| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Municipal nº 544, de 02 de janeiro de 2011, revoga disposições em contrário e dá outras providências." |
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dee PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG errar CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.7500 LEI MUNICIPAL Nº 1261 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 544, de 02 de janeiro de 2011, revoga disposições em contrário e dá outras providências.” O povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos X e XI, do artigo 3º da Lei Municipal nº 544, de 02 de janeiro de 2011, que dispõe “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO — MG”, os quais passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3º. (23) X. VICE-DIRETOR, cargo de função gratificada com provimento mediante eleição, em estabelecimento de ensino educacional, com curso superior em Pedagogia, Normal Superior ou Licenciatura Plena na área de Educação e com, no mínimo, dois anos de docência; XI. DIRETOR ESCOLAR, cargo de função gratificada com provimento mediante eleição, em estabelecimento de ensino educacional, com curso superior em Pedagogia, Normal Superior ou Licenciatura Plena na área de Educação e com, no mínimo, dois anos de docência. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 03 de setembro de 2025. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal