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norma nº 1247/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1247 / 2025
Date 2025-06-16
Ementa"Institui o "Selo Empresa Amiga do Cuidado", destinado a reconhecer empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimento de saúde ou compromissos escolares".
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E y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
do
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
pro Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
LEI MUNICIPAL Nº1247 DE 16 DE JUNHO DE 2025
“Institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”,
destinado a reconhecer empresas que abonem
faltas de seus empregados e empregadas para
acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas
sob sua responsabilidade em atendimentos de
saúde ou compromissos escolares.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Selo Empresa Amiga do Cuidado” a ser concedido às
empresas que adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus
empregados e empregadas para o acompanhamento de:
| — Filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em consultas
médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que
requeiram acompanhamento, mediante apresentação de documentação
comprobatória;
Il — Filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal, em reuniões
escolares, ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar.
Art. 2º - O “Selo Empresa Amiga do Cuidado” deverá ser concedido por órgão
competente da Administração Pública Municipal, mediante solicitação da empresa
interessada, instruída com documentos comprobatórios das práticas adotadas.
8 1º A regulamentação desta Lei, inclusive quanto aos critérios objetivos para
concessão, renovação, fiscalização e eventual cassação do selo, será feita por ato do
Poder Executivo Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
pr Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Art. 3. (VETADO)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 16 de junho de 2025.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal

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