| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | "Altera a redação do Art.1º da Lei Municipal 464 de 08 de dezembro de 2009." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 ds PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO LEI MUNICIPAL Nº 1259 DE 21 DE AGOSTO DE 2025. “Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 464 de 08 de dezembro de 2009." O Município de Santana do Paraíso, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santana do Paraíso, o "Dia Municipal dos Desbravadores", a ser comemorado anualmente no penúltimo sábado do mês de setembro. Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de eventos do Município. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso/MG, 21 de agosto de 2025. BRUNO CA S MORATO Prefeito Municipal