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norma nº 1249/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 2025
Date 2025-06-18
Ementa"Amplia a estruturação de cargos efetivos da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente e dá outras providências"
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG
CEP 35179-000 - Telefone (31) 3251-7500
LEI MUNICIPAL Nº1249 DE 18 DE JUNHO DE 2025
“Amplia a estruturação de cargos efetivos
da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e
Meio Ambiente e dá outras providências.”
O Município de Santana do Paraíso, por seus legítimos representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Santana do Paraíso, a ampliação da
estrutura de cargos efetivos, nos termos desta Lei.
Parágrafo Único. Os cargos criados ou ampliados em decorrência desta Lei se
enquadram na Lei Municipal nº 129, de 19 de janeiro de 1998, e obedecem às normas
e diretrizes nela estabelecidas e em suas alterações, bem como ao disposto na Lei
Municipal nº 230, de 18 de junho de 2002 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Art. 2º Ficam criadas as seguintes vagas no quadro de servidores efetivos do Município:
|— 01 (uma) vaga para o cargo de Analista Ambiental;
|| — 03 (três) vagas para o cargo de Assistente Administrativo;
Ill — 02 (duas) vagas para o cargo de Fiscal de Obras;
IV — 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Edificações;
V— 01 (uma) vaga para o cargo de Arquiteto;
VI — 02 (duas) vagas para o cargo de Motorista.
a PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG
CEP 35179-000 — Telefone (31) 3251-7500
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, autorizada sua
suplementação se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 18 de junho de 2025.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal

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