| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre concessão de cestas natalinas aos servidores do Poder Legislativo." |
| native_id | 1759 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
gel PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO Pi ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 LEI MUNICIPAL Nº 1282 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CESTAS NATALINAS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.” O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art.1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a adquirir 35 (trinta e cinco) cestas natalinas, que serão concedidas aos servidores públicos, efetivos, comissionados e contratados, pertencentes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG. 81º Farão jus ao recebimento das cestas, os servidores públicos ativos no mês de dezembro do corrente ano. 82º O valor mediano estimado no Processo de Compra nº 103/2025, para a aquisição das cestas natalinas é de R$ 16.835,00 (dezesseis mil oitocentos e trinta e cinco reais). Art.2º O setor responsável pelas compras públicas, deverá tomar as providências necessárias, para o cumprimento desta obrigação, na forma da Lei. Art.3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, sendo dotação 01.031 .0001.2001.3.3.90.32.00-Ficha 010. Art.4º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 18 de novembro de 2025. A BRUNO OS MORATO Prefeito Municipal