| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a denominação da nova unidade escolar situada na Rua Casimiro de Abreu, nº 310, bairro Cidade Nova, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 LEI MUNICIPAL Nº1252 DE 24 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a denominação da nova unidade escolar situada na Rua Casimiro de Abreu, nº 310, bairro Cidade Nova, e dá outras providências.” O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A nova Unidade Escolar, em construção, situada na Rua Casimiro de Abreu, nº 310, bairro Cidade Nova, passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL “PROFESSORA ELZIRA DA SILVEIRA DUARTE”. Art. 2º A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar o emplacamento do prédio público ora denominado, com placas indicativas que contemplem a nova nomenclatura. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 24 de junho de 2025. BRUNO/CAMPOS MORATO Prefeito Municipal