| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.1210, de 21 de janeiro de 2025, que Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros , no exercício de 2025 e dá outras providências." |
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q) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO o ESTADO DE MINAS GERAIS Pç CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL: (31) 3251.5159 LEI MUNICIPAL Nº 1262 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.210, de 21 de janeiro de 2025, que Autoriza Concessão de Subvenções Sociais, Contribuições e Auxílios Financeiros, no Exercício de 2025, e dá Outras Providências.” O povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art.1º Fica alterado na tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.210/2025, o valor da subvenção social destinada ao CETESP - Centro de Terapias de Santana do Paraíso para o importe de R$ 1.340.000,00 (um milhão e trezentos e quarenta mil reais), no exercício financeiro de 2025, com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, totalizando o importe de R$ 3.515.115,84 a título de Subvenções Sociais, conforme a seguinte designação: FAVORECIDO VALOR R$ CONTRIBUIÇÕES(A) Agência Desenvolvimento Turístico Circuito Mata Atlântica 20.400,00 SEBRAE/Emater/Sesc e outras entidades 420.000,00 Bombeiros 39.600,00 Sindicatos Rurais 12.000,00 União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação | 5.000,00 Undime TOTAL (A) R$497.000,00 SUBVENÇÕES (B) APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de | 500.000,00 Ipatinga Instituição Longa Permanência Idosos — ILPI — Cantinho dos | 990.000,00 Idosos Paraíso Associação de Catadores de Recicláveis de Santana do | 128.955,84 Paraíso - ACASP PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ca ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso raí A OVO TEMPO, ANDA MELHOR. Casa de Acolhimento Assistencial — Núcleo Assistencial | 56.160,00 Eclético Maria da Cruz (NAEMC) Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes 500.000,00 CETESP - Centro de Terapias de Santana do Paraíso 1.340.000,00 TOTAL (B) 3.515.115,84 TOTAL GERAL (A+B) 497.000,00 + 3.515.1 15,84 = R$4.012.115,84 Art. 2º Em caso de necessidade, fica autorizada a suplementação das dotações constantes desta Lei, nos termos e limites previstos na Lei Municipal nº 1.204 de 10 de dezembro de 2024 — Lei Orçamentária Anual 2025. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo a 1º de janeiro de 2025. Santana do Paraíso, 08 de setembro de 2025. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal