br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1259/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 2025
Date 2025-08-22
Ementa"Altera a redação do Art.1º da Lei Municipal 464 de 08 de dezembro de 2009."
native_id1704

Originating matéria

matéria 1896 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
ds PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
LEI MUNICIPAL Nº 1259 DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
“Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 464 de
08 de dezembro de 2009."
O Município de Santana do Paraíso, por seus legítimos representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santana do Paraíso, o "Dia
Municipal dos Desbravadores", a ser comemorado anualmente no penúltimo sábado do
mês de setembro.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de
eventos do Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso/MG, 21 de agosto de 2025.
BRUNO CA S MORATO
Prefeito Municipal

open original →