| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de logradouros públicos no Bairro Alto de Santana e dá outras providências." |
| native_id | 1765 |
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= PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG CEP 35179-000 — Telefone (31) 3251-7500 LEI MUNICIPAL Nº 1277 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO ALTO SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Município de Santana do Paraíso, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica denominada “Avenida São João” a avenida localizada no Bairro Alto Santana, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º2147.6'S, 42º3253.3"W e, ponto final 19º2146.5"S, 42º3249.7"W, confrontante com as quadras 012,01a 35e 07,11e 14 (centro). Art.2º Fica denominada “Rua Santa Clara” a rua situada no Bairro Alto Santana, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º2148.6"5, 42º3242.5"W e, ponto final 19º2144.8"S, 42º3246.0'W, confrontante com as quadras 07 e 08. Art.3º Fica denominada “Rua Santa Marta” a rua situada no Bairro Alto Santana, no Município de Santana do Paraíso, com as coordenadas geográficas: ponto inicial 19º21 97.75, 42º3252.3'W e, ponto final 19º2145.8"S, 42º3248.0'W, confrontante com as quadras 01 e 01º. Art.4º Fica denominada “Rua Santa Mônica” a rua situada no Bairro Alto Santana, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º2138.5"S, 42º3252.3"W e, ponto final 19º2145.5"S, 42º3247.0"W, confrontante com as quadras 01 e 02. Art.5º Fica denominada “Rua Santa Rosa” a rua situada no Bairro Alto Santana, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º2139.0"S, 42º3248.9"W e, ponto final 19º2144.0'S, 42º3242.8"W, confrontante com as quadras 03 e 04. Art.6º Fica denominada “Rua São João” a rua situada no Bairro Alto Santana, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º2139.6'S, 42º3246.9"W e, ponto final 19º2142.2'S, 42º3242.3'W, confrontante com as quadras 04 e 05. PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG CEP 35179-000 - Telefone (31) 3251-7500 Art.7º Fica denominada “Rua São Pedro” a rua situada no Bairro Alto Santana, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º2139.6's, 42º3246.8"W e, ponto final 19º2142.2"S, 42º3242.3"W, confrontante com as quadras 04, 05 e 06. Art.8º Fica denominada “Rua São Sebastião” a rua situada no Bairro Alto Santana, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º2145.5"S, 42º3246.9'W e, ponto final 19º2138.9ºS, 42º3250.3"W, confrontante com as quadras 02, 03 e 08. Art.9º A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar o emplacamento dos logradouros ora denominados, com placas indicativas que contenham as novas nomenclaturas estabelecidas por esta Lei. Art.10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições. Santana do Paraíso, 07 de novembro de 2025. BRUNO CA S MORATO Prefeito Municipal