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norma nº 1297/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1297 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos no bairro Ipabinha, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta 
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG
CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 
LEI MUNICIPAL Nº 1297 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS 
PÚBLICOS NO BAIRRO IPABINHA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: 
Art. 1º Fica denominada “Estrada Beira Linha” a Rua localizada no Bairro 
Ipabinha, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas e 
ponto de fim: ponto inicial 19°24'15.7"S 42°25'32.5"W e, ponto final sentido 
Cachoeira Escura. 
Art. 2º Fica denominada “Praça Ângelo Romão” a avenida situada no Bairro 
Ipabinha, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto 
inicial 19°24'26.9"S 42°25'38.6"W e, ponto final 19°24'27.3"S 42°25'39.2"W. 
Art. 3º Fica denominada “Rua Expedito Martins” a avenida situada no Bairro 
Ipabinha, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto 
inicial 19°24'27.8"S 42°25'42.6"W e, ponto final 19°24'36.1"S 42°25'46.4"W. 
Art. 4º Fica denominada “Rua Ana Maria de Jesus” a avenida situada no Bairro 
Ipabinha, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto 
inicial 19°24'31.3"S 42°25'37.2"W e, ponto final 19°24'31.1"S 42°25'40.8"W. 
Art. 5º Fica denominada “Rua Espíndola Teodoro” a avenida situada no Bairro 
Ipabinha, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto 
inicial 19°24'32.3"S 42°25'41.8"W e, ponto final 19°24'31.5"S 42°25'43.5"W. 
Art. 6º Fica denominada “Rua Jair Mafra” a avenida situada no Bairro Ipabinha, no 
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 
19°24'26.1"S 42°25'38.2"W e, ponto final 19°24'38.1"S 42°25'45.9"W. 
Art. 7º Fica denominada “Rua João Alves Nogueira” a avenida situada no Bairro 
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/95FB-FC59-7FB1-3103.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta 
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG
CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 
Ipabinha, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto 
inicial 19°25'15.6"S 42°25'54.6"W e, ponto final 19°23'44.9"S 42°25'10.6"W. 
Art. 8º Fica denominada “Rua José Liberato” a avenida situada no Bairro Ipabinha, 
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 
19°24'26.7"S 42°25'37.7"W e, ponto final 19°24'15.7"S 42°25'35.6"W. 
Art. 9º Fica denominada “Rua Manoel Martins” a avenida situada no Bairro 
Ipabinha, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto 
inicial 19°24'26.7"S 42°25'39.0"W e, ponto final 19°24'27.7"S 42°25'45.2"W. 
Art. 10º Fica denominada “Rua Maria Antônia da Silva” a avenida situada no 
Bairro Ipabinha, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas 
geográficas: ponto inicial 19°24'28.4"S 42°25'37.2"W e, ponto final 19°24'15.7"S 
42°25'32.5"W. 
Art. 11 Fica denominada “Rua José Valadares” a avenida situada no Bairro 
Ipabinha, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto 
inicial 19°24'37.6"S 42°25'44.1"W e, ponto final 19°24'40.2"S 42°25'42.4"W. 
Art. 12 Fica denominada “Estrada Beira Linha do Porto” a avenida situada no 
Bairro Ipabinha, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas 
geográficas: ponto inicial 19°24'26.1"S 42°25'34.9"W e, ponto final sentido porto. 
Art. 13 A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar o 
emplacamento dos logradouros ora denominados, com placas indicativas que 
contenham as novas nomenclaturas estabelecidas por esta Lei. 
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Santana do Paraíso/MG, 05 de fevereiro de 2026. 
BRUNO CAMPOS MORATO 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/95FB-FC59-7FB1-3103.
VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 06/02/2026 17:26:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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