| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de logradouros públicos nos bairros Expansão Industrial , Industrial_novo e Industrial Velho - Velho , e dá outras providências." |
| native_id | 1787 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 LEI MUNICIPAL Nº 1302 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NOS BAIRROS EXPANSÃO INDUSTRIAL, INDUSTRIAL – NOVO E, INDUSTRIAL - VELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica denominada “Avenida Joaquim Avelino dos Reis” a Rua localizada no Bairro Expansão Industrial, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'09.4"S 42°32'48.1"We, ponto final 19°24'28.9"S 42°32'39.0"W, confrontante com a quadra 01, 02 e 05. Art. 2º Fica denominada “Avenida Doutor Atherton” a avenida situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'52.9"S 42°33'07.8"W e, ponto final 19°24'40.2"S 42°33'04.3"W, confrontante com as quadras 09 a 12, 14 a 18, 20, 23, 24, 29A a 34. Art. 3º Fica denominada “Avenida Minas Gerais” a avenida situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°25'08.3"S 42°33'00.7"W e, ponto final 19°24'09.4"S 42°32'48.5"W, confrontante com as quadras 01 a 07, 08, 09, 12, 13A, 14, 15, 15A e 21. Art. 4º Fica denominada “Rua Alemanha” a avenida situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'40.8"S 42°32'58.7"W e, ponto final 19°24'41.5"S 42°33'06.9"W, confrontante com as quadras 12, 15A, 29, 30, 32, 36 e 37. Art. 5º Fica denominada “Rua Ana Rosa” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/09D3-869E-F7CE-6B44. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 19°24'43.2"S 42°33'00.3"W e, ponto final 19°24'43.2"S 42°32'58.0"W, confrontante com a quadra 03. Art. 6º Fica denominada “Rua Áustria” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°25'00.8"S 42°33'03.8"W e, ponto final 19°25'00.8"S 42°33'03.8"W, confrontante com as quadras 21 e 22. Art. 7º Fica denominada “Rua Bélgica” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'31.4"S 42°32'41.6"W e, ponto final 19°24'28.4"S 42°32'48.8"W, confrontante com área de APP. Art. 8º Fica denominada “Rua Bulgária” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'41.7"S 42°33'19.5"W e, ponto final 19°24'44.6"S 42°33'19.3"W, confrontante com as quadras 38 e 39. Art. 9º Fica denominada “Rua Dinamarca” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'52.8"S 42°33'02.4"W e, ponto final 19°24'51.2"S 42°33'11.0"W, confrontante com as quadras 16, 17, 25 e 26. Art. 10 Fica denominada “Rua Estônia” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'37.3"S 42°32'55.4"W e, ponto final 19°24'31.3"S 42°32'45.5"W, confrontante com as quadras 02 e 04. Art. 11 Fica denominada “Rua Finlândia” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'59.9"S 42°33'04.0"W e, ponto final 19°24'48.0"S 42°33'16.2"W, confrontante com as quadras 15, 16, 17, 19, 21, 26 e 27. Art. 12 Fica denominada “Rua França” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/09D3-869E-F7CE-6B44. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 19°24'48.4"S 42°32'59.3"W e, ponto final 19°24'45.8"S 42°33'18.1"W, confrontante com as quadras 14, 15, 27 e 28. Art. 13 Fica denominada “Rua Grécia” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'55.9"S 42°33'06.8"W e, ponto final 19°24'54.3"S 42°33'04.9"W, confrontante com as quadras 18 e 20. Art. 14 Fica denominada “Rua Holanda” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'53.3"S 42°33'08.0"W e, ponto final 19°24'52.7"S 42°33'11.5"W, confrontante com as quadras 17, 18, 19, 24 e 25. Art. 15 Fica denominada “Rua Irlanda” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'42.7"S 42°33'17.3"W e, ponto final 19°24'43.0"S 42°33'12.0"W, confrontante com a área de APP. Art. 16 Fica denominada “Rua Itália” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'28.9"S 42°32'54.8"W e, ponto final 19°24'34.4"S 42°33'02.7"W, confrontante com as quadras 08, 09, 10 e 11. Art. 17 Fica denominada “Rua Letônia” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°2155.3"S, 42°3249.8"W e, ponto final 19°2151.2"S, 42°3252.3"W, confrontante com as quadras 04, 06, 08, 10, 12, 30 e 31. Art. 18 Fica denominada “Rua Lituânia” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'31.8"S 42°32'55.0"W e, ponto final 19°24'29.5"S 42°32'51.7"W, confrontante com as quadras 06 e 07. Art. 19 Fica denominada “Rua Noruega” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/09D3-869E-F7CE-6B44. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 19°24'31.2"S 42°32'54.9"W e, ponto final 19°24'32.5"S 42°32'43.5"W, confrontante com as quadras 02, 04, 05, 06 e 07. Art. 20 Fica denominada “Rua Polônia” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'37.0"S 42°32'54.6"W e, ponto final 19°24'38.0"S 42°32'49.4"W, confrontante com as quadras 01,02 e 03. Art. 21 Fica denominada “Rua Romênia” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'30.2"S 42°32'59.7"W e, ponto final 19°24'38.2"S 42°33'02.1"W, confrontante com as quadras 10, 11, 31 e 32. Art. 22 Fica denominada “Rua Suécia” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'29.6"S 42°32'57.0"W e, ponto final 19°24'37.6"S 42°32'58.2"W, confrontante com as quadras 08 e 10. Art. 23 Fica denominada “Rua Suíça” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'54.4"S 42°33'04.5"W e, ponto final 19°24'59.8"S 42°33'02.2"W, confrontante com as quadras 18, 19 e 20. Art. 24 Fica denominada “Rua Turquia” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'48.0"S 42°33'16.5"W e, ponto final 19°24'43.1"S 42°33'16.9"W, confrontante com as quadras 27, 28 e 38. Art. 25 Fica denominada “Rua Ucrânia” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'37.7"S 42°32'52.3"W e, ponto final 19°24'30.4"S 42°32'41.2"W, confrontante com as quadras 01,02 e 05. Art. 26 Fica denominada “Avenida José Catarino Pessoa” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/09D3-869E-F7CE-6B44. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 geográficas: ponto inicial 19°24'40.6"S 42°32'51.2"W e, ponto final 19°24'20.9"S 42°32'31.9"W, confrontante com as quadras 14, 15A, 28, 29, 37 e 38. Art. 27 Fica denominada “Avenida Lafaiete Lopes” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'47.5"S 42°32'59.0"W e, ponto final 19°24'43.9"S 42°32'28.5"W, confrontante com as quadras 01, 02, 12, 16, 17, 22, 23, 28, 29, 33, 34 e 41. Art. 28 Fica denominada “Avenida Luminato Alves” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'32.5"S 42°32'48.3"W e, ponto final 19°24'42.6"S 42°32'38.7"W, confrontante com as quadras 20, 21, 35 a 38 e 40. Art. 29 Fica denominada “Rua Achiles Rodrigues Campos” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'38.2"S 42°32'49.4"W e, ponto final 19°24'46.1"S 42°32'48.3"W, confrontante com as quadras 17 a 19, 20 a 23. Art. 30 Fica denominada “Rua Alfredo Furbino” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'50.7"S 42°32'44.6"W e, ponto final 19°24'50.2"S 42°32'40.9"W, confrontante com as quadras 27, 45A e 45. Art. 31 Fica denominada “Rua Álvaro Jorge” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'38.8"S 42°32'45.2"W e, ponto final 19°24'36.5"S 42°32'38.3"W, confrontante com as quadras 37, 38 e 39. Art. 32 Fica denominada “Rua Ana Campos” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'41.8"S 42°32'39.8"W e, ponto final 19°24'54.9"S 42°32'39.4"W, confrontante com as quadras 25, 26, 30, 31, 35, 36, 40 a 42, 43 e 44. Art. 33 Fica denominada “Rua Benedito Barbosa” a rua situada no Bairro Industrial Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/09D3-869E-F7CE-6B44. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'49.0"S 42°32'48.6"W e, ponto final 19°24'54.0"S 42°32'49.1"W, confrontante com as quadras 08, 13, 14 e 15. Art. 34 Fica denominada “Rua Cecília Campos” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'44.8"S 42°32'54.6"W e, ponto final 19°24'53.6"S 42°32'53.3"W, confrontante com as quadras 01, 11 ,12, 15 a 18. Art. 35 Fica denominada “Rua Cléria Ribeiro” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'49.4"S 42°32'50.8"W e, ponto final 19°24'45.8"S 42°32'28.7"W, confrontante com as quadras 15, 15A, 23, 24, 26, 28, 32, 33, 41, 42, 45 e 45A. Art. 36 Fica denominada “Rua Durval Gomes” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'48.7"S 42°32'47.2"W e, ponto final 19°24'58.2"S 42°32'41.9"W, confrontante com as quadras 23A, 24, 25 e 26. Art. 37 Fica denominada “Rua Elias José de Oliveira” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'49.7"S 42°32'37.5"W e, ponto final 19°24'49.2"S 42°32'33.5"W, confrontante com as quadras 31 e 32. Art. 38 Fica denominada “Rua Expedito Matias” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'52.2"S 42°32'48.3"W e, ponto final 19°24'52.1"S 42°32'46.6"W, confrontante com as quadras 13 e 25. Art. 39 Fica denominada “Rua Expedito Gomes” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'52.2"S 42°32'47.3"W e, ponto final 19°24'53.9"S 42°32'47.2"W, confrontante com as quadras 13 e 25. Art. 40 Fica denominada “Rua Francisco Félix” a rua situada no Bairro Industrial - Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/09D3-869E-F7CE-6B44. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'49.5"S 42°32'33.3"W e, ponto final 19°24'42.3"S 42°32'34.2"W, confrontante com as quadras 32 a 34, 40 a 42. Art. 41 Fica denominada “Rua Francisco Furbino” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'41.0"S 42°32'44.1"W e, ponto final 19°24'39.3"S 42°32'29.3"W, confrontante com as quadras 36, 37, 39, 44 e 44A. Art. 42 Fica denominada “Rua Glicério de Almeida” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'45.7"S 42°32'59.7"W e, ponto final 19°24'41.8"S 42°32'30.9"W, confrontante com as quadras 01, 17, 18, 21, 22, 29, 34, 35 e 40. Art. 43 Fica denominada “Rua João Borges” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'48.7"S 42°32'46.0"W e, ponto final 19°24'54.3"S 42°32'42.3"W, confrontante com as quadras 24, 27 e 45A. Art. 44 Fica denominada “Rua João Luminato” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'47.6"S 42°32'56.7"W e, ponto final 19°24'54.5"S 42°32'57.2"W, confrontante com as quadras 02, 03, 11 e 12. Art. 45 Fica denominada “Rua Manoel de Almeida” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'42.9"S 42°32'38.6"W e, ponto final 19°24'52.5"S 42°32'37.2"W, confrontante com as quadras 26, 28, 29, 31 a 34. Art. 46 Fica denominada “Rua Manoel Nero da Silva” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'44.6"S 42°32'54.5"W e, ponto final 19°24'41.2"S 42°32'45.0"W, confrontante com as quadras 18, 19, 20 e 21. Art. 47 Fica denominada “Rua Olímpio Campos” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/09D3-869E-F7CE-6B44. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 inicial 19°24'41.3"S 42°32'44.9"W e, ponto final 19°24'52.1"S 42°32'43.4"W, confrontante com as quadras 21 a 23, 28, 29, 45 e 45A. Art. 48 Fica denominada “Rua Pedro Virgem” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'47.9"S 42°32'39.8"W e, ponto final 19°24'54.5"S 42°32'42.0"W, confrontante com as quadras 26, 27 e 45A. Art. 49 Fica denominada “Rua Quincas Pimenta” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'53.8"S 42°32'53.2"W e, ponto final 19°24'50.4"S 42°32'48.5"W, confrontante com as quadras 10, 11, 14 e 15. Art. 50 Fica denominada “Rua Simão Campos” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19°24'52.3"S 42°32'59.0"W e, ponto final 19°24'46.3"S 42°32'47.9"W, confrontante com as quadras 15 e 16. Art. 51 A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar o emplacamento dos logradouros ora denominados, com placas indicativas que contenham as novas nomenclaturas estabelecidas por esta Lei. Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso/MG, 05 de fevereiro de 2026. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/09D3-869E-F7CE-6B44. VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 09D3-869E-F7CE-6B44 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 06/02/2026 17:28:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/09D3-869E-F7CE-6B44