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norma nº 1295/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1295 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta 
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG
CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 
LEI MUNICIPAL Nº 1295 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento 
vigente, e dá outras providências”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento vigente, com a finalidade de atender às 
despesas com convênio com a Polícia Rodoviária de Minas Gerais, destinado a 
prestação de serviços e execução de atividades de interesse do Município. 
Parágrafo único. A abertura do crédito será incorporada ao Quadro de Detalhamento 
da Despesa a seguinte classificação orçamentária: 
Rubrica Descrição 
02.03.01.06.181.0009.xxxx.3330 41 00 Manut convenio com a Polícia Rodoviária 
Minas Gerais 
Fonte de Recursos – 1.500.000.0000 Recursos Não Vinculados de Impostos 
Valor Alocado R$ 60.000,00 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante Anulação parcial 
ou total de dotações consignadas no orçamento. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária constante do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se 
necessário, dentro dos limites autorizados pela Lei Orçamentária Anual- LOA 2026; 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias no 
Plano Plurianual – PPA 2026-2029, para fins de inclusão e compatibilização do crédito 
ora autorizado. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Incluído pela Emenda Aditiva nº 
001/2026)
Santana do Paraíso/MG, 05 de fevereiro de 2026. 
BRUNO CAMPOS MORATO 
Prefeito Municipal
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BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 06/02/2026 16:25:25 GMT-03:00
Papel: Parte
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