br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1258/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1258 / 2025
Date 2025-08-22
Ementa"Dispõe sobre a criação, guarda, manejo e responsabilidades de tutores de cães das raças que especifica e dá outras providências".
native_id1703

Originating matéria

matéria 1895 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: senta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
LEI MUNICIPAL Nº 1258 DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
"Dispõe sobre a criação, guarda, manejo e
responsabilidades dos tutores de cães das raças que
especifica e dá outras providências.”
O Município de Santana do Paraíso, por seus legítimos representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A criação, guarda e manejo de cães das raças Pit Bull, Dobermann, Rottweiler,
Fila Brasileiro, Pastor Alemão ou de quaisquer outras raças, de porte físico, força e
comportamento semelhantes, segundo classificação da Federação Cinológica
Internacional - FCI, será regida por esta Lei no âmbito do município de Santana do
Paraíso/MG.
Art. 2º Os tutores de cão das raças a que se refere o art. 1º desta Lei, ficam obrigados
a adotar as seguintes medidas de segurança:
| - colocar no animal, coleira, cuja utilização será obrigatória, contendo nome,
endereço, e telefone do seu tutor;
|l- manter o animal em área delimitada, com dimensões suficientes para o seu manejo
seguro, guarnecida com cercas, muros ou grades que impeçam a fuga do animal e
resguardem a circulação de transeuntes nas proximidades;
III - fixar, de forma visível, à entrada do imóvel onde é mantido o cão, placa de
advertência que informe a raça e periculosidade do animal;
IV — impedir o acesso do cão a caixas de correio, hidrômetros, caixas de leitura de
consumo de energia elétrica e equipamentos congêneres.
Art. 3º Na condução em via pública e no transporte de cão das raças a que se refere
o art. 1º, é obrigatória a utilização de focinheira, coleira e outros equipamentos necessários
à contenção do animal.
Parágrafo único. A condução do animal a que se refere o caput somente será
permitida a pessoa maior de dezoito anos.
Art. 4º Os proprietários e/ou condutores de cães da raça Pit Bull, ou de qualquer outra
raça, são responsáveis pelos danos que venham a ser causados a terceiros, pelo animal
sob sua guarda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP): 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Art. 5º O cão das raças a que se refere o art. 1º desta Lei, que agredir alguém, será
recolhido e examinado por médico veterinário, que emitirá parecer sobre a possibilidade de
sua permanência no convívio social.
Parágrafo único. O recolhimento dos cães, previsto nesta Lei, será realizado pelo
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, nos termos da Lei Estadual 16.301/2006, que
encaminhará o animal para o município, que ficará responsável pelo atendimento médico
veterinário quando necessário, assumindo seu cuidado e sua destinação.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta lei, acarretará:
|- pagamento de multa de 1.000 (mil) UFPSP- Unidade Fiscal Padrão do Município
de Santana do Paraíso, que será cobrado em dobro na hipótese de reincidência;
Il - a apreensão do animal.
Art. 7º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste artigo, incluídas
as decorrentes da apreensão, da guarda e da manutenção do cão, correrão à conta do
tutor do animal.
Art. 8º Após a publicação desta Lei, será dado aos proprietários, possuidores ou
detentores dos cães um prazo de 20 (vinte) dias, para adequar-se as condições impostas
por esta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso/MG, 21 de agosto de 2025.
BRUNO |CAMPOS MORATO
Pre Municipal

open original →