| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | “Reestrutura os cargos da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG CEP 35179-000 — Telefone (31) 3251-7500 LEI Nº 1257 DE 05 DE AGOSTO DE 2025 “Reestrutura os cargos da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” O Município de Santana do Paraíso, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Santana do Paraíso, a ampliação da estrutura de cargos efetivos, nos termos desta Lei. Parágrafo Único. Os cargos criados ou ampliados em decorrência desta Lei se enquadram na Lei Municipal nº 129, de 19 de janeiro de 1998, e obedecem às normas e diretrizes nela estabelecidas e em suas alterações, bem como ao disposto na Lei Municipal nº 230, de 18 de junho de 2002 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 2º Ficam criadas as seguintes vagas no quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde: |- 02 (duas) vagas para o cargo de Médico; HU - 06 (seis) vagas para o cargo de Farmacêutico; IV - 01 (uma) vaga para o cargo de Nutricionista; V- 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Civil; Vi - 09 (nove) vagas para o cargo de Enfermeiro; V- 02 (duas) vagas para o cargo de Médico Veterinário; Vi= 01 (uma) vaga para o cargo de Bioquímico; VI! — 03 (três) vagas para Educador Físico; Vill - 02 (duas) vagas para o cargo de Odontólogo; PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG CEP 35179-000 — Telefone (31 ) 3251-7500 IX- 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social; X - 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Técnico Laboratorial; XI — 22 (vinte e duas) vagas para o cargo de Auxiliar Técnico de Enfermagem; Xii - 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário; XIll - 02 (duas) vagas para o cargo de Técnico em Vigilância Sanitária; XiV - 02 (duas) vagas para o cargo de Técnico em Higiene Dental; XV - 24 (vinte e quatro) vagas para o cargo de Assistente Administrativo; XVI —- 09 (nove) vagas para o cargo de Motorista; XVii — 17 (dezessete) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG); Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, autorizada sua suplementação se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 05 de agosto de 2025. BRUNO CAM MORATO Prefeito Municipal