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norma nº 1290/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa"Autoriza a desafetação de área pública municipal , classificada como Área habitacional, para fins de destinação como área institucional , e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG
CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500
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LEI MUNICIPAL Nº 1290 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA 
MUNICIPAL, CLASSIFICADA COMO ÁREA HABITACIONAL, 
PARA FINS DE DESTINAÇÃO COMO ÁREA 
INSTITUICONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo, atualmente 
classificada como Área Habitacional 02, situada no Bairro Cidade Nova Expansão 02, 
município de Santana do Paraíso/MG, com as seguintes confrontações e medidas: frente 
para a Rua Ipaba, onde mede 112,57 metros; direita com Área Institucional 03, onde 
mede 86,08 metros; esquerda com Área Verde 08, onde mede 74,34 metros e fundos 
com Fazenda Ipanema – Gleba, onde mede 113,18 metros; perfazendo uma área total 
de 9.029,01 m², Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Ipatinga/MG nº 75.287.
§1º Área a mencionada no caput passa a integrar a categoria de bem dominical, para 
fins de reclassificação como Área Institucional.
§2º A nova classificação de área atenderá à finalidade de construção de unidade 
escolar/CEMEI.
Art. 2° A desafetação prevista nesta Lei não implica transferência de propriedade, 
mantendo o Município a titularidade dominical do imóvel.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias nas 
peças técnicas dos instrumentos urbanísticos, para assegurar pela adequação da nova 
destinação institucional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG
CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Santana do Paraíso, 05 de dezembro de 2025.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por BRUNO CAMPOS 
MORATO:05196073760
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, 
OU=Videoconferencia, OU=22087251000198, OU=AC 
SyngularID Multipla, CN=BRUNO CAMPOS 
MORATO:05196073760
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.12.08 16:40:15-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
BRUNO CAMPOS 
MORATO:051960
73760

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