| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | "Revisa e Adequa os anexos a Lei Municipal nº 1250 de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Santana do Paraíso/MG para o exercício de 2026." |
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y Ext PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO tia ESTADO DE MINAS GERAIS Par CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 LEI MUNICIPAL Nº 1286 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 “Revisa e Adequa os anexos a Lei Municipal nº 1.250 de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Santana do Paraíso/MG para o exercício de 2026." O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art.1º Fica atualizada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026, estabelecendo as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo a estrutura fiscal e as orientações para a elaboração e execução do orçamento municipal em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 200 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), e na Lei Orgânica do Município. Art.2º A atualização da LDO para o exercício financeiro de 2026 tem por objetivos: |. Assegurar a transparência e o equilíbrio fiscal na execução do orçamento, por meio da definição clara das metas fiscais e da limitação das despesas públicas; Il. Garantir a compatibilidade entre as políticas públicas do Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme previsto na Constituição Federal; |ll. | Estabelecer diretrizes para o cumprimento das metas fiscais e avaliação de riscos fiscais, incluindo mecanismos de contingenciamento de despesas, quando necessário; IV. Atualizar as prioridades setoriais e programas de governo a serem executados no próximo exercício, observando a eficiência na alocação dos recursos. Art.3º Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 que passa a ter a redação descrita em anexo. Parágrafo único: Os demais anexos constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), permanecem inalterados. dec PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO Pi ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 Art.4º Os instrumentos de transparência da gestão fiscal, bem como os relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, deverão ser amplamente divulgados, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art.5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos normativos próprios necessários à regulamentação e implementação das disposições desta Lei. Art.6º Fica revogada a legislação em contrário, especialmente as disposições que conflitem com as atualizações introduzidas por esta Lei. Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 18 de novembro de 2025. BRUNO CAMPOS MORATO Prefe unicipal