br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1292/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1292 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa"Dispõe sobre denominação de Prédio Público".
native_id1775

Originating matéria

matéria 2207 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG
CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500
1
LEI MUNICIPAL Nº 1292 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, em construção, situado na 
Rua João Alves Nogueira, bairro Ipaba do Paraíso, s/n, passará a ter a seguinte 
denominação: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “LAERTE EDUARDO 
SANTOS SOUZA”.
Art. 2° A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o 
emplacamento do prédio público, ora denominado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições 
em contrário.
Santana do Paraíso, 08 de dezembro de 2025.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por BRUNO CAMPOS 
MORATO:05196073760
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF 
A3, OU=Videoconferencia, OU=22087251000198, OU=
AC SyngularID Multipla, CN=BRUNO CAMPOS 
MORATO:05196073760
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.12.08 16:41:21-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
BRUNO CAMPOS 
MORATO:051960
73760

open original →