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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1271/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 2025
Date 2025-10-23
Ementa"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 544, de 02 de janeiro de 2011, revoga disposições em contrário e dá outras providências."
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG
CEP 35179-000 - Telefone (31) 3251-7500
LEI MUNICIPAL Nº 1271 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 544, de 02 de janeiro
de 2011, revoga disposições em contrário e dá outras
providências.”
O Município de Santana do Paraíso, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada a redação dos incisos X e XI, do artigo 3º da Lei Municipal nº 544, de 02
de janeiro de 2011, que dispõe “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO- MG”, os quais passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 3º.
a)
X. VICE-DIRETOR, cargo de função gratificada com provimento
mediante critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de
escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre
candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e
desempenho, em estabelecimento de ensino educacional, com curso
superior em Pedagogia, ou em nível de pós-graduação de gestão,
planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional para a
educação básica, garantida, nesta formação, uma base comum nacional
nessa formação e com, no mínimo, dois anos de docência;
XI. DIRETOR ESCOLAR, cargo de função gratificada com provimento
mediante critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de
escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre
candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e
desempenho, em estabelecimento de ensino educacional, com curso
superior em Pedagogia ou em nível de pós-graduação de gestão,
planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional para a
educação básica, garantida, nesta formação, uma base comum nacional
para a formação e com, no mínimo, dois anos de docência.”
5 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG
CEP 35179-000 - Telefone (31) 3251-7500
Art.2º Fica também alterada a redação do inciso Il do artigo 22 da Lei Municipal nº 544, de 02
de janeiro de 2011, o qual passa a vigorar a seguinte redação:
“ll. Vice-Diretor: 01 (um) por turno para cada Unidade Escolar e cada
anexo, em níveis de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental.”
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 23 de outubro de 2025.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal

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