| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | "Institui as diretrizes para a realização de eventos de doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas no município de Santana do Paraíso e determina outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 1 LEI MUNICIPAL Nº 1288 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 “INSTITUI AS DIRETRIZS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE DOAÇÃO DE CÃES E GATOS EM PRAÇAS, RUAS, PARQUES E OUTRAS ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica permitido a realização de eventos de doação de cães e fatos mediante autorização do Poder Executivo Municipal, em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do Município de Santana do Paraíso em consonância com legislação nacional ou estadual pertinente, bem como: I- O local onde ficarão expostos os animais participantes do evento devem conter: a) Caixas de transporte ou cercados para a devida separação, segurança e conforto dos animais e transeuntes; b) Espaço com sombra e luz solar que comporte todos os animais expostos, com camas ou mantas para o devido controle térmico dos animais; c) Tapetes higiênicos ou jornais para a realização de necessidades fisiológicas dos animais; d) Sacos de lixo e luvas descartáveis, para a limpeza de todos os resíduos gerados durante o evento de doação. II- O promotor do evento de doação dos animais é responsável por: a) Fornecer água potável e ração para todos os animais expostos, em recipientes apropriados; b) Recolher devidamente as necessidades fisiológicas que os animais expostos realizarem e demais resíduos gerados durante o evento e descarta-los em local apropriado; c) Os animais expostos para doação devem estar devidamente esterilizados e submetidos a controle de endo e ectoparasitas, bem como submetidos ao esquema de vacinação contra a raiva e doenças espécie-específicos, conforme respectiva faixa etária, mediante atestados; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 2 d) As doações serão regidas por contato específico, cujas obrigações previstas, por escrito, devem contemplar os dados qualificativos do animal, do adotante e do doador, as responsabilidades do adotante, as penalidades no caso de descumprimento, a permissão de monitoramento pelo doador e as condições de bem-estar e manutenção do animal; e) Antes da consumação da doação e da assinatura do contrato, o potencial adotante deve ser amplamente informado e conscientizado sobre a convivência da família com um animal, noções de comportamento, expectativa de vida, provável porte do animal na fase adulta (no caso de filhotes), necessidades nutricionais e de saúde. Art. 2° Os eventos de doação em parques municipais deverão ser previamente autorizados pelo órgão público ao qual o parque está afeto. Art. 3° Somente é permitida a doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do Município de Santana do Paraíso após o prazo de 60 (sessenta) dias de vida do animal, que corresponde ao período mínimo de desmame. Art.4º O animal somente poderá ficar exposto por um período máximo de 6 (seis) horas em um único dia de evento de doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do Município de Santana do Paraíso. Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 05 de dezembro de 2025. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal Assinado digitalmente por BRUNO CAMPOS MORATO:05196073760 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU= Videoconferencia, OU=22087251000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=BRUNO CAMPOS MORATO:05196073760 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.12.08 16:39:01-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0 BRUNO CAMPOS MORATO:05196073 760