| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | “Regulamenta a lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação , proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos da administração pública.” |
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pe CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO nus Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas ECA Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338 quero beep: www. santanadopa raiso.mg./eg. br RESOLUÇÃO Nº 477 /2025. “Regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos da administração pública” O povo do município de Santana do Paraíso-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução; Art.1º- Esta Resolução regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG; a aplicação da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da Administração pública Municipal. Art.2º- Os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, participação, controle social e reponsabilidade serão observados na prestação e avaliação dos serviços públicos. Art.3º- São direitos básicos dos usuários dos serviços públicos: | - receber atendimento adequado eficiente, seguro e respeitoso; Il - Obter informações precisas e claras sobre o serviço prestado; HI - Ter acesso a canais acessíveis de atendimento e reclamação; IV - Participar da avaliação e fiscalização dos serviços prestados; V- Ter sua reclamação respondida no prazo de até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. Art.4º- A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, de forma permanente disponibilizará, canais físicos e eletrônicos para recebimento de manifestações dos usuários, que poderão ser: I- Reclamações. Il- Sugestões. HI- Elogios. IV- Solicitações. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338 Dep: www. santanadoparaiso.mg.leg.br V- Denúncia. Art.5º- Compete à Secretária da Câmara Municipal o recebimento, processamento e encaminhamento das demandas aos gabinetes e/ou setores responsáveis; promover o acompanhamento das respostas e zelar pelos prazos. Art.6º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 18 de junho de 2025. César Roberto de Deus Presidente Câmara Municipal Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal a partir do dia 18/06/25.