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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1282/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1282 / 2025
Date 2025-11-18
Ementa"Dispõe sobre concessão de cestas natalinas aos servidores do Poder Legislativo."
native_id1759

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texto integral #

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gel PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Pi ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
LEI MUNICIPAL Nº 1282 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CESTAS NATALINAS
AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a adquirir 35 (trinta e cinco) cestas
natalinas, que serão concedidas aos servidores públicos, efetivos, comissionados e
contratados, pertencentes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso-MG.
81º Farão jus ao recebimento das cestas, os servidores públicos ativos no mês de
dezembro do corrente ano.
82º O valor mediano estimado no Processo de Compra nº 103/2025, para a aquisição
das cestas natalinas é de R$ 16.835,00 (dezesseis mil oitocentos e trinta e cinco reais).
Art.2º O setor responsável pelas compras públicas, deverá tomar as providências
necessárias, para o cumprimento desta obrigação, na forma da Lei.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do
orçamento vigente, sendo dotação 01.031 .0001.2001.3.3.90.32.00-Ficha 010.
Art.4º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 18 de novembro de 2025.
A
BRUNO OS MORATO
Prefeito Municipal

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