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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1299/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1299 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos no bairro São José, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta 
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG
CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 
LEI MUNICIPAL Nº 1299 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS 
PÚBLICOS NO BAIRRO SÃO JOSÉ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: 
Art. 1º Fica denominada “Avenida 05” a Rua localizada no Bairro São José, no 
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 
19°2208.1"S 42°3228.7"W e, ponto final 19°22'16.1"S 42°32'33.6"W, confrontante 
com as quadras 01, 05, 46, 47 e 48. 
Art. 2º Fica denominada “Rua Eliseu” a avenida situada no Bairro São José, no 
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 
19°22'05.9"S 42°32'53.0"W e, ponto final 19°22'08.1"S 42°32'54.3"W, confrontante 
com a quadra 25. 
Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar o 
emplacamento dos logradouros ora denominados, com placas indicativas que 
contenham as novas nomenclaturas estabelecidas por esta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Santana do Paraíso/MG, 05 de fevereiro de 2026. 
BRUNO CAMPOS MORATO 
Prefeito Municipal
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ASSINATURAS
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BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 06/02/2026 17:27:32 GMT-03:00
Papel: Parte
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