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norma nº 1252/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1252 / 2025
Date 2025-06-24
Ementa"Dispõe sobre a denominação da nova unidade escolar situada na Rua Casimiro de Abreu, nº 310, bairro Cidade Nova, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
LEI MUNICIPAL Nº1252 DE 24 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a denominação da nova
unidade escolar situada na Rua Casimiro de
Abreu, nº 310, bairro Cidade Nova, e dá
outras providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A nova Unidade Escolar, em construção, situada na Rua Casimiro de Abreu, nº
310, bairro Cidade Nova, passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL “PROFESSORA
ELZIRA DA SILVEIRA DUARTE”.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar o
emplacamento do prédio público ora denominado, com placas indicativas que
contemplem a nova nomenclatura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 24 de junho de 2025.
BRUNO/CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal

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