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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1261/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1261 / 2025
Date 2025-09-03
Ementa"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 544, de 02 de janeiro de 2011, revoga disposições em contrário e dá outras providências."
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matéria 1987 →

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dee PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
errar CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.7500
LEI MUNICIPAL Nº 1261 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 544, de 02
de janeiro de 2011, revoga disposições em
contrário e dá outras providências.”
O povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos X e XI, do artigo 3º da Lei Municipal nº
544, de 02 de janeiro de 2011, que dispõe “DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
PARAÍSO — MG”, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º.
(23)
X. VICE-DIRETOR, cargo de função gratificada com provimento mediante
eleição, em estabelecimento de ensino educacional, com curso superior em
Pedagogia, Normal Superior ou Licenciatura Plena na área de Educação e
com, no mínimo, dois anos de docência;
XI. DIRETOR ESCOLAR, cargo de função gratificada com provimento
mediante eleição, em estabelecimento de ensino educacional, com curso
superior em Pedagogia, Normal Superior ou Licenciatura Plena na área de
Educação e com, no mínimo, dois anos de docência.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 03 de setembro de 2025.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal

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