| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | "Concede abono especial de natal aos servidores do Poder Executivo do município de Santana do Paraíso/MG para o exercício de 2025, e dá outras providências." |
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Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Urano Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso —- MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 LEI MUNICIPAL Nº 1283 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 “CONCEDE ABONO ESPECIAL DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG PARA O EXERCÍCIO 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art.1º Fica concedido o Abono Especial de Natal no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser creditado através da folha de pagamento de dezembro de 2025, em parcela única, até o dia 20 de dezembro de 2025, aos servidores municipais de provimento efetivo, contratado ou comissionado em atividade da Administração Direta. 81º Farão jus ao abono especial de natal que trata o caput do artigo os servidores ativos no mês de dezembro do corrente ano. 82º Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão um único abono. Art.2º A importância paga a título de Abono Especial de Natal não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, vedada ainda qualquer quantia a título de desconto. Art.3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal em vigor, suplementadas oportunamente se necessário. Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 18 de novembro de 202 BRUNQ C OS MORATO Prefeito Municipal