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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1276/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1276 / 2025
Date 2025-11-06
Ementa"Institui no município de Santana do Paraíso, vagas preferenciais de estacionamento para pessoas com Fibromialgia."
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG
CEP 35179-000 — Telefone (31) 3251-7500
LEI MUNICIPAL Nº 1276 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
“Institui no município de Santana do Paraíso, vagas
preferenciais de estacionamento para pessoas com
Fibromialgia.”
O Município de Santana do Paraíso, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído no âmbito do Municipio de Santana do Paraíso-Mg, vagas preferenciais de
estacionamento, destinadas aos pacientes da Síndrome da Fibromialgia.
Art.2º Será permitido as pessoas portadoras de fibromialgia, estacionar em vagas destinadas as
pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, nas vias públicas municipais e nos
estacionamentos privados.
Art.3º A identificação dos beneficiários desta Lei, se dará por meio de cartão de estacionamento,
adesivo ou qualquer documento expedido pelo Executivo Municipal, mediante comprovação
médica, com validade de 02 (dois) anos, a partir da data de sua emissão.
Art.4º Ficam os usuários portadores de fibromialgia, isentos do pagamento das taxas para uso de
estacionamento públicos, em conformidade com o art.11 da Lei Municipal nº 834, de 23 de março
de 2016.
Art.5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 06 de novembro de 2025.
BRUNO/[CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal

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