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norma nº 1262/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1262 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.1210, de 21 de janeiro de 2025, que Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros , no exercício de 2025 e dá outras providências."
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q) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
o ESTADO DE MINAS GERAIS
Pç CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL: (31) 3251.5159
LEI MUNICIPAL Nº 1262 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.210, de 21 de
janeiro de 2025, que Autoriza Concessão de
Subvenções Sociais, Contribuições e Auxílios
Financeiros, no Exercício de 2025, e dá Outras
Providências.”
O povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica alterado na tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.210/2025, o valor da
subvenção social destinada ao CETESP - Centro de Terapias de Santana do Paraíso
para o importe de R$ 1.340.000,00 (um milhão e trezentos e quarenta mil reais), no
exercício financeiro de 2025, com base nas consignações orçamentárias do Município
e respectivos créditos adicionais autorizados, totalizando o importe de R$ 3.515.115,84
a título de Subvenções Sociais, conforme a seguinte designação:
FAVORECIDO VALOR R$
CONTRIBUIÇÕES(A)
Agência Desenvolvimento Turístico Circuito Mata Atlântica 20.400,00
SEBRAE/Emater/Sesc e outras entidades 420.000,00
Bombeiros 39.600,00
Sindicatos Rurais 12.000,00
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação | 5.000,00
Undime
TOTAL (A) R$497.000,00
SUBVENÇÕES (B)
APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de | 500.000,00
Ipatinga
Instituição Longa Permanência Idosos — ILPI — Cantinho dos | 990.000,00
Idosos Paraíso
Associação de Catadores de Recicláveis de Santana do | 128.955,84
Paraíso - ACASP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ca ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
Santana do Paraíso
raí
A OVO TEMPO, ANDA MELHOR.
Casa de Acolhimento Assistencial — Núcleo Assistencial | 56.160,00
Eclético Maria da Cruz (NAEMC)
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes 500.000,00
CETESP - Centro de Terapias de Santana do Paraíso 1.340.000,00
TOTAL (B) 3.515.115,84
TOTAL GERAL (A+B) 497.000,00 + 3.515.1 15,84 = R$4.012.115,84
Art. 2º Em caso de necessidade, fica autorizada a suplementação das dotações
constantes desta Lei, nos termos e limites previstos na Lei Municipal nº 1.204 de
10 de dezembro de 2024 — Lei Orçamentária Anual 2025.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, e retroagindo a 1º de janeiro de 2025.
Santana do Paraíso, 08 de setembro de 2025.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal

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