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norma nº 1284/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1284 / 2025
Date 2025-11-18
Ementa"Estima a Receita e fixa a despesa do município de Santana do Paraíso/MG para o exercício financeiro de 2026 ( LOA 2026) e dá outras providências."
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ss &| PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO |
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
É DE ia Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
LEI MUNICIPAL Nº1284 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Santana do Paraíso/MG para o exercício financeiro
de 2026 (LOA 2026) e dá outras providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus
representantes aprova e eu, Prefeito Municípal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município
para o exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 165 da Constituição
Federal, da Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, compreendendo:
| — O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta;
Il — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos da Administração Direta a ele vinculados.
Art. 2º - O orçamento do Município de Santana do Paraíso, estima
a receita em R$ 252.383.391,00 (Duzentos e cinquenta e dois milhões,
trezentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e um reais) e fixa a despesa
em igual valor.
Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos
tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados
com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTE
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS. TAXAS E CONTRIBUIÇÕES 39.019.269,29
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 9.440.791,23
RECEITA PATRIMONIAL 10.442.855,32
RECEITA DE SERVIÇOS 1.610.670,07
TE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO |
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
mn DER (ea Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
TRANFERÊNCIAS CORRENTES 190.119.902,57
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.686.228,86
SUBTOTAL 253.319.717,34
DEDUÇÃO DA RECEITA
RESTITUIÇÕES -38.015,97
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO -22.508.156,39
FUNDEB
OUTRAS DEDUÇÕES DA RECEITA -65.167,19
COMPENSAÇÕES -20.739,27
RETIFICAÇÕES -37.097,52
SUBTOTAL -22.669.176,34
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 6.709.500,00
ALIENAÇÃO DE BENS 2.000,00
TRANFERÊNCIA DE CAPITAL 15.021.350,00
SUBTOTAL 21.732.850,00
TOTAL GERAL E 252.383.391,00
Art. 4º - A despesa total fixada do Município de Santana do
Paraíso/MG será observada a programação constante de anexo a esta Lei,
apresentando, por órgão e funções, o seguinte detalhamento:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- LEGISLATIVA 6.450.000,00
04- ADMINISTRAÇÃO 38.936.000,00
06- SEGURANÇA PÚBLICA 754.500,00
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL 16.288.700,00
09- PREVIDENCIA SOCIAL 26.000,00
10- SAÚDE 65.370.046,00
11- TRABALHO 20.000,00
12- EDUCAÇÃO 55.618.000,00
13- CULTURA 3.600.700,00
15- URBANISMO 38.909.853,00
16- HABITAÇÃO 5.200.000,00
17- SANEAMENTO 1.862.000,00
18- GESTÃO AMBIENTAL 2.267.000,00
20- AGRICULTURA 360.000,00
23- COMERCIO E SERVICOS 260.000,00
24- COMUNICAÇÕES 240.000,00
25- ENERGIA 7.540.000,00
jm q PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL. Isenta
pan Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
26- TRANSPORTE 956.000,00
27- DESPORTO E LAZER 858.000,00
28- ENCARGOS ESPECIAIS 6.816.592,00
99- RESERVA 50.000,00
TOTAL 252.383.391,00
DESPESAS POR UNIDADE E ÓRGÃOS DE GOVERNO
CÂMARA MUNICIPAL 6.450.000,00
GABINETE DO PREFEITO 1.513.000,00
PROCURADORIA GERAL 5.458.000,00
SEC GOV PLAN DESENV ECON. TUR. 10.507.700,00
E CULTURA.
SEC. MUN. DE FAZENDA 13.979.092,00
CONTROLADORIA GERAL 335.000,00
SEG. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 56.476.000,00
LAZ
SEC. MUN. DE SAUDE 65.370.046,00
SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL. 16.288.700,00
SEC. MUN. DE OBRAS, SERV 66.564.853,00
URBANOS E MEIO AMBIENTE.
SEC. MUN. DE ADMINSTRAÇÃO 9.441.000,00
TOTAL 252.383.391,00
DESPESAS POR CATEGORIA E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
: DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 92.684.600,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.450.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 112.944.300,00
SUBTOTAL o 208.078.900,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 39.887.899,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.366.592,00
SUBTOTAL E 44.254.491,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA 50.000,00
SUBTOTAL . | 50.000,00
TOTAL 252.383.391,00
já PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução
orçamentária de 2026, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou
vinculadas até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento do
Município, para o Poder Executivo e para o Poder Legislativo mediante
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução
orçamentária de 2026, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou
vinculadas até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento do
município utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação na forma
da legislação vigente.
Art. 7º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução
orçamentária de 2026, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou
vinculadas até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento do
município utilizando como fonte o superávit financeiro apurado no exercício
anterior.
Art. 8º - Fica o Executivo autorizado a:
| - Contratar operações de crédito nos limites e condições
estabelecidos em consonância com as Resoluções do Senado Federal nº 40,
de 20 de dezembro de 2001 e suas alterações e nº 43, e na legislação federal
pertinente, especialmente na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
| - Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais
créditos adicionais.
E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
RE peter oa Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Ill - conceder garantias, ao realizar operações de crédito, mediante
vinculação de parcelas de recursos advindos de transferências constitucionais
ou de outras fontes de recursos próprios do Tesouro Municipal.
IV- incluir categoria econômica, modalidade de aplicação, elementos de
despesas e fontes de recursos nas ações constantes na lei orçamentária
anual, destinado a cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, cuja
previsão inicial não se contemplou.
Art. 9º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder
Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados
mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único - Não estabelecida à programação determinada no
“caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender
ao disposto, do inciso Ill do 82º do art. 29 A da Constituição Federal será
realizada na proporção de 1/12 (um doze avos), até vigésimo dia de cada mês.
Art. 10 - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os
quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº. 4.320/64 e
a Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Santana do Paraíso — MG, aos 18 de novembro de 2025
Prefeito Municipal

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