| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | "Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 LEI MUNICIPAL Nº 1295 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 “Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências” O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento vigente, com a finalidade de atender às despesas com convênio com a Polícia Rodoviária de Minas Gerais, destinado a prestação de serviços e execução de atividades de interesse do Município. Parágrafo único. A abertura do crédito será incorporada ao Quadro de Detalhamento da Despesa a seguinte classificação orçamentária: Rubrica Descrição 02.03.01.06.181.0009.xxxx.3330 41 00 Manut convenio com a Polícia Rodoviária Minas Gerais Fonte de Recursos – 1.500.000.0000 Recursos Não Vinculados de Impostos Valor Alocado R$ 60.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante Anulação parcial ou total de dotações consignadas no orçamento. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, dentro dos limites autorizados pela Lei Orçamentária Anual- LOA 2026; Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2026-2029, para fins de inclusão e compatibilização do crédito ora autorizado. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Incluído pela Emenda Aditiva nº 001/2026) Santana do Paraíso/MG, 05 de fevereiro de 2026. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/AEED-6B17-AA77-4407. VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AEED-6B17-AA77-4407 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 06/02/2026 16:25:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/AEED-6B17-AA77-4407