e conferindo as faturas; b) Fiscalizar e fazer o acompanhamento das obras de arte necessárias na malha rodoviária municipal; c) Fiscalizar e fazer o acompanhamento de serviços de terraplenagem necessários à construção, manutenção e conservação da malha rodoviária municipal; d) Fiscalizar e promover O acompanhamento de obras viárias em execução, contratadas com terceiros. XII - A Seção de Edificações de Obras Públicas compete: a) Fiscalizar e fazer o acompanhamento das obras de prédios públicos; b) Fiscalizar e fazer o acompanhamento das obras ou serviços de reparação e conservação de equipamentos públicos; c) Fiscalizar e promover o acompanhamento de obras em prédios e equipamentos públicos em execução, contratadas com terceiros.” Art 4º - Ficam revogadas as alíneas “K”, “", e “mP do inciso | do art. 12 da Lei nº. 981 de 09 de julho de 2020, que passará a vigorar da seguinte forma: “I - Diretoria de Obras: a) Dirigir e zelar pelas atividades especificas da sua área de competência; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS E: CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta epa Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 b) Dirigir a execução da gestão, implantação e manutenção das políticas afetas as obras públicas municipais e serviços urbanos; c) Prestar auxílio à pasta na formulação, execução e avaliação da Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente; d) Dirigir a manutenção e conservação de escolas, postos de saúde, creches, e imóveis públicos municipais, e) Dirigir a execução das obras públicas municipais; 2) Assessorar o Secretário de Obras no acompanhamento da execução de projetos e obras públicas; g) Apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e diretorias; h) Dirigir os levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões; i) Assessorar no controle orçamentário da Secretaria; j) Dirigir a revisão dos orçamentos para fins de licitação; k) (REVOGADO) 1) (REVOGADO) m) (REVOGADO) n) Desenvolver outras atividades correlacionadas às atribuições do cargo. o) Dirigir as ações das políticas habitacionais e de regularização fundiária no âmbito municipal. ” Art. 5º - Fica alterado o organograma da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, contido no Anexo | da Lei nº. 981 de 09 de julho de 2020 em conformidade com o Anexo | desta Lei. Art. 6º - Fica alterado para 16 (dezesseis) o número de cargos comissionados de Diretor de Departamento constante no Anexo Il da Lei nº. 981, de 09 de julho de 2020. Art. 7º - Fica alterado para 27 (vinte e sete) o número de cargos comissionados de Gerente de Seção constante no Anexo II da Lei nº. 981, de 09 de julho de 2020. Art. 8º - Fica acrescido no quadro contido na alínea c) do Anexo Il da Leinº 981, 09 de julho de 2020, o contido no Anexo Il deste Lei. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 17 de junho de 2025. BRUNO CAMPOS MORATO Prefei nicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta amoo Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 ANEXO I Organograma da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente secretário de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente Diretoria de Engenharia e Arquitetura Diretoria de Meio Ambiente Gerência de Gerência de Obras de Meio Infraestrutura Ambiente Diretoria de Obras Gerência de Controle rbano e Licenciamento de Obras Particulares Gerência de Máquinas Pesadas e Manutenção Viária Gerência de Edificações de Obras Públicas Gerência de Limpeza Urbana e Serviços Concedidos Gerência de Defesa Civil Gerência de Obras Civis PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 ANEXO II (...) b) Tabela de Quantitativo de Cargos: Cargos Quantitativo Chefe de Gabinete 01 Procurador Geral 01 Controlador Geral 01 Secretários 07 Subprocurador 01 Assessores 02 Diretores 16* (Adiciona 1)* Gerentes 27* (Adiciona 2)* Coordenadores 02 Advogados Municipais 02 c) Cargos que necessitam escolaridade ou outra condição especial de nomeação ou provimento: Cargos Condições especiais para nomeação Diretor de Engenharia e Formação técnica ou superior em Engenharia ou Arquitetura Arquitetura Gerente de Obras de Formação técnica ou superior em Engenharia ou Infraestrutura Arquitetura Gerente de Edificações de Obras Formação técnica ou superior em Engenharia ou Públicas Arquitetura