| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | "Amplia a estruturação de cargos efetivos da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente e dá outras providências" |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG CEP 35179-000 - Telefone (31) 3251-7500 LEI MUNICIPAL Nº1249 DE 18 DE JUNHO DE 2025 “Amplia a estruturação de cargos efetivos da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente e dá outras providências.” O Município de Santana do Paraíso, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Santana do Paraíso, a ampliação da estrutura de cargos efetivos, nos termos desta Lei. Parágrafo Único. Os cargos criados ou ampliados em decorrência desta Lei se enquadram na Lei Municipal nº 129, de 19 de janeiro de 1998, e obedecem às normas e diretrizes nela estabelecidas e em suas alterações, bem como ao disposto na Lei Municipal nº 230, de 18 de junho de 2002 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 2º Ficam criadas as seguintes vagas no quadro de servidores efetivos do Município: |— 01 (uma) vaga para o cargo de Analista Ambiental; || — 03 (três) vagas para o cargo de Assistente Administrativo; Ill — 02 (duas) vagas para o cargo de Fiscal de Obras; IV — 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Edificações; V— 01 (uma) vaga para o cargo de Arquiteto; VI — 02 (duas) vagas para o cargo de Motorista. a PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG CEP 35179-000 — Telefone (31) 3251-7500 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, autorizada sua suplementação se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 18 de junho de 2025. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal