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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1277/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 2025
Date 2025-11-07
Ementa"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos no Bairro Alto de Santana e dá outras providências."
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= PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG
CEP 35179-000 — Telefone (31) 3251-7500
LEI MUNICIPAL Nº 1277 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS
PÚBLICOS NO BAIRRO ALTO SANTANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Município de Santana do Paraíso, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica denominada “Avenida São João” a avenida localizada no Bairro Alto Santana,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2147.6'S, 42º3253.3"W e, ponto final 19º2146.5"S, 42º3249.7"W, confrontante com as
quadras 012,01a 35e 07,11e 14 (centro).
Art.2º Fica denominada “Rua Santa Clara” a rua situada no Bairro Alto Santana, no Município
de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º2148.6"5,
42º3242.5"W e, ponto final 19º2144.8"S, 42º3246.0'W, confrontante com as quadras 07 e 08.
Art.3º Fica denominada “Rua Santa Marta” a rua situada no Bairro Alto Santana, no
Município de Santana do Paraíso, com as coordenadas geográficas: ponto inicial 19º21 97.75,
42º3252.3'W e, ponto final 19º2145.8"S, 42º3248.0'W, confrontante com as quadras 01 e 01º.
Art.4º Fica denominada “Rua Santa Mônica” a rua situada no Bairro Alto Santana, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º2138.5"S,
42º3252.3"W e, ponto final 19º2145.5"S, 42º3247.0"W, confrontante com as quadras 01 e 02.
Art.5º Fica denominada “Rua Santa Rosa” a rua situada no Bairro Alto Santana, no Município
de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º2139.0"S,
42º3248.9"W e, ponto final 19º2144.0'S, 42º3242.8"W, confrontante com as quadras 03 e 04.
Art.6º Fica denominada “Rua São João” a rua situada no Bairro Alto Santana, no Município
de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º2139.6'S,
42º3246.9"W e, ponto final 19º2142.2'S, 42º3242.3'W, confrontante com as quadras 04 e 05.
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG
CEP 35179-000 - Telefone (31) 3251-7500
Art.7º Fica denominada “Rua São Pedro” a rua situada no Bairro Alto Santana, no Município
de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º2139.6's,
42º3246.8"W e, ponto final 19º2142.2"S, 42º3242.3"W, confrontante com as quadras 04, 05 e
06.
Art.8º Fica denominada “Rua São Sebastião” a rua situada no Bairro Alto Santana, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º2145.5"S,
42º3246.9'W e, ponto final 19º2138.9ºS, 42º3250.3"W, confrontante com as quadras 02, 03 e
08.
Art.9º A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar o
emplacamento dos logradouros ora denominados, com placas indicativas que contenham as
novas nomenclaturas estabelecidas por esta Lei.
Art.10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais
disposições.
Santana do Paraíso, 07 de novembro de 2025.
BRUNO CA S MORATO
Prefeito Municipal

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