| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Municipal nº 544, de 02 de janeiro de 2011, revoga disposições em contrário e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG CEP 35179-000 - Telefone (31) 3251-7500 LEI MUNICIPAL Nº 1271 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 544, de 02 de janeiro de 2011, revoga disposições em contrário e dá outras providências.” O Município de Santana do Paraíso, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica alterada a redação dos incisos X e XI, do artigo 3º da Lei Municipal nº 544, de 02 de janeiro de 2011, que dispõe “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO- MG”, os quais passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3º. a) X. VICE-DIRETOR, cargo de função gratificada com provimento mediante critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho, em estabelecimento de ensino educacional, com curso superior em Pedagogia, ou em nível de pós-graduação de gestão, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional para a educação básica, garantida, nesta formação, uma base comum nacional nessa formação e com, no mínimo, dois anos de docência; XI. DIRETOR ESCOLAR, cargo de função gratificada com provimento mediante critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho, em estabelecimento de ensino educacional, com curso superior em Pedagogia ou em nível de pós-graduação de gestão, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional para a educação básica, garantida, nesta formação, uma base comum nacional para a formação e com, no mínimo, dois anos de docência.” 5 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG CEP 35179-000 - Telefone (31) 3251-7500 Art.2º Fica também alterada a redação do inciso Il do artigo 22 da Lei Municipal nº 544, de 02 de janeiro de 2011, o qual passa a vigorar a seguinte redação: “ll. Vice-Diretor: 01 (um) por turno para cada Unidade Escolar e cada anexo, em níveis de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental.” Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Santana do Paraíso, 23 de outubro de 2025. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal