| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | "Institui o "Selo Empresa Amiga do Cuidado", destinado a reconhecer empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimento de saúde ou compromissos escolares". |
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E y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO do ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta pro Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 LEI MUNICIPAL Nº1247 DE 16 DE JUNHO DE 2025 “Institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimentos de saúde ou compromissos escolares.” O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Selo Empresa Amiga do Cuidado” a ser concedido às empresas que adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus empregados e empregadas para o acompanhamento de: | — Filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que requeiram acompanhamento, mediante apresentação de documentação comprobatória; Il — Filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal, em reuniões escolares, ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar. Art. 2º - O “Selo Empresa Amiga do Cuidado” deverá ser concedido por órgão competente da Administração Pública Municipal, mediante solicitação da empresa interessada, instruída com documentos comprobatórios das práticas adotadas. 8 1º A regulamentação desta Lei, inclusive quanto aos critérios objetivos para concessão, renovação, fiscalização e eventual cassação do selo, será feita por ato do Poder Executivo Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta pr Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 Art. 3. (VETADO) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 16 de junho de 2025. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal