| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | "Estima a Receita e fixa a despesa do município de Santana do Paraíso/MG para o exercício financeiro de 2026 ( LOA 2026) e dá outras providências." |
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ss &| PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO | ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta É DE ia Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 LEI MUNICIPAL Nº1284 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana do Paraíso/MG para o exercício financeiro de 2026 (LOA 2026) e dá outras providências.” O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municípal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 165 da Constituição Federal, da Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, compreendendo: | — O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; Il — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta a ele vinculados. Art. 2º - O orçamento do Município de Santana do Paraíso, estima a receita em R$ 252.383.391,00 (Duzentos e cinquenta e dois milhões, trezentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e um reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTE RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS. TAXAS E CONTRIBUIÇÕES 39.019.269,29 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 9.440.791,23 RECEITA PATRIMONIAL 10.442.855,32 RECEITA DE SERVIÇOS 1.610.670,07 TE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO | ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta mn DER (ea Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 TRANFERÊNCIAS CORRENTES 190.119.902,57 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.686.228,86 SUBTOTAL 253.319.717,34 DEDUÇÃO DA RECEITA RESTITUIÇÕES -38.015,97 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO -22.508.156,39 FUNDEB OUTRAS DEDUÇÕES DA RECEITA -65.167,19 COMPENSAÇÕES -20.739,27 RETIFICAÇÕES -37.097,52 SUBTOTAL -22.669.176,34 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO 6.709.500,00 ALIENAÇÃO DE BENS 2.000,00 TRANFERÊNCIA DE CAPITAL 15.021.350,00 SUBTOTAL 21.732.850,00 TOTAL GERAL E 252.383.391,00 Art. 4º - A despesa total fixada do Município de Santana do Paraíso/MG será observada a programação constante de anexo a esta Lei, apresentando, por órgão e funções, o seguinte detalhamento: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01- LEGISLATIVA 6.450.000,00 04- ADMINISTRAÇÃO 38.936.000,00 06- SEGURANÇA PÚBLICA 754.500,00 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL 16.288.700,00 09- PREVIDENCIA SOCIAL 26.000,00 10- SAÚDE 65.370.046,00 11- TRABALHO 20.000,00 12- EDUCAÇÃO 55.618.000,00 13- CULTURA 3.600.700,00 15- URBANISMO 38.909.853,00 16- HABITAÇÃO 5.200.000,00 17- SANEAMENTO 1.862.000,00 18- GESTÃO AMBIENTAL 2.267.000,00 20- AGRICULTURA 360.000,00 23- COMERCIO E SERVICOS 260.000,00 24- COMUNICAÇÕES 240.000,00 25- ENERGIA 7.540.000,00 jm q PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL. Isenta pan Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 26- TRANSPORTE 956.000,00 27- DESPORTO E LAZER 858.000,00 28- ENCARGOS ESPECIAIS 6.816.592,00 99- RESERVA 50.000,00 TOTAL 252.383.391,00 DESPESAS POR UNIDADE E ÓRGÃOS DE GOVERNO CÂMARA MUNICIPAL 6.450.000,00 GABINETE DO PREFEITO 1.513.000,00 PROCURADORIA GERAL 5.458.000,00 SEC GOV PLAN DESENV ECON. TUR. 10.507.700,00 E CULTURA. SEC. MUN. DE FAZENDA 13.979.092,00 CONTROLADORIA GERAL 335.000,00 SEG. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 56.476.000,00 LAZ SEC. MUN. DE SAUDE 65.370.046,00 SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL. 16.288.700,00 SEC. MUN. DE OBRAS, SERV 66.564.853,00 URBANOS E MEIO AMBIENTE. SEC. MUN. DE ADMINSTRAÇÃO 9.441.000,00 TOTAL 252.383.391,00 DESPESAS POR CATEGORIA E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS : DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 92.684.600,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.450.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 112.944.300,00 SUBTOTAL o 208.078.900,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 39.887.899,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.366.592,00 SUBTOTAL E 44.254.491,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA 50.000,00 SUBTOTAL . | 50.000,00 TOTAL 252.383.391,00 já PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução orçamentária de 2026, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento do Município, para o Poder Executivo e para o Poder Legislativo mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução orçamentária de 2026, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento do município utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação na forma da legislação vigente. Art. 7º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução orçamentária de 2026, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento do município utilizando como fonte o superávit financeiro apurado no exercício anterior. Art. 8º - Fica o Executivo autorizado a: | - Contratar operações de crédito nos limites e condições estabelecidos em consonância com as Resoluções do Senado Federal nº 40, de 20 de dezembro de 2001 e suas alterações e nº 43, e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. | - Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais. E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta RE peter oa Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 Ill - conceder garantias, ao realizar operações de crédito, mediante vinculação de parcelas de recursos advindos de transferências constitucionais ou de outras fontes de recursos próprios do Tesouro Municipal. IV- incluir categoria econômica, modalidade de aplicação, elementos de despesas e fontes de recursos nas ações constantes na lei orçamentária anual, destinado a cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, cuja previsão inicial não se contemplou. Art. 9º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo único - Não estabelecida à programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso Ill do 82º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos), até vigésimo dia de cada mês. Art. 10 - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Santana do Paraíso — MG, aos 18 de novembro de 2025 Prefeito Municipal