| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | "Institui o evento anual "Paraíso para Jesus" no calendário oficial de eventos do município de Santana do Paraíso-MG". |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG CEP 35179-000 — Telefone (31) 3251-7500 LEI MUNICIPAL Nº 1265 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 “Institui o evento anual “PARAÍSO PARA JESUS" no calendário oficial de eventos do município de Santana do Paraíso.” O Município de Santana do Paraíso, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do município de Santana do Paraíso, o evento anual denominado "PARAÍSO PARA JESUS", destinado à reunião e Comunhão das Igrejas, através dos cristãos com louvor atividades culturais, adoração e pregação pelos cristãos. Art.2º O evento será realizado anualmente no mês de agosto, em data a ser definida pelo Poder Executivo, preferencialmente nos finais de semana, com duração mínima de dois dias. Art.3º O "Paraíso para JESUS" terá como objetivos: | - Promover a integração entre jovens cristãos das diversas denominações; |l - Estimular a expressão da fé por meio de música, arte, palestras e ações sociais; III - Valorizar os princípios cristãos e fortalecer os vínculos comunitários; IV - Incentivar o protagonismo juvenil na construção de uma sociedade mais justa e solidária; V - Inserir a comunidade evangélica de todas as idades e em todas as fases de organização, planejamento e execução; VI - Promover a Comunhão entre povos cristãos com foco no louvor, pregação, comunhão e evangelização. Art.4º O Poder Executivo poderá, por meio de parcerias com igrejas, organizações religiosas, entidades civis e empresas locais, apoiar a realização do evento, inclusive com cessão de espaços públicos, estrutura física e técnica, divulgação, custeio de atrações dentre outras opções. PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraiso - MG CEP 35179-000 - Telefone (31) 3251-7500 Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias. Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 09 de outubro de 2025. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal