br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 477/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 477 / 2025
Date 2025-06-18
Ementa“Regulamenta a lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação , proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos da administração pública.”
native_id1697

Originating matéria

matéria 1862 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

pe CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
nus Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
ECA Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
quero beep: www. santanadopa raiso.mg./eg. br
RESOLUÇÃO Nº 477 /2025.
“Regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe
sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços
públicos da administração pública”
O povo do município de Santana do Paraíso-MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução;
Art.1º- Esta Resolução regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso-MG; a aplicação da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe
sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da
Administração pública Municipal.
Art.2º- Os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência,
participação, controle social e reponsabilidade serão observados na prestação e
avaliação dos serviços públicos.
Art.3º- São direitos básicos dos usuários dos serviços públicos:
| - receber atendimento adequado eficiente, seguro e respeitoso;
Il - Obter informações precisas e claras sobre o serviço prestado;
HI - Ter acesso a canais acessíveis de atendimento e reclamação;
IV - Participar da avaliação e fiscalização dos serviços prestados;
V- Ter sua reclamação respondida no prazo de até 30 dias, podendo ser prorrogado
por igual período mediante justificativa.
Art.4º- A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, de forma permanente
disponibilizará, canais físicos e eletrônicos para recebimento de manifestações dos
usuários, que poderão ser:
I- Reclamações.
Il- Sugestões.
HI- Elogios.
IV- Solicitações.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
Dep: www. santanadoparaiso.mg.leg.br
V- Denúncia.
Art.5º- Compete à Secretária da Câmara Municipal o recebimento, processamento e
encaminhamento das demandas aos gabinetes e/ou setores responsáveis; promover o
acompanhamento das respostas e zelar pelos prazos.
Art.6º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 18 de junho de 2025.
César Roberto de Deus
Presidente Câmara Municipal
Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal a partir do dia 18/06/25.

open original →