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norma nº 1288/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1288 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa"Institui as diretrizes para a realização de eventos de doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas no município de Santana do Paraíso e determina outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG
CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500
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LEI MUNICIPAL Nº 1288 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
“INSTITUI AS DIRETRIZS PARA A REALIZAÇÃO DE 
EVENTOS DE DOAÇÃO DE CÃES E GATOS EM PRAÇAS, 
RUAS, PARQUES E OUTRAS ÁREAS PÚBLICAS DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO E DETERMINA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica permitido a realização de eventos de doação de cães e fatos mediante 
autorização do Poder Executivo Municipal, em praças, ruas, parques e outras áreas 
públicas do Município de Santana do Paraíso em consonância com legislação nacional 
ou estadual pertinente, bem como:
I- O local onde ficarão expostos os animais participantes do evento devem 
conter:
a) Caixas de transporte ou cercados para a devida separação, segurança e conforto 
dos animais e transeuntes;
b) Espaço com sombra e luz solar que comporte todos os animais expostos, com 
camas ou mantas para o devido controle térmico dos animais;
c) Tapetes higiênicos ou jornais para a realização de necessidades fisiológicas dos 
animais;
d) Sacos de lixo e luvas descartáveis, para a limpeza de todos os resíduos gerados 
durante o evento de doação.
II- O promotor do evento de doação dos animais é responsável por:
a) Fornecer água potável e ração para todos os animais expostos, em recipientes 
apropriados;
b) Recolher devidamente as necessidades fisiológicas que os animais expostos 
realizarem e demais resíduos gerados durante o evento e descarta-los em local 
apropriado;
c) Os animais expostos para doação devem estar devidamente esterilizados e 
submetidos a controle de endo e ectoparasitas, bem como submetidos ao 
esquema de vacinação contra a raiva e doenças espécie-específicos, conforme 
respectiva faixa etária, mediante atestados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG
CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500
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d) As doações serão regidas por contato específico, cujas obrigações previstas, por 
escrito, devem contemplar os dados qualificativos do animal, do adotante e do 
doador, as responsabilidades do adotante, as penalidades no caso de 
descumprimento, a permissão de monitoramento pelo doador e as condições de 
bem-estar e manutenção do animal;
e) Antes da consumação da doação e da assinatura do contrato, o potencial 
adotante deve ser amplamente informado e conscientizado sobre a convivência 
da família com um animal, noções de comportamento, expectativa de vida, 
provável porte do animal na fase adulta (no caso de filhotes), necessidades 
nutricionais e de saúde. 
Art. 2° Os eventos de doação em parques municipais deverão ser previamente 
autorizados pelo órgão público ao qual o parque está afeto.
Art. 3° Somente é permitida a doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras 
áreas públicas do Município de Santana do Paraíso após o prazo de 60 (sessenta) dias 
de vida do animal, que corresponde ao período mínimo de desmame.
Art.4º O animal somente poderá ficar exposto por um período máximo de 6 (seis) horas 
em um único dia de evento de doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras 
áreas públicas do Município de Santana do Paraíso.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Santana do Paraíso, 05 de dezembro de 2025.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por BRUNO CAMPOS 
MORATO:05196073760
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=22087251000198, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=BRUNO CAMPOS MORATO:05196073760
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.12.08 16:39:01-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
BRUNO CAMPOS 
MORATO:05196073
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