| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de logradouros públicos nos bairros Vale do Paraíso, e Vale do Paraíso - Expansão, e dá outras providências." |
| native_id | 1786 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 LEI MUNICIPAL Nº 1301 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NOS BAIRROS VALE DO PARAÍSO E, VALE DO PARAÍSO - EXPANSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica denominada “Avenida Minas Gerais” a Rua localizada no Bairro Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°22'35.4"S 42°33'10.8"W e, ponto final 19°23'07.9"S 42°33'20.7"W, confrontante com as quadras 21, 28, 29, 30 a 34 e 43. Art. 2º Fica denominada “Rua Brasília” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°22'41.7"S 42°3'22.6"W e, ponto final 19°22'48.9"S 42°33'07.5"W, confrontante com as quadras 28, 32, 33, 36, 38, 39 e 40. Art. 3º Fica denominada “Rua Califórnia” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°23'05.4"S 42°33'24.0"W e, ponto final 19°23'09.5"S 42°33'30.9"W, confrontante com as quadras 18, 19 e 20. Art. 4º Fica denominada “Rua Campinas” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°22'51.5"S 42°33'24.0"W e, ponto final 19°22'54.8"S 42°33'19.2"W, confrontante com as quadras 17, 28 e 29. Art. 5º Fica denominada “Rua Canadá” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°23'02.7"S 42°33'23.8"W e, ponto final 19°23'08.0"S 42°33'24.0"W, Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/15D8-75D9-DDD9-2161. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 confrontante com as quadras 18, 20 e 30. Art. 6º Fica denominada “Rua Cuiabá” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°22'39.8"S 42°33'13.6"W e, ponto final 19°22'38.3"S 42°33'17.1"W, confrontante com as quadras 31, 32, 35 e 36. Art. 7º Fica denominada “Rua Diamantina” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°23'09.4"S 42°33'30.9"W e, ponto final 19°23'11.7"S 42°33'25.7"W, confrontante com as quadras 21 e 22. Art. 8º Fica denominada “Rua Divinópolis” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°23'10.7"S 42°33'23.6"W e, ponto final 19°23'13.4"S 42°33'28.4"W, confrontante com as quadras 21, 22 e 23. Art. 9º Fica denominada “Rua Governador Valadares” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°22'47.0"S 42°33'11.5"W e, ponto final 19°22'42.7"S 42°33'09.4"W, confrontante com as quadras 36 e 38. Art. 10º Fica denominada “Rua Guanhães” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°22'48.4"S 42°33'14.7"W e, ponto final 19°22'50.7"S 42°33'07.9"W, confrontante com as quadras 40 e 41. Art. 11 Fica denominada “Rua Itabuna” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°22'48.0"S 42°33'09.3"W e, ponto final 19°22'44.4"S 42°33'07.6"W, confrontante com as quadras 38 e 39. Art. 12 Fica denominada “Rua Jequitibá” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°22'49.5"S 42°33'20.7"W e, ponto final 19°22'59.8"S 42°33'32.8"W, Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/15D8-75D9-DDD9-2161. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 confrontante com as quadras 05 a 08, 10 a 12. Art. 13 Fica denominada “Rua Manaus” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°22'50.6"S 42°33'15.5"W e, ponto final 19°22'52.0"S 42°33'11.9"W, confrontante com as quadras 41 e 42. Art. 14 Fica denominada “Rua Petrolina” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°22'58.0"S 42°33'18.3"W e, ponto final 19°22'59.2"S 42°33'16.7"W, confrontante com as quadras 34 e 42. Art. 15 Fica denominada “Rua Recife” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°22'36.2"S 42°33'08.3"W e, ponto final 19°22'57.1"S 42°33'18.7"W, confrontante com as quadras 31, 33, 35, 36 e 40 a 42. Art. 16 Fica denominada “Rua Salvador” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°22'40.3"S 42°33'07.8"W e, ponto final 19°23'11.5"S 42°33'29.8"W, confrontante com as quadras 21, 22, 30, 34 a 36, 38 a 42 e 43. Art. 17 Fica denominada “Rua Aracajú” a Rua localizada no Bairro Vale do Paraíso - Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°22'34.2"S 42°33'13.0"W e, ponto final 19°23'04.4"S 42°33'41.0"W, confrontante com as quadras 17, 17A, 18, 19 e 28 a 30. Art. 18 Fica denominada “Rua Aroeira” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso - Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°23'02.1"S 42°33'27.7"W e, ponto final 19°23'04.7"S 42°33'31.7"W, confrontante com as quadras 01 e 02. Art. 19 Fica denominada “Rua Ipê” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso - Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°22'48.3"S 42°33'34.7"W e, ponto final 19°22'52.0"S 42°33'34.4"W, Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/15D8-75D9-DDD9-2161. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 confrontante com as quadras 20 e 21. Art. 20 Fica denominada “Rua Juazeiro” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso - Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°22'52.7"S 42°33'36.7"W e, ponto final 19°22'48.5"S 42°33'36.8"W, confrontante com as quadras 16A, 18, 19 e 20. Art. 20 Fica denominada “Rua Limoeiro” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso - Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°22'52.8"S 42°33'36.5"W e, ponto final 19°22'50.1"S 42°33'31.2"W, confrontante com as quadras 16A e 17 a 21. Art. 21 Fica denominada “Rua Madeira” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso - Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°22'51.4"S 42°33'24.1"W e, ponto final 19°22'57.5"S 42°33'33.8"W, confrontante com as quadras 10 a 15. Art. 22 Fica denominada “Rua Mangueiras” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso - Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°23'02.0"S 42°33'28.0"W e, ponto final 19°22'52.4"S 42°33'34.7"W, confrontante com as quadras 02, 03, 05, 06, 10, 11, 13, 14 e 17. Art. 23 Fica denominada “Rua Pinheiros” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso - Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°22'50.0"S 42°33'31.1"W e, ponto final 19°23'00.7"S 42°33'22.9"W, confrontante com as quadras 01, 03, 04, 06, 07, 11, 12, 14, 15, 17A, 17 e 21. Art. 24 Fica denominada “Rua Umburana” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso - Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°22'48.4"S 42°33'36.9"W e, ponto final 19°22'54.5"S 42°33'24.2"W, confrontante com as quadras 20, 21 e área rural. Art. 25 Fica denominada “Rua Ângico” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso - Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/15D8-75D9-DDD9-2161. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 ponto inicial 19°22'54.5"S 42°33'24.2"W e, ponto final 19°23'02.2"S 42°33'32.3"W, confrontante com as quadras 02 a 08 e 17. Art. 26 Fica denominada “Rua Corumbá” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso - Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°22'57.7"S 42°33'33.9"W e, ponto final 19°23'08.9"S 42°33'30.1"W, confrontante com as quadras 01, 02, 05, 09 e 10. Art. 27 A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar o emplacamento dos logradouros ora denominados, com placas indicativas que contenham as novas nomenclaturas estabelecidas por esta Lei. Art. 28 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso/MG, 05 de fevereiro de 2026. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/15D8-75D9-DDD9-2161. VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 15D8-75D9-DDD9-2161 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 06/02/2026 17:28:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/15D8-75D9-DDD9-2161