| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | “Altera o caput do Art. 48 da Lei Municipal nº 747 de 05 de março de 2015, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências”. |
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da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 (e LEI MUNICIPAL N.º1253 DE 24 DE JUNHO DE 2025 “Altera o caput do artigo 48 da Lei Municipal n.º: 747, de 05 de março de 2015, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências.” O Povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 48 da Lei Municipal n.º: 747, de 05 de março de 2015, que “dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 48. A remuneração do Conselho Tutelar será de R$ 2.466,21 (dois mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos), com reajuste proporcional ao índice aplicado na revisão geral anual dos vencimentos do servidor público municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, o caput do artigo 48 da Lei Municipal n.º: 747, de 05 de março de 2015. Santana do Paraíso/MG, 24 de junho de 2025. BRUNO/CAMPO RATO Prefeito Municipal